NOTICIAS02/09/2026

TRF/JF: Sintrajud coleta dados de impactos da alteração do artigo 378 do Provimento CORE 001/2020

Manifestações de oficiais e oficialas vão compor dossiê sobre principais impactos no trabalho cotidiano da ampliação da área territorial de atuação, com garantia de sigilo dos dados pessoais; objetivo do Sindicato é mapear as dificuldades concretas vividas pelo oficialato para retomar debate com a administração da 3ª Região.
Por: Luciana Araujo
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A mudança do artigo 378 do Provimento CORE 001/2020  a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Tereceira Região – tem causado preocupações entre o oficialato.

Na versão original, o artigo determinava que o oficialato desempenha as atividades funcionais "nos limites do município" sede da subseção na qual o servidor ou a servidora está lotado/a. As exceções eram os expedientes preparatórios a medidas executivas ou constritivas, que poderiam ser cumpridos nos municípios contíguos, desde que respeitada a distância máxima de 70 quilômetros da sede da subseção do/a oficial/a. Ou em caso de forças-tarefa por prazo determinado para cumprimento de mandados atrasados e, ainda, mandados devidamente justificados como excepcionais pelo juízo. As demais diligências eram deprecadas à Justiça Estadual.

A alteração estabelecida pelo Provimento CORE 007/2026 expande a área de atuação para todos os municípios contíguos abarcados pela jurisdição da subseção judiciária de lotação do oficial ou oficiala, independentemente de ordem expressa do juiz, a até 70 quilômetros da sede da unidade.

O oficialato aponta que a ampliação do perímetro para cumprimento de diligências abstrai o déficit de oficiais e oficialas em todo o estado, a quantidade de mandados e as distâncias a serem percorridas, precarizando as condições de atuação, impondo elevação da carga de trabalho e aumento da jornada, mais custos e desgaste do veículo pessoal usado em serviço sem contrapartida da indenização de transporte (já insuficiente para  cobrir as despesas atuais). O que resultará, inclusive em redução salarial, na prática.

O segmento chama a atenção, ainda, para o fato de que o próprio Provimento CORE 001 prevê a distribuição equânime de mandados e que sejam consideradas as peculiaridades da região a ser coberta por um/a oficial/a.

O Sintrajud defende a abertura de novos concursos, tendo em vista que todas as vagas criadas no último já foram providas, e repudia a transferência dos impactos da falta de pessoal aos oficiais e oficialas em exercício, sobrecarregando e adoecendo esses servidores e servidoras.

Em audiência com o corregedor regional, desembargador Cotrim Guimarães, no dia 25 de junho, e com o diretor do Foro, juiz Márcio Satalino Mesquita, em 14 de agosto, a diretoria do Sindicato pautou o problema. Também foi publicada uma nota apontando os impactos negativos da medida (leia aqui). A recém empossada gestão executiva do Sintrajud continuará acompanhando a questão e cobrando solução para o problema. E prepara o dossiê demonstrando que a alteração do artigo 378 pode trazer impactos negativos também para os jurisdicionados.

Envie ao e-mail ojafs@sintrajud.org.br seu relato, com o compromisso de sigilo absoluto sobre sua identidade. Somente as informações sobre o desenvolvimento das atividades serão usados pelo Sindicato para composição do dossiê, assegurado o anonimato das pessoas remetentes.