NOTICIAS14/05/2026

Após pressão do Sintrajud e audiência na Câmara, SGP do TSE realiza estudo sobre requisitados/as

Medida representa passo importante para comprovar que a terceirização não é necessária, além de ser desastrosa, e que o número de pessoas em situação que poderia ser questionada é reduzido diante do déficit de pessoal na Justiça Eleitoral, mas Sintrajud segue defendendo permanência dos/as requisitados/as, nomeação de todos/as aprovados/as em concur
Por: Luciana Araujo
Foto: Luiz Roberto/TSE
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O Sindicato teve acesso ao Parecer SGP nº 200/2026, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral, sobre a situação de servidores/as requisitados/as. O documento data do dia 11 deste mês, mas refere-se a um estudo que teve início em junho do ano passado, logo após a audiência pública conquistada pelo Sintrajud na Comissão de Administração Pública da Câmara dos Deputados, sob a presidência da deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP). A deputada também articulou aprovar na CTASP um pedido de informações ao TSE (leia aqui) e uma audiência entre o Sindicato e a então presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, em novembro de 2025 (relembre aqui).

O parecer apresenta três recomendações:

"a) Avaliar a composição das zonas eleitorais e adequar os quantitativos de servidoras(es) efetivos entre os cartórios superavitários e os deficitários;

"b) Priorizar a lotação de aprovadas(os) no Concurso Público Nacional Unificado em zonas eleitorais onde há déficit de servidoras(es), ou seja, com quantitativo inferior ao mı́nimo previsto na Resolução TSE nº 21.832/2004; 

c) mapear os cartórios que possuem servidoras(es) efetivos em abono permanência, inclusive identificando a existência de pessoas que estão na iminência de adquirir o direito de se aposentar, e fomentar ações que visem à transferência do conhecimento – com rodı́zio de funções, elaboração de manuais, padronização e registro de procedimentos/processos de trabalho, etc. –, com o objetivo de mitigar o risco de paralização [sic] de atividades e de consequente impacto negativo na prestação dos serviços eleitorais."

Embora seja um passo importante o reconhecimento da administração da Justiça Eleitoral  que o "problema" das requisições de servidores/as é muito menor do que fazia parecer a desrespeitosa ameaça de "devolução" de pessoas que dedicam anos de serviços ao Judiciário. Cai por terra o propagado risco de "incorrer em possiveis ilegalidades" que eram sempre esgrimido por quem defende a ampliação das terceirizações no ramo (leia aqui o parecer)

Muito mais grave que o número de requisitados/as que se enquadrariam, em todo o país, na situação de ter que retornar forçosamente a seus órgãos de origem é o fato de 606 cartórios eleitorais não contarem com o quantitativo mínimo de servidores/as efetivos/as previsto na legislação e normativas internas. Dos/as 6.597 colegas requisitados/as em serviço na Justiça Eleitoral, apenas 270 (4,1%) são ocupantes de cargos incompatíveis com as atribuições que desempenham nos cartórios.

Há ainda o caso de 623 requisitados/as em todo o Brasil que ocupam a função de chefia de cartórios ou estão cedidos sem amparo legal, o que é um erro do Tribunal, que nas últimas gestões recusou-se a atender às demandas do Sintrajud por criação de mais cargos, visando ampliar a terceirização no Regional. Por isso o Sindicato apresentou a reivindicação diretamente à então presidente, ministra Cármen Lúcia, e voltará a levar o pleito ao ministro Nunes Marques.

O documento também não responde qual será a solução para servidores/as requisitados/as atingidos/as pela Portaria TSE 294/2025, cujo prazo de permanência foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano. Sem resposta a esses/as colegas permanece a ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral caso sejam obrigados a retornar aos seus órgãos sem reposição do já exíguo número de pessoas trabalhando nos cartórios. Para os/as colegas, recomeça um período de insegurança, um desrespeito.

'Soluções' problema

Verificada a situação real do quadro funcional, o Sintrajud manifesta posicionamento contrário a duas medidas apresentadas no parecer: rodiziar funções comissionadas sem ter em conta a experiência de quem as assume e buscar resolver a situação "cobrindo um santo descobrindo o outro", como diz o ditado popular. A proposta de equalizar a força de trabalho entre cartórios "superavitários" e "deficitários" revela absoluto desconhecimento do funcionamento da Justiça Eleitoral na ponta. Como municípios com cartório único. Se a proposta da SGP-TSE se efetivar haverá remoções compulsórias de servidores/as deixando claros de cargos onde já há falta, e não sobra de pessoal. No estado de São Paulo, onde 48% da força de trabalho é requisitada, essa medida, na prática, anularia a possibilidade de uma solução efetiva para o problema.

A necessidade urgente é de criação de cargos efetivos na Justiça Eleitoral, e permanência dos/as requisitados/as até que essa política se concretize. É por estas medidas, além da nomeação da totalidade de aprovados/as no último concurso, que o Sintrajud continuará lutando.