Aberto o processo eleitoral Sintrajud 2026-2029
Confira o edital de convocação das eleições e acompanhe as próximas notícias nas mídias do Sindicato.
Por: Luciana Araujo

As eleições para escolha do time que vai conduzir o Sindicato nos próximos três anos vão acontecer nos dias 05 e 06 de agosto.
Entre os 05 e 19 de junho servidores e servidoras sindicalizados/as e em dia com as obrigações estatutárias poderão inscrever chapas para disputar o pleito. E no dia 04 de julho será eleita a comissão eleitoral, em assembleia exclusivamente on-line, que terá início às 14 horas.
Haverá inscrições para a assembleia a partir das 10h do dia 03 de julho e até o início da atividade, às 14 horas do dia 04.
Confira abaixo o edital de convocação que foi publicado também neste dia 29 de maio no jornal 'Folha de S.Paulo', na página A30.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINTRAJUD/SP
Os Coordenadores Gerais do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – SINTRAJUD, no exercício da competência que lhes confere o Artigo 13, letra “k” do Estatuto da Entidade, neste ato, fazem saber que nos dias 05 (quarta-feira) e 06 (quinta-feira) de agosto de 2026, das 9h00 às 19h00, serão realizadas eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deste Sindicato. Considerando as mudanças ocorridas no período pós-pandemia, a organização dos locais de trabalho e o teletrabalho, as eleições ocorrerão de forma hibrida, com a realização de alguns atos de forma presencial e o processo de coleta de votos será realizada por votação eletrônica, sendo por validação de dois fatores, combinada com a possibilidade de voto regular em lista ou em separado precedido de identificação positiva pela via telepresencial e digital (videoconferência), para os(as) servidores(as) associados(as) do Sindicato das Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, sendo que cada etapa do processo estará disponível da página do sindicato na internet (www.sintrajud.org.br), observados os respectivos prazos estatutários. A secretaria do SINTRAJUD terá funcionamento, nos dias úteis, pelo período que compreende todo o processo eleitoral, no horário das 10h00 às 17h00. Na sede e subsede da entidade serão disponibilizadas estruturas para votação, nos dias e horários acima fixados. A Comissão Eleitoral disponibilizará as informações e orientações acerca dos procedimentos para a votação eletrônica, com ampla divulgação.
Por força do art. 43, letras “a” até “d”, dos Estatuto do SINTRAJUD, poderão votar e ser votados(as) todos(as) aqueles(as) que tenham se sindicalizado até o dia 05/06/2026, e que estejam em pleno gozo dos direitos sociais, quites com a tesouraria do Sindicato e que não tenham sofrido qualquer punição prevista no estatuto deste Sindicato, no período anterior a um ano do pleito.
As inscrições da(s) chapa(s) concorrente(s) para renovação da Diretoria Executiva, e dos(as) candidatos(as) ao Conselho Fiscal, que serão eleitos(as) nominalmente na forma do art. 23 do Estatuto da Entidade, dar-se-ão a partir das 10h00 do dia 05/06/2026 até às 17h00 do dia 19/06/2026, por meio de plataforma digital, que estará disponível na página da entidade na internet (www.sintrajud.org.br) para recebê-las no período indicado, em formulário próprio. A ficha de inscrição de chapa, acompanhada das fichas de inscrição de todos(as) os(as) candidatos(as), na forma dos artigos 42 e 43 do estatuto, e a ficha de inscrição dos(as) candidatos(as) ao Conselho Fiscal, na forma dos artigos 22 e 23, estarão disponíveis na mencionada plataforma digital, com as orientações para acesso e preenchimento, em observância às previsões contidas no Estatuto da Entidade e no Regulamento do Processo Eleitoral da Diretoria Executiva, que é parte integrante do Estatuto por força do que dispõe o artigo 46, letra “e”. Este edital será afixado na sede do SINTRAJUD, em jornal de grande circulação estadual, nas mídias digitais do SINTRAJUD (página oficial na internet e redes sociais Facebook, Twitter, Instagram).
A Comissão Eleitoral coletará os votos dos(as) associados(as) em dia e hora predeterminados, por meio de votação eletrônica, podendo, ainda, designar atos de coleta dos votos na forma do Regulamento do Processo Eleitoral da Diretoria Executiva, que faz parte integrante do Estatuto e também é parte integrante deste edital, conforme art. 46, letra “e” do Estatuto da Entidade.
O Sindicato disponibilizará estrutura para a votação eletrônica, na sua sede e subsede, para os(as) filiados(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas, nos horários e datas aqui definidas, assegurado o direito de fiscalização e acompanhamento pelas chapas participantes do pleito.
