NOTICIAS10/04/2026

TRF-3 implementa novo valor da indenização de transporte a partir deste mês

Parcelas referentes aos meses de janeiro e fevereiro deste ano serão pagas quando o CJF autorizar; reajuste vem após meses de atuação das entidades sindicais e representa um avanço, embora ainda não cubra todas as perdas.
Por: Luciana Araujo
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou ao Sindicato o pagamento do novo valor da indenização de transporte devida a oficiais e oficialas de justiça. A diretora-geral, Marta Fernandes Marinho Curia, informou hoje, durante a audiência pública realizada pelo Tribunal, que a indenização relativa ao mês de março vai ser paga ainda neste mês de abril em folha suplementar (provavelmente após a folha normal). Quanto aos valores referentes aos meses de janeiro e fevereiro, o Conselho ainda não autorizou que o Tribunal envie a folha para pagamento.

O Conselho da Justiça Federal publicou nesta quarta-feira (08 de abril) portaria alterando o valor da parcela para R$ 2.391,30, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. Na mesma data o repasse dos recursos necessários ao pagamento foi distribuído aos tribunais regionais.

Em 17 de março o Conselho da Justiça Federal já tinha aprovado reajustar a parcela, conforme noticiado pelo Sintrajud.

Marcos Trombeta, oficial de justiça lotado na CEUNI/JF da capital e diretor do Sindicato, a avalia que "é um passo importante, apesar de ser uma vitória parcial porque a defasagem é muito superior devido ao longo período sem reposição das perdas inflacionárias desde quando foi criada. Atualmente a indenização deveria equivaler ao dobro do valor que tem hoje para cobrir as despesas com a manutenção dos veículos, seguro, IPVA, combustível, estacionamento, enfim. São gastos elevados que os oficiais de justiça vêm enfrentando e a própria defasagem da parcela em relação à inflação demonstra isso".

O Sintrajud seguirá reivindicando a reposição integral das perdas desde 2005. Em novembro de 2025 o Sindicato havia reiterado o pleito junto ao CJF e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de elevação da indenização para R$ 4.129,65, aplicado o IPCA do período.