Sindicato convoca beneficiários/as da ação vitoriosa para restituição do IR sobre terço de férias vendidas
Por: Luciana Araujo

Todas as pessoas da categoria beneficiadas na ação que o Sintrajud ganhou e tem trânsito em julgado para devolução do imposto de renda descontado sobre o abono pecuniário (terço de férias vendidos) estão sendo contatadas pelo Jurídico. O Sindicato retomou o envio de listas de 30 (trinta) pessoas, em ordem alfabética, conforme determinação do juízo da 6ª Vara Cível, para ajuizamento das ações incidentais de execução.
Ao todo, são 3.737 beneficiários/as. Veja, clicando aqui se o seu nome está na lista e, caso positivo, entre em contato com as funcionárias da equipe de execuções Lucy – telefone (11) 93903-4645 – e Gabriela, número (11) 94597-1223, ou pelo e-mail execucao8@sintrajud.org.br. Estes são os mesmos canais pelos quais o Sindicato está contatando os/as beneficiários/as.
Os processos incidentais de execução serão ajuizados e terão seus prazos judiciais acompanhados e cumpridos pelo escritório da advogada Eliana Ferreira, coordenadora do Jurídico do Sintrajud.
Em tempos de golpes digitais, fique atenta(o) aos dados do rementente de qualquer comunicação que receba e, em caso de dúvida, entre em contato com o Jurídico do Sindicato pelo telefone (11) 3222-5833 ou pelo celular (11) 99240-2761.
Filie-se para garantir seu direito
O Sintrajud executa ações para sindicalizados/as. Você pode preencher a ficha de filiação clicando aqui, se ainda não for parte do quadro associativo da entidade.
Herdeiros/as de servidor/a falecido/a poderão se filiar e se habilitar para posterior expedição dos ofícios requisitórios (RPV’s), mediante encaminhamento de documentação que também será informada pelos canais mencionados acima. Confira clicando aqui está entre as pessoas beneficiadas nesta ação.
Entenda o caso
No ano 2000, o Sintrajud ajuizou ação contra o desconto realizado automaticamente pela Receita Federal à época sobre o valor informado de abono pecuniário na declaração do imposto de renda de pessoa física (IRPF). A vitória judicial conquistou o direito à restituição do IR, corrigido e atualizado, desde o efetivo desembolso até a efetiva devolução aos/às beneficiários/as.
À época, foi determinado o pagamento em grupos de 20 (vinte) a 30 (trinta) servidores/as a cada 3 (três) meses. O Sindicato solicitou lote único, para celeridade processual, obtendo anuência do juízo.
Mas foi constatado, após meses de acompanhamento dos autos, que a expedição dos ofícios em lote único não havia ocorrido, motivando nova diligência do Sindicato. Desta vez, no entanto, foi declarada a “inviabilidade de entrega jurisdicional de forma célere e efetiva” e determinada a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença em grupos de 30 (trinta) exequentes, observando a ordem alfabética.




