Nova NR-1 pode reforçar proteção à saúde mental de servidores do Judiciário
Fiscalização sobre riscos psicossociais no trabalho tornou-se punitiva; servidores/as estatutários/as não são amparados/as diretamente, mas ganham argumentos constitucionais e técnicos contra assédio.
Por: Jeferson Choma

Está em vigor desde o dia 26 de maio a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que torna obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as organizações que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A atualização passa a prever expressamente a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Assim, fatores como assédio moral e sexual, metas abusivas, sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas, pressão excessiva por resultados, conflitos interpessoais e falta de autonomia devem ser identificados, avaliados e prevenidos pelos empregadores. O descumprimento das regras pode resultar em multas, embargos e interdições.
A medida, inicialmente concebida para o setor privado e para empregados públicos celetistas, também produz reflexos sobre os servidores públicos estatutários, ainda que não os alcance de forma direta.
Cenário de aumento dos afastamentos
A atualização ocorre em meio a um contexto alarmante. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que o Brasil registrou, em 2025, mais de 546 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais — o maior número da série histórica. A tendência é mundial: segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem anualmente em decorrência de problemas de saúde associados a riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
No Judiciário, a Pesquisa Nacional sobre Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, realizada pelo CNJ em 2023, apontou que 56,4% dos participantes afirmaram já ter sofrido algum tipo de assédio ou discriminação. O assédio no Judiciário está diretamente relacionado a sistemas de metas cada vez mais elevados, mecanismos de controle permanente da produtividade, avaliações de desempenho e formas de gestão que frequentemente estimulam a pressão e a intensificação do trabalho. Algo que poderá ficar ainda pior com a reforma administrativa em pauta no Congresso Nacional.
Servidores do Judiciário
Embora a NR-1 não vincule automaticamente os servidores ocupantes de cargo público regidos por estatuto próprio, a norma funciona como um parâmetro técnico do dever de cuidado que a Constituição já impõe ao Estado.
O artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança — direito estendido aos servidores pelo artigo 39, parágrafo 3º. Além disso, os artigos 196 e 225 estabelecem o direito à saúde e a proteção ao meio ambiente do trabalho.
Outro efeito prático é o reforço do nexo causal entre o adoecimento psíquico e as condições de trabalho. Antes da atualização, servidores com quadros de ansiedade ou depressão enfrentavam dificuldade para comprovar que sua enfermidade decorria do ambiente laboral.
Com a nova norma, a omissão da Administração em identificar, avaliar e prevenir riscos como sobrecarga ou assédio pode gerar uma presunção de que o ambiente era insalubre sob o aspecto psíquico. Essa presunção fortalece pedidos de reconhecimento de doença ocupacional, readaptação, afastamento ou até indenização por danos morais.
A NR-1 também permite o reconhecimento do chamado assédio moral institucional como risco ocupacional. Práticas como cobranças humilhantes, isolamento deliberado, metas inatingíveis e perseguição hierárquica deixam de ser tratadas como meros problemas de gestão e passam a integrar o rol de riscos que deveriam ter sido prevenidos.
“Muito importante a aplicação da NR-1 no setor público e especialmente no Judiciário, haja vista a última pesquisa do CNJ sobre assédio. Os servidores estão sobrecarregados sem renovação da força de trabalho, tendo que atender a demandas que só aumentam enquanto o investimento em serviço público diminui. Somado a isso há uma constante ameaça de reforma administrativa que fala em modernização, mas que na verdade só tem proposta de mais precarização do trabalho. Nesse contexto a proteção da saúde do trabalhador/a se torna uma questão de dignidade e sobrevivência”, explicou Camila Oliveira, dirigente do Sintrajud.
Nesse sentido, políticas implementadas pela administração estão na contramão no combate ao adoecimento mental provocado pelo trabalho. Um exemplo concreto desse modelo, lembra Camila, é o programa Ajude 4.0 (Apoio Judicial para Unidades com Distribuição Elevada) no TRT 2, ou o núcleo 4.0 na Justiça Federal . Programas Criados com a finalidade de "equalizar a carga de trabalho no primeiro grau de jurisdição" e reduzir assimetrias na distribuição de processos. O problema é que não vem acompanhados da contratação de servidores suficientes. Na prática, resulta em muito mais trabalho para os servidores e servidoras que já vem trabalhando no limite de suas capacidades. “As unidades que receberão mais processos não ganham reforço, caracterizando um claro quadro de precarização das condições de trabalho, sobrecarga, jornadas exaustivas e pressão por produtividade, fatores diretamente ligados ao adoecimento mental", explica a dirigente.
Outro problema se refere às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecidas para orientar a atuação dos tribunais, aumentar a produtividade e reduzir o estoque de processos. Embora sejam apresentadas como instrumentos de planejamento e eficiência, sua implementação frequentemente se traduz em forte pressão por resultados. Quando a cobrança por produtividade desconsidera fatores como falta de servidores, aumento da demanda e limitações estruturais, as metas podem se transformar em mecanismos de intensificação do trabalho, sobrecarga, pressão constante e assédio que podem agravar os riscos psicossociais dos trabalhadores. Baixe clicando aqui a revista especial do Sintrajud sobre o enfrentamento ao assédio moral, sexual e outras formas de discriminação no trabalho
Participação dos trabalhadores é condição para eficácia
No entanto, a eficácia da norma depende da participação ativa dos servidores. A identificação e avaliação dos riscos psicossociais não podem ficar restritas à administração. É necessário que os trabalhadores tenham liberdade para relatar problemas, denunciar assédio e participar da construção de políticas de saúde e segurança.
A Convenção nº 187 da OIT, que reconhece a saúde e a segurança no trabalho como um direito fundamental, reforça que a proteção exige participação efetiva dos trabalhadores nas decisões que afetam sua própria saúde.
Para os servidores públicos estatutários, a recomendação é documentar evidências de sobrecarga ou assédio, nunca se calar e denunciar a prática de assédio. O Sintrajud oferece aos servidores o suporte e a orientação fundamentais para que possam se proteger e exigir seus direitos.
O Sindicato tem realizado uma campanha sem trégua contra o assédio, a discriminação e a opressão. Para isso, lançou uma revista “Assédio moral, sexual e discriminação no trabalho: identificar, denunciar e combater” que está sendo distribuída nos locais de trabalho do Judiciário no estado para ampliar o debate e fortalecer o enfrentamento a práticas de violência que ainda persistem no cotidiano do Poder Judiciário.




