Benefício Especial: Sintrajud ajuíza ações para afastar cobrança de imposto de renda
Entidade busca o reconhecimento da natureza compensatória da parcela e a aplicação da isenção para aposentados e pensionistas com doença grave assim reconhecidas na legislação.

O Sintrajud ajuizou duas ações coletivas com o objetivo de afastar a incidência do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012, pago aos servidores públicos que optaram pela migração ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp). É importante mencionar que a Lei 12.618 ficou conhecida como a micro reforma previdenciária realizada pelo governo Dilma que resultou na diminuição das pensões por morte e foi complementar a reforma da Previdência de Lula aprovada no Congresso em 2003.
A primeira ação (número 1059730-31.2026.4.01.3400) busca o reconhecimento de que o Benefício Especial possui natureza compensatória e, por isso, não pode ser tributado. Segundo a tese defendida pelo sindicato, a parcela foi criada para compensar os servidores pelas contribuições previdenciárias realizadas ao Regime Próprio de Previdência Social sobre valores superiores ao teto do Regime Geral antes da migração para a previdência complementar. É importante lembrar que os servidores que recebiam acima do teto do INSS contribuíam para a Previdência sobre a totalidade da remuneração, e não apenas sobre a parcela limitada ao teto. As categorias do funcionalismo resistiram à regulamentação do RPC o quanto conseguiram.* Assim, o *Benefício Especial hoje gerido pela Funpresp-Jud não representa renda nova nem acréscimo patrimonial, mas apenas a recomposição parcial de valores anteriormente vertidos ao sistema previdenciário.
A ação sustenta que a cobrança do imposto de renda viola os limites constitucionais da tributação, uma vez que o tributo somente pode incidir sobre renda ou proventos que representem efetivo aumento patrimonial. Além disso, busca a restituição dos valores indevidamente retidos nos últimos cinco anos, acrescidos de correção monetária e juros.
A segunda ação (número 1059723-39.2026.4.01.3400) é destinada aos aposentados e pensionistas portadores de doença grave. Nela, além dos fundamentos relacionados à natureza compensatória do Benefício Especial, o Sintrajud defende que a parcela também está abrangida pela isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. O inciso prevê a isenção dos proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas acometidas por doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, hepatopatia grave, entre outras, desde que haja comprovação por meio de laudo médico especializado.
De acordo com a ação, o Benefício Especial é pago juntamente com os proventos de aposentadoria e permanece vinculado a eles durante toda a sua duração. Por essa razão, deve receber o mesmo tratamento tributário conferido aos proventos isentos de imposto de renda dos aposentados acometidos por moléstias graves, entendimento que já vem sendo reconhecido por decisões judiciais e administrativas em diversos órgãos do Poder Judiciário.
Para a advogada Letícia Kaufmann, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato, “a cobrança de imposto de renda sobre uma verba destinada a compensar perdas previdenciárias já é juridicamente questionável por si só. No caso dos aposentados com doença grave, a situação é ainda mais grave, pois a legislação assegura tratamento tributário diferenciado justamente para proteger pessoas que enfrentam condições de saúde especialmente sensíveis”.
Além do afastamento da tributação futura, as ações também requerem a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, devidamente atualizados.
O Sintrajud reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores do Judiciário Federal e seguirá adotando todas as medidas jurídicas necessárias para assegurar a correta aplicação da legislação tributária e previdenciária.




