NOTICIAS12/08/2026

Nota: revisão do Provimento CORE 1/2020 do TRF3 precariza condições de trabalho dos oficiais de justiça e Diretoria do Sintrajud cobra alteração do art. 378

Confira o posicionamento da direção do Sindicato.
Por: Diretoria Executiva
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A nova redação do artigo 378 do Provimento da Corregedoria Regional do TRF-3, alterada pelo Provimento CORE nº 7/2026, precisa ser urgentemente revogada.

Ao ampliar o âmbito territorial no qual os oficiais de justiça podem ser chamados a cumprir diligências, a nova regra desconsidera o gritante problema do quadro insuficiente de oficiais e oficialas.

Não se pode ampliar a área de atuação sem considerar a quantidade de servidores disponíveis, a quantidade de mandados e as distâncias que precisam ser percorridas. Na prática, a medida, pode ser resumida como precarização: mais trabalho; aumento da jornada; mais deslocamentos; mais custos; e uma perversa redução salarial ao segmento.

O problema não é apenas a quantidade de trabalho. Os oficiais e as oficialas de justiça utilizam seus próprios veículos para cumprir os mandados e arcam com combustível, manutenção, seguro, pedágios e demais despesas decorrentes dos deslocamentos. A indenização de transporte, apesar do reajuste recente, continua insuficiente e objeto de reivindicação da categoria diante dos custos efetivamente suportados.

Assim, a Administração demonstra um desconhecimento da realidade dos oficiais de justiça. Em vez de buscar a criação de mais cargos para o oficialato e o necessário reforço da força de trabalho, transfere para os próprios oficiais os custos da falta de servidores. Quanto maior a área de atuação e maior a quantidade de diligências, maiores os gastos e o tempo necessários para executar o trabalho.

A própria norma, em seu artigo 379, prevê que a distribuição das áreas deve considerar, tanto quanto possível, a distribuição equânime dos mandados e as peculiaridades territoriais e urbanísticas. Essa diretriz precisa ser respeitada na realidade de cada Subseção, e não utilizada para justificar uma ampliação permanente da carga sobre um quadro já reduzido.

O Sintrajud defende uma solução objetiva: é preciso nomear mais oficiais de justiça. A falta de servidores não pode ser compensada pelo aumento da jornada e pela transferência de custos para quem está na ponta, cumprindo diariamente os mandados.

Por isso, o Sindicato reafirma a defesa de:

- revogação da nova redação do artigo 378;
- nomeação de novos oficiais de justiça, onde houver déficit de força de trabalho;
- combate à sobrecarga e à ampliação indiscriminada das áreas de atuação;
- distribuição equilibrada dos mandados;
- condições adequadas para o cumprimento das diligências;
- recomposição adequada da indenização de transporte, de acordo com os custos reais da atividade.

A Justiça Federal precisa enfrentar o déficit de servidores, e não tentar resolvê-lo aumentando a carga de trabalho de quem já está sobrecarregado.

Mais oficiais. Menos sobrecarga. Contra a precarização do trabalho!

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

Diretoria Executiva do Sintrajud