NOTICIAS09/10/2026

TRF-3/JF: Sindicato cobra suspensão das provas práticas do teste de aptidão física

Avaliações estão marcadas para a semana de 26 de outubro; Sindicato questiona vinculação do pagamento da GAS a teste.
Por: Luciana Araujo
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O Sintrajud requereu ao presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Johonsom Di Salvo, a suspensão da etapa prática dos testes de aptidão física para agentes da polícia judicial agendados para a semana de 26 a 29 de outubro de 2026. O pedido vale para APJs que atuam na primeira e na segunda instância. A preocupação das diretorias executiva e de base da entidade é que, mais uma vez, as provas - que exigem esforços extenuantes - foram marcadas sem que tenha havido preparação ou condicionamento físico dos/as agentes, colocando vidas em risco.

Como aconteceu ao servidor Antônio Roberto Marques, vítima de um mal súbito no dia 11 de novembro de 2025, durante a realização do TAF, que derivou em parada cardiorrespiratória e óbito (saiba mais aqui). Menos de um mês antes, um candidato a vaga em concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) também foi a óbito durante o teste.

O Sindicato requereu ainda ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a suspensão nacional e definitiva do TAF e a revisão urgente da Resolução CJF nº 704/2021, mas até a publicação deste texto o Conselho ainda não tomou nenhuma medida para garantir a preservação das vidas de agentes em todo o país. Desde a gestão passada o Sindicato tem reforçado essa cobrança (leia aqui). Mas, agora, o TRF-3 remarca os testes com os mesmos parâmetros resultaram na morte em serviço de um servidor.

Prova à revelia da lei

A lei da carreira não exige aprovação em teste de aptidão física para recebimento da gratificação de atividade de segurança (GAS), e, na avaliação da diretoria do Sindicato, a regulamentação imposta pelo Conselho Nacional de Justiça extrapola as competências da administração. A GAS é retribuição pelo risco que o/a agente corre no exercício da função.

O jurídico do Sindicato destaca ainda que a GAS "encontra fundamento no art. 17 da Lei nº 11.416/2006, que exige a participação do servidor em programa de reciclagem anual, conforme regulamentação própria. A norma legal, contudo, não autoriza a Administração a presumir a reprovação ou a inaptidão do servidor em ano no qual o respectivo teste não foi realizado."

A observação refere-se ao fato do exame não ter sido aplicado em 2025, atendendo a pedido do Sindicato após a internação de Antônio Roberto Marques. "Consequentemente, não houve avaliação física, resultado oficial, reprovação ou emissão de novo laudo decorrente da realização do programa naquele exercício", ressalta a assessoria jurídica do Sintrajud.

"O parágrafo 1º do artigo 13 da Lei assegura a continuidade do pagamento da parcela até a participação com aproveitamento em nova edição, quando a não participação um/a agente decorrer de inaptidão médica, até a participação, com aproveitamento, no programa subsequente", diz ainda o documento.

Somos todos Antônios!

O agente da polícia judicial e diretor de base no TRF-3, Paulo Sérgio de Souza, enviou ao Sindicato manifestação contra o TAF e em defesa das vidas de seus colegas. Leia abaixo:

"Somos todos Antônios! Mais uma vez, os APJs estão diante de um TAF. E é importante deixar claro para a Administração que nenhum APJ é contra o condicionamento físico. Nenhum APJ é contra a saúde. A grande questão é que perdemos Antônio, e isso não deve ser esquecido. Não é razoável que o TAF seja utilizado de forma punitiva que pode resultar em redução salarial contra agentes que, há tantos anos, se arriscam para servir ao Poder Judiciário. Também defendemos que a GAS seja transformada em GAP – Gratificação de Atividade Policial, reconhecendo o vínculo retributivo à função, tal qual a GAE (gratificação de atividade externa) paga a oficiais e oficialas de justiça."