NOTICIAS03/09/2026

Categoria vai à luta por orçamento da GAACTA para a reestruturação da carreira efetiva

Assembleia-ato no próximo dia 16 de setembro, às 14 horas, em frente ao TRE-SP, definirá os próximos passos para garantir que a disponibilidade orçamentária comprovada pela distribuição da gratificação de "alta complexidade" seja empregada na reestruturação da carreira.
Por: Luciana Araujo
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Com ampla participação, a reunião convocada pelo Sindicato na noite desta quarta-feira (02 de setembro de 2026) reiterou, por ampla maioria, que a valorização da categoria se reflete na remuneração dos cargos efetivos. A partir dessa compreensão, foi aprovada a realização de um ato-assembleia no próximo dia 16, às 14 horas, em frente ao Tribunal Regional Eleitoral contra a GAACTA  (Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa).

A atividade terá como pauta:
- cobrar que o orçamento destinado à GAACTA  (Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa) seja revertido de forma imediata para todos os cargos da carreira efetiva;
- contra a lógica de valorização de pessoas "extra-quadro" e dos penduricalhos;
- exigir que o Supremo Tribunal Federal encaminhe o projeto de reestruturação da carreira com sobreposição das tabelas (Ciclo-85-70) ao Congresso Nacional;
- pela derrubada do veto 45 (parcelas do reajuste de 2027 e 2028)

Também ficou indicado reiterar a cobrança ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para assegurar o pagamento imediato do adicional de qualificação relativo a ações de treinamento. O tema foi tratado em reunião com o diretor do Foro no último dia 13 de agosto (leia aqui). E a implementação da GAACTA antes de assegurar o direito legal a servidores e servidoras ativos e aposentados que fazem jus ao AQ/Treinamento aumenta a indignação no ramo, pois a justificativa da administração para não pagar o adicional foi "indisponibilidade orçamentária".

Armadilhas

A atividade considerou que a gratificação impôs uma série de armadilhas para a categoria:
- incluir servidores e servidoras na lógica da política de penduricalhos;
- as resoluções que estabeleceram a GAACTA vedam expressamente seu pagamento a servidor/a que não exerça CJ, direcionando o orçamento para uma parcela muito pequena da categoria, eem detrimento da carreira efetiva e do Ciclo-85-70;
- reforçar da política de nomeações de pessoas extra-quadro para funções de assessoramento e gestão.

O outro problema é que não estabelece um direito ao criar uma parcela sem lastro legal, que pode ser retirada a qualquer momento.

Além do fato de, neste momento, contribuir para manter em suspenso a demanda da reestruturação da carreira.

Acima da lei

Na Justiça Eleitoral, também há um pleito antigo de converter a chefia de cartórios em CJ, mas recentemente a Secretaria de Gestão de Pessoas negou o pedido de extensão da GAACTA feito pelo Conselho de Chefes de Cartórios, com o argumento de que as 75 CJs existentes no Regional "estão submetidos à maior exposição à responsabilidade pessoal e decisória". O que beira o absurdo, tendo em vista que é no cartório que se concretiza a atividade finalística da Justiça Eleitoral.

Além disso, a nova gratificação à parte para as CJs também é uma forma de contornar a possibilidade de melhoria salarial estabelecida com a nova lei do AQ conquistada pela categoria no ano passado.

Foi lembrado que o discurso da falta de dinheiro e da "responsabilidade fiscal" cai por terra com a gratificação distribuída a um grupo sem lastro legal.

O que é a GAACTA

Parcela criada originalmente no Superior Tribunal de Justiça, que agora ameaça dividir seus servidores/as da categoria e criar uma carreira própria. Depois a parcela foi estendida a todos os tribunais superiores - no percentual linear de 15% nas justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral - e com as faixas de 15%, 17%, 20% e 22% no Supremo Tribunal Federal. Nos estados, já gera distorções como a negativa do TRE-SP em estender a parcela aos chefes de cartórios eleitorais, que são responsáveis pela atividade finalística do ramo, sob a justificativa de que estes recebem FCs e não CJs.

Em São Paulo, já vem sendo paga na Terceira Região, nos termos da Resolução CJF nº 987/2026. Também começará a ser paga no TRT-2, com previsão de início até a próxima folha de pagamento, com base no ATO CSJT.GP.SG.SEJUR 95/2026. E no TRE-SP tem previsão de incorporação aos vencimentos dos 75 ocupantes de cargos CJ-1 a CJ-4 a partir de agosto deste ano.