Pedido do Sintrajud por redução de 1h no atendimento nas varas trabalhistas tem parecer favorável
Requerimento atende reivindicação de servidores e servidoras e teve manifestação da direção-geral do TRT-2 a favor do pleito.
Por: Hélcio Duarte Filho

Há situações em que é possível melhorar as condições de trabalho com um simples, ponderado e justo ajuste no funcionamento institucional. Foi pensando nisso, que o Sintrajud, atendendo solicitação de servidores e servidoras, protocolou requerimento à administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região pela redução em uma hora no período diário de atendimento ao público, incluindo aí o presencial, telefônico e o ‘balcão virtual’.
“O Sindicato apresentou um pedido muito bem formulado e justificado para isso”, ressalta o servidor Henrique Sales Costa, que integra a diretoria de base do Sintrajud na Justiça do Trabalho e participou de uma recente reunião com o diretor-geral do tribunal, Rômulo Borges Araújo.
A movimentação sindical da categoria surtiu efeito. A direção-geral apresentou parecer favorável ao pedido, encaminhado à Presidência do tribunal. Registrou que, após conversas com diretores e diretoras de varas, concluiu pela procedência do pedido. Disse concluir que "seria benéfica a alteração do horário de atendimento ao público” para o período de 11h30 às 17h.
“Registro que houve diminuição de demanda presencial, conforme mencionado no requerimento do SINTRAJUD. Ao concentrar o atendimento em um período mais curto, é possível otimizar a organização do trabalho e aumentar a produtividade das equipes, que poderão concentrar esforços em outras atividades essenciais, como análise de processos, elaboração de decisões e organização de documentos”, observou no documento, que menciona, ainda, as informações prestadas pela Silap (Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial).
Justificativa
O requerimento protocolado pelo sindicato lista razões que justificam a mudança e os impactos que tal alteração pode ter para trabalhadores e trabalhadoras.
Menciona “que a modernização dos sistemas processuais e a universalização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) transformaram de maneira irreversível o perfil do atendimento ao público”. Com isso, o comparecimento espontâneo de advogados, partes, peritos, auxiliares da justiça e demais interessados aos balcões das varas e gabinetes teve queda estimada em 80%.
Observa que a grande maioria das demandas da advocacia e do público externo hoje se dá por meios remotos: telefone, e-mail, balcão virtual (com agendamento de videoconferência) e, principalmente, sistemas processuais eletrônicos. O atendimento presencial tornou-se residual, em geral restrito a excepcionalidades, como a entrega de mídias físicas de grande volume ou atendimento eventual a partes absolutamente excluídas do meio digital.
“Esse novo regime de funcionamento — 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano — torna evidente que a manutenção do atendimento presencial até as 18h (ou em qualquer horário fixo) perdeu sua razão de ser original", argumenta o requerimento do Sintrajud.
O ofício também aborda o déficit de pessoal. “A insuficiência crônica de servidores é um fato amplamente reconhecido, documentado em pareceres do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e em manifestações reiteradas deste Sindicato”. Décadas de restrições orçamentárias, sem concursos públicos regulares e aposentadorias não repostas levaram a um déficit de 30% do quadro necessário.
Contexto que, argumenta o Sindicato, faz servidores e servidoras acumularem múltiplas funções: análise de processos, atendimento ao público, gerenciamento de prazos, redação de despachos e decisões, organização de pautas de audiência, suporte a magistrados, além das tarefas administrativas internas.
Com a extensão do atendimento até as 18 horas, sustenta o requerimento, horas do expediente são consumidas na manutenção de um balcão pouco frequentado, em detrimento da jurisdicional atividade-fim.
O documento constata que, diante de todos estes aspectos, fica evidente que o horário de atendimento ao
público até as 18 horas foi concebido em outra época e momento.
Ao final, lista benefícios diretos e indiretos que a redução do atendimento ao público para até as 17 horas proporcionará, sem prejudicar o jurisdicionado, já que a consulta processual pode ser realizada a qualquer momento:
>Alinhamento da rotina de trabalho à realidade tecnológica;
>Mais segurança ao permitir a saída do trabalho ainda com o dia claro, em especial face à vulnerabilidade urbana de certas áreas de uma metrópole como São Paulo;
>Contribuição para qualidade de vida e conciliação trabalho-família, ao permitir o deslocamento fora do horário de maior pico;
>Melhora na organização e no funcionamento interno;
>Redução da sobrecarga de tarefas.




