NOTICIAS08/07/2025

Tudo sobre a decisão do CSJT sobre o auxílio-saúde e os próximos passos dessa luta

Por: Helcio Duarte Filho
Decisão que suspendeu o ato que quebrava a isonomia foi vitória da campanha lançada pelo Sintrajud e que envolveu o conjunto da categoria. Sindicato convoca a continuidade da mobilização para que os desdobramentos do caso confirmem o respeito à isonomia e por mais recursos orçamentários para o benefício.
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A jornada de mobilização e greve no Judiciário Federal por Carreira, Salário, Saúde e diretos começou, no dia 30 de junho de 2025, com uma decisão que teve sabor de vitória e caráter fundamental na luta sindical em andamento pelo direito à assistência à saúde: a unânime votação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pela suspensão dos decretos que institucionalizavam a desigualdade no pagamento do benefício na Justiça do Trabalho.Ao menos provisoriamente, o CSJT volta a instituir a isonomia no pagamento do auxílio-saúde no âmbito dos tribunais trabalhistas em todo o país. É evidente a vitória de uma luta pelo direito à saúde que é histórica e, nesta fase, já dura mais de três anos e nesta fase enfrenta uma política análoga à estratificação por castas.Foi a mobilização imediatamente convocada pelo Sintrajud, no início de 2022, que resultou numa também imediata e ampla resposta coletiva da categoria. De lá para cá, impediu a naturalização de uma realidade não-isonômica no PJU, passando por paralisações, atos, abaixo-assinado, idas a Brasília, abordagem a conselheiros e ministros.O movimento, pelo que se viu, constrangeu parte da magistratura e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Levando os conselheiros e conselheiras a previamente costurar um acordo e, em discussão que ocupou 12 minutos da sessão, rever de forma rara uma decisão que já havia sido tomada, por ato de seu presidente, ministro Aluysio Corrêa da Veiga.Não há garantia de problemas resolvidos, longe disso, avaliam as direções sindicais. Mas a decisão ganha perspectiva fundamental no contexto atual desta luta. “Foi bem importante na medida que o plenário reconheceu a necessidade da isonomia. Era algo que a gente só ouvia com tapinhas nas costas, em reuniões: ‘sou favor, mas não posso fazer nada’. E agora ouvimos a defesa da isonomia no Plenário”, observa o servidor Tarcísio Ferreira, da Justiça do Trabalho em São Paulo, diretor de base e ex-dirigente do Sintrajud.Tarcísio integrou a delegação do Sindicato que foi a Brasília acompanhar o julgamento e que conseguiu manter contato com alguns dos conselheiros naquele mesmo dia. Compuseram ainda a delegação as servidoras Sheyla Cruz do Valle (TRT2) e Rosana Nanartonis, dirigente do Sintrajud e servidora aposentada do TRE; e os servidores Vanderson Nunes da Costa (TRT-2) e Igor Mascarenhas Soares Horta, diretor de base no TRE. A coordenadora da Fenajufe Luciana Carneiro, da Justiça Federal de São Paulo, também participou.Com a decisão do CSJT, quebra-se um quadro que poderia ter se consolidado de discriminação não só escancarada como institucionalizada entre juízes e servidores - com consequências futuras imprevisíveis. Ou pior: de previsão catastrófica para o lado mais fraco, pois sabe-se de onde as administrações vêm buscando recursos orçamentários para elevar a remuneração dos magistrados a patamares muito acima dos R$ 46.366,19 do teto salarial. Lado mais fraco, registra-se, quando não se une e constrói movimentos coletivos, sempre capazes de mudar o curso das coisas - como se viu na sessão administrativa do CSJT e tantas outras vezes na história sindical desta categoria.“A dor de dente do magistrado é tão intensa quanto a dor de dente do servidor. E incomoda”, disse o ministro Aluysio Corrêa da Veiga, ao apresentar o voto acordado com os demais conselheiros. Autor monocrático, ad referendum do colegiado, do decreto 16, o da discriminação, verbalizou com outras letras o emblema da campanha lançada pelo Sintrajud quando a desigualdade foi precocemente adotada no TRT2: ‘A saúde do juiz não vale mais do que a do servidor".Ao longo dos cerca de dez minutos em que falou, antes de consagrar o voto unânime, Aluysio da Veiga mencionou ao menos por quatro vezes que a isonomia na saúde é um princípio e que é inaceitável que ela não seja assegurada na Justiça do Trabalho. “A gente conseguiu criar o fato político que constrangeu, não é banal que o Conselho volte atrás numa decisão que já havia tomado”, comenta Tarcísio.Com o conjunto da categoria, a diretoria do Sintrajud comemorou o resultado conquistado. Mas ressalta e alerta: nada está assegurado e a luta pela saúde não acabou. É preciso alimentá-la diuturnamente, inserindo-a no contexto da campanha pelo PCCS e pela recomposição salarial.A seguir, essa reportagem tratará de alguns aspectos da decisão e desta luta, assim como as íntegras das duas falas que ocorreram no julgamento do processo.1) Decisão suspende o ato 16/2025 e recoloca em vigor o ato do CSJT 129/2023: o que isso significa?2) O que fará o Grupo de Trabalho que será criado pelo CSJT?3) O restabelecimento da isonomia resolve o problema orçamentário?4) Sindicato cobrará do TRT-2 o retorno à isonomia.5) O que o TRT-2 vai fazer?6) CSJT terá outro presidente quando o Grupo de Trabalho concluir os estudos.7) Íntegra da fala do presidente do CSJT e relator do caso, Aluysio Corrêa da Veiga, na sessão que tratou do auxílio-saúde.8) Declaração, após a decisão, do presidente da Anamatra, Valter Souza Pugliesi.9) Links para acessar os atos do CSJT e a resolução do CNJ.

