NOTICIAS14/03/2026

Congresso repudia assédio sexual e dois delegados são excluídos da atividade

Mulheres de todas as teses e grupos políticos que atuam no movimento sindical judiciário se uniram em repúdio a atos de assédio contra congressistas e funcionárias do Sindicato.
Por: Luciana Araujo
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O 10º Congresso do Sindicato entrará para a história do sindicalismo judiciário como aquele em que foi zerada a tolerância a atitudes misóginas e violações dos direitos das mulheres à autonomia, independência e ocupação de lugares de poder na política. Com deliberação do plenário, dois delegados homens foram retirados do evento após duas servidoras e duas funcionárias denunciarem atos assediosos e um dos acusados ter desrespeitado uma diretora do Sintrajud que coordenava a mesa quando a primeira denúncia foi apresentada.

Imediatamente após o ocorrido, delegadas se reuniram e decidiram propor ao Congresso que não era mais possível seguir os trabalhos com a presença dos dois servidores. 

Também foi debatido um protocolo de atitudes que não serão mais toleradas nos espaços sindicais contra mulheres, pessoas negras, LGBTs ou servidoras e servidores com deficiências. O debate do código de condutas envolveu assegurar acolhimento às vítimas, comprometer os demais homens presentes nas atividades do Sindicato com o enfrentamento ativo às violências misóginas, condicionar o retorno de autores de práticas machistas, misóginas, racistas e/ou LGBTfóbicas a processos de formação para respeito à diversidade.

Um outro caso, de um servidor que já teve reiteradas práticas de gritar com mulheres com as quais tem divergências políticas, será também analisado pelo Coletivo de Mulheres.

Não é a primeira vez que casos de misoginia e importunação sexual são denunciados no sindicalismo judiciário – inclusive envolvendo os mesmos homens hoje excluídos da atividade. Por isso, o Coletivo de Mulheres, delegadas e delegados presentes compreenderam que o momento era de dar um basta.

Em meio à onda de violências contra mulheres, os espaços de organização de uma entidade de classe não podem transigir quando uma participante tem seus direitos violados.