STJ rejeita recurso da União em ação rescisória contra incorporação dos quintos
Embora caiba recurso, decisão da Corte desmonta argumentos da AGU de modo muito bem fundamentado, na avaliação do coordenador do deptº Jurídico do Sintrajud.
Por: Luciana Araujo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em 30 de maio de 2026, provimento a recurso da União em ação rescisória ajuizada pela Advocacia-Geral contra decisão do TRF-3 que deferiu a incorporação de quintos/décimos decorrentes do exercício de função entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001.
O Sintrajud obteve trânsito em julgado favorável à categoria em 2011 e, desde então, servidores/as filiados/as à época do início do processo movido pelo Sindicato que ocuparam função comissionada ou cargo em comissão entre 1998 e 2001 recebem as parcelas de quintos/décimos decorrentes. A restrição da sentença a sindicalizados/as foi uma unilateralidade do Judiciário, não um pedido do Sindicato. Desde 2012, a AGU buscava rescindir a decisão, mas teve a demanda negada no TRF-3 e, agora, o STJ.
O ministro Paulo Sérgio Domingues ressalta que "a modulação dos efeitos promovida pelo STF no julgamento do Tema n. 395 determinou a manutenção dos quintos incorporados por decisão judicial transitada em julgado, reafirmando a necessidade de preservação da coisa julgada. O trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 18/08/2014, antes da publicação do acórdão do STF no Tema n. 395 da Repercussão Geral, em 03/08/2015, o que reforça a segurança jurídica e a impossibilidade de desconstituição da coisa julgada". O valor de honorários sumbenciais já impostos à União ainda foi majorado em 10%.
Ainda há uma fase recursal possível à União, mas a decisão do STJ é considerada pelo advogado César Lignelli, coordenador Jurídico do Sindicato, como "muito bem fundamentada".
O Sindicato segue acompanhando a ação.