Fica também convocada, por este Edital, a ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL, a realizar-se, por meio de plataforma digital, na modalidade telepresencial e digital, no dia 04/07/2026 (sábado) às 14h (quatorze horas -art. 47 do Estatuto), em primeira convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos(as) associados(as) quites com a tesouraria e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, cuja pauta será a eleição de no mínimo 3 (três) membros para compor a Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral, na forma do Estatuto. A assembleia indicará, dentre os(as) eleitos(as), o(a) Presidente da Comissão Eleitoral, não podendo a presidência recair na pessoa de qualquer representante de chapa inscrita. A Comissão Eleitoral será composta, também, por 1 um(a) representante de cada chapa inscrita (art. 49 do Estatuto), que será(ão) indicado(s) pela(s) chapa(s). Será garantida sempre a composição ímpar da Comissão Eleitoral. Para participar da assembleia o(a) associado(a) quite com a tesouraria deverá realizar seu prévio credenciamento/inscrição, indicando sua participação na qualidade de associado(a). O credenciamento/inscrição será realizado na plataforma digital, a partir das 10h00 do dia 03/07/2026, com a apresentação das informações solicitadas. No início da assembleia no dia 4 de julho (14h00), o(a) associado(a) apresentar-se-á na plataforma digital, com uso do link pessoal e intransferível recebido a partir da efetivação do credenciamento/inscrição onde serão abertos os trabalhos e apresentados(as) os(as) candidatos(as) que se inscreveram para compor a Comissão Eleitoral. Uma vez iniciado, o “Regime de Votação” por meio do sistema terá duração de até 60 (sessenta minutos), sendo realizada com ferramenta eletrônica que estará disponível a(o)associado(a) credenciado(a)/inscrito(a). Em seguida, após apuração, serão anunciados(as) os(as) membros eleitos(as) para a Comissão Eleitoral, oportunidade em que ocorrerá a indicação/votação, dentre os(as) eleitos(as), para o posto de Presidente da Comissão Eleitoral, em igual procedimento. Ato contínuo, será apurado o resultado, lavrada a ata da assembleia, e empossada a Comissão Eleitoral, com a indicação de(a) seu(ua) Presidente e um(a) representante de cada chapa inscrita.
Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), os dados pessoais tratados no âmbito do processo eleitoral serão utilizados exclusivamente para fins de identificação, habilitação, autenticação, segurança, auditoria e regular execução do pleito sindical, observados os princípios da finalidade, necessidade, transparência, segurança e sigilo do voto. As informações complementares acerca do tratamento de dados pessoais estarão disponíveis no Aviso de Privacidade e Proteção de Dados do SINTRAJUD, disponível no site www.sintrajud.org.br. Registra-se que o processo eleitoral será realizado com observância do Estatuto da Entidade, do Regulamento do Processo Eleitoral da Diretoria Executiva, que é parte integrante do Estatuto e a LGPD, com todas as adequações procedimentais necessárias para a votação eletrônica, sendo que os atos de identificação, credenciamento e assembleia serão gravados em vídeo, para fins de segurança, resguardado o voto direto e secreto. O processo será pautado, ainda, nos princípios da democracia, da transparência e da segurança jurídica.
São Paulo, 29 de maio de 2026.
ANNA KARENINA DE SOUZA MACEDO
LUTEMBERG DE SOUZA SILVA
LYNIRA RODRIGUES SARDINHA
Coordenadores Gerais
SINTRAJUD
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA DIRETORIA EXECUTIVA
PARTE INTEGRANTE DO ESTATUDO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTRAJUD/SP.
(Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10/04/1999)
Seção 1 — Do processo de eleição
Art. 1° - O processo de eleição da diretoria executiva do SINTRAJUD são os descritos nos artigos 41 a 51 do estatuto e aos procedimentos relativos à coleta e apuração de votos são os a seguir descritos.
Seção II — Do procedimento para Coleta e Apuração dos Votos
Art. 2º - A Comissão eleitoral coletará os votos dos associados em dia e hora pré- determinada.
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral poderá designar representante para a coleta de votos nos locais de trabalho.
Art. 3º - As chapas que concorrem à Diretoria Executiva, com a respectiva nominata, constarão da cédula de votação, na qual estarão relacionados os nomes de todos os candidatos inscritos e respectivos locais de trabalho.
Art. 4º - A votação dar-se-á no lapso de até 5 (cinco) dias úteis, durante o período de expediente, com a fixação de horários a ser divulgada antecipadamente, a critério da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único: Em caso de não haver expediente, a eleição realizar-se-á a partir do 1° dia útil subseqüente.
Art. 5° - Os aposentados filiados votarão na sede do Sindicato ou através de “voto em separado” em qualquer local de votação.
Art. 6º - No caso de o nome do associado não constar na lista de eleitores, a cédula será colocada em envelope numerado e constará no livro de atas para posterior averiguação do cumprimento do art. 43 do Estatuto do SINTRAJUD.
Art. 7° - Findo o prazo de votação será lacrada a urna e lavrada a ata circunstanciada de todos os acontecimentos ocorridos durante a votação, assinada pelo Presidente da mesa e pelos mesários indicados pelas chapas inscritas.
Art. 8º - Cada chapa poderá indicar 1 (um) fiscal e 1 (um) mesário por urna em cada uma das mesas apuradoras.
Art. 9º - A apuração das eleições dar-se-á no último dia do pleito, imediatamente após o encerramento da votação e na sede do Sindicato.
Art. 10 - A proclamação das eleições dar-se-á imediatamente após o encerramento da apuração, sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
Art. 11 - Em caso de empate para definir a chapa vencedora, proceder-se-á novo escrutínio, no qual participarão somente as chapas que empataram.
Art. 12 — A divulgação dos resultados da eleição dar-se-á no primeiro dia útil após a proclamação dos eleitos.
Parágrafo Único: No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação dos resultados, qualquer candidato poderá recorrer à Comissão Eleitoral.
Art. 13 — Para efeitos da apuração final, a Comissão Eleitoral tomará conhecimento dos recursos interpostos, sendo que os julgamentos serão realizados dentro de 5 (cinco) dias, cabendo pedido de reconsideração dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da decisão.
Art. 14 — A violação das disposições eleitorais consignadas no presente Estatuto tornara nula a seção onde ela ocorrer.
Parágrafo Único: Proceder-se-á a nova eleição na seção eleitoral onde for anulada, quando o número de votos possa alterar o resultado final do pleito.




