STF retoma julgamento de parte das ações que questionam reforma da Previdência de Bolsonaro
Por: Hélcio Duarte Filho

A luta pela reversão das mudanças na legislação previdenciária que resultaram na redução de direitos da classe trabalhadora teve mais um capítulo na quarta-feira, dia 3 de dezembro de 2025.
Na retomada do julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes alterou o voto que havia registrado no Plenário Virtual. Presencialmente, votou a favor dos trabalhadores no recurso que tenta derrubar a mudança que reduziu os cálculos de aposentadorias por incapacidade permanente para trabalhar, antes chamada de “invalidez”.
Com isso, o STF está a um voto de julgar inconstitucional a mudança imposta pela Emenda Constitucional 103, de dezembro de 2019. Faltam votar os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
A análise do processo foi suspensa porque ambos não estavam presentes à sessão. Não foi marcada data para a conclusão do julgamento. O placar está 5 a 4 a favor dos trabalhadores.
O STF neste caso está julgando um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que assegurou a um aposentado o pagamento integral do benefício.
A advogada Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin, que assessora o Sintrajud, explica que o processo, a princípio, refere-se à aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). “Mas a situação é a mesma enfrentada por servidores públicos, que também têm proventos limitados a 60% da média, com acréscimo de dois pontos percentuais a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição”, observa.
Com isso, o resultado desse julgamento também poderá ter reflexos para o funcionalismo, embora isso, mesmo que o resultado seja favorável aos segurados, não esteja assegurado. “A medida exata dos impactos para os servidores dependerá do modo que o tema for fixado, ao final do julgamento”, observa a advogada.
Durante a sessão que retomou a apreciação do caso, ocorrida no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, alguns ministros mencionaram a convenção internacional sobre o tema, da qual o Brasil é signatário, ao proferir seus votos.
O que está sendo julgado
A mudança foi aprovada na reforma da Previdência de 2019, no governo de Jair Bolsonaro, hoje em prisão provisória e já condenado por tentativa de golpe e outros crimes. A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e o cálculo do benefício foi alterado. Passou a ser de 60% da média das contribuições do segurado, com acréscimo de 2% a cada ano posterior a 20 anos de contribuição.
Além de Moraes, votaram pela inconstitucionalidade os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, presidente do Supremo, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A favor da medida que reduz as aposentadorias estão Luís Roberto Barroso, já aposentado e que relatava a ação, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
ADI 6336
A sessão do Plenário do STF também retomou o julgamento da ADI 6336, que questiona a legalidade do fim da isenção em até o dobro do teto do piso do regime geral de Previdência (INSS) para a contribuição previdenciária de servidoras e servidores aposentados que tenham sido acometidos por doenças graves ou incapacitantes.
Nesta ação, houve tempo apenas para a reiteração do voto do relator e, pouco antes, as defesas de posições orais. Entre elas, a do advogado João Marcelo Arantes Moreira, que fez a sustentação representando a federação nacional (Fenajufe), admitida no processo como ‘Amiga da Corte'.
No plenário virtual, o placar estava 4 a 2 contra os trabalhadores, quando Luiz Fux destacou o processo. Relator da ação, Fachin assinalou que a mudança é inconstitucional. Foi seguido à época pela então ministra Rosa Weber. A divergência foi aberta por Barroso e acompanhada por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Na sessão presencial, o ministro Édson Fachin reiterou o voto pela inconstitucionalidade da alteração imposta pela reforma da Previdência. Em seguida, encerrou a sessão.
Outras ações: sem previsão
Os dois processos retomados contestam aspectos da Emenda Constitucional 103, porém não se referem ao conjunto de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema que estão sendo julgadas no Plenário. Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, em junho de 2024, suspendeu o julgamento, quando dez ministros já haviam manifestado os seus votos, e até hoje não foi marcada data para que volte a entrar na pauta.
O placar das votações está favorável à constitucionalidade de parte das mudanças, com a maioria seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, mas há pelo menos cinco aspectos em que houve divergência favorável aos segurados da Previdência, aberta pelo ministro Édson Fachin.
São eles a progressividade das alíquotas dos servidores públicos, ampliação da base de cálculo de inativos em caso de déficit atuarial, contribuição extraordinária, possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que ingressaram na magistratura ou no Ministério Público sem contribuir para o sistema e diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.
No julgamento do recurso extraordinário sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, nesta quarta-feira, a procuradora federal Renata Maria Cunha, ao fazer a sustentação oral, pediu o sobrestamento do processo. Defendeu que a análise do recurso aguardasse o desfecho de uma das 13 ações que estão sendo julgadas conjuntamente — a ADI 6279 —, alegando que tratam do mesmo objeto. O pedido não foi aceito.




