Fim da jornada 6x1: uma vitória histórica, mas que não afasta a ameaça do brutal fim do direito trabalhista
A luta pela redução da jornada de trabalho é um dos pilares mais caros da história das lutas da classe trabalhadora. Antecede à própria existência dos sindicatos.
Por: Hélcio Duarte Filho

Num contexto histórico difícil, que a aprovação, na Câmara dos Deputados, da proposta de emenda constitucional que põe fim à escala 6x1 e reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais é, sem dúvida, uma imensa vitória dos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil.
Vitória que não chega a ser ofuscada pelas desnecessárias manobras patronais e cláusulas de transição, negociadas entre o governo e os chamados líderes do Congresso Nacional, que buscam retardar a mudança.
Fato é que, de uma pauta muito dura e difícil, hoje o fim da jornada 6x1 se tornou inevitável. O rechaço a um modelo de exploração do trabalho cada vez mais insuportável e precarizado é amplamente majoritário na população.
Estamos diante de um momento histórico de uma luta que passou pelo combate às jornadas de 12 a 16 horas da Revolução Industrial, na segunda metade do Século 19. Que encabeçou as mobilizações e greves, no Brasil, em prol da regulamentação da jornada de trabalho, nas três primeiras décadas do Século 20. Que conquistou o limite de 8 horas diárias e 48 semanais nos anos 1930, arrancado do governo Vargas. E que finalmente inseriu na Constituição de 1988 a redução para as atuais 44 horas semanais.
Seja no setor privado ou público, a luta pela redução da jornada seguiu em pauta - e continuará mesmo após o fim da jornada 6x1. A defesa das 36 horas semanais e da escala 4x3 já é realidade e ganha força em alguns países da Europa. Movimento embalado pelo desenvolvimento das tecnologias e o decorrente crescimento avassalador da produtividade.
No entanto, há um evidente paradoxo instalado. O Congresso Nacional caminha para aprovar as 40 horas e a escala 5x2, numa derrota dos setores mais reacionários da economia, representados pela extrema direita e partidos como o PL de Bolsonaro.
Porém, enquanto isso, à fatia expressiva da classe trabalhadora, em pleno Século 21, são impostas jornadas de 12 a 16 horas, que remontam à Revolução Industrial do Século 19. Jornadas de trabalho monitoradas por aplicativos que transparecem a falsa impressão da ausência de patrão. Mas que, longe disso, exercem, mesmo que de forma velada, efetivo controle e resultam provavelmente na maior concentração de renda e de riquezas da história da humanidade.
A emenda constitucional apresentada pelo governo Lula que põe fim à jornada 6x1, porém, não enfrenta essa questão. Além disso, há projetos em discussão no Legislativo e processos em análise no Supremo Tribunal Federal e demais tribunais superiores que podem acarretar retrocessos medonhos nessa área.
A própria decisão do STF pondo fim ao RJU e abrindo uma avenida para terceirização e pejotização é um deles. Medida em evidente sintonia com a proposta de reforma administrativa que o presidente da Câmara, Hugo Motta, diz querer retomar ainda este ano, logo após as eleições de outubro.
Outro exemplo, num mar de projetos e medidas neste sentido, é o PLP 12/2024. Proposta em tramitação que, sob o suposto intuito de normatizar o trabalho por aplicativos, na prática legaliza a precarização, como bem alertou o professor e sociólogo Ricardo Antunes, da Unicamp, na mesa de Conjuntura do X Congresso do Sintrajud, em Bragança Paulista.
E vai além das atuais áreas da chamada uberização do trabalho. O texto em análise pode dar margem à expansão deste modelo, ao criar um precedente de flexibilização e desproteção legalizada do trabalhador que pode se alastrar para outras categorias e para o próprio serviço público.
Aspectos das relações sociais e laborais da atualidade que não podem ser esquecidos. Mesmo num momento de uma histórica vitória da classe trabalhadora no Brasil, que deve ser sim comemorada. Para que essa conquista não se torne figurativa e não entre para história como a última antes da desregulamentação total das proteções trabalhistas e o ocaso da Justiça do Trabalho.