1) Decisão suspende o ato 16/2025 e recoloca em vigor o ato do CSJT 129/2023: o que isso significa?

A decisão reforça a pauta da isonomia ao suspender o Ato do CSJT 16, de janeiro de 2025, que regulamentava a desigualdade na saúde. E ao recolocar em vigor os efeitos do Ato 129/2023, que considera “a necessidade de manter a uniformização dos valores dos benefícios assistenciais pagos aos magistrados e aos servidores da Justiça do Trabalho”. O Ato 129 fixa o benefício num valor per capita mensal de R$ 546,00. Este seria o valor médio orçamentário de cálculo por vida, não necessariamente a quantia assegurada a cada servidor ou servidora. Alterações de valores também não são em si um problema, o que é central é que haja isonomia e a busca por recursos orçamentários para pagar o benefício. Com base nessa decisão, o Sintrajud cobrará da administração a retomada imediata da isonomia.

2) O que fará o Grupo de Trabalho que será criado pelo CSJT?

De acordo com o que foi aprovado e exposto na sessão do Conselho, o Grupo de Trabalho terá que, em 120 dias, apresentar uma proposta de regulamentação para a assistência à saúde suplementar que obrigatoriamente leve em conta a isonomia entre juízes, servidores e regionais. O GT poderá trabalhar com os dados que as administrações regionais terão que repassar ao Conselho em 15 dias: sobre a metodologia utilizada para o custeio do benefício, detalhando as categorias adotadas no conceito de dependentes e a individualização por magistrados e servidores. Assembleia do Sintrajud aprovou solicitar assento no GT.

3) O restabelecimento da isonomia resolve o problema orçamentário?

Não. O restabelecimento da isonomia entre juízes e servidores aponta o fim da disparidade que vinha se consolidando. Porém somente isso é insuficiente para resolver o problema da falta de recursos para pagar uma assistência médica suplementar melhor e razoável para todos. Os limites orçamentários seguem sendo um problema, turbinado pela política de ajuste fiscal do governo federal e pela adesão das administrações dos tribunais a este modelo. O orçamento destinado à saúde está com valores congelados há três anos. A luta para que sejam priorizados recursos para as legítimas demandas dos servidores e servidoras vai prosseguir.

4) Sindicato cobrará do TRT-2 o retorno à isonomia

A decisão do CSJT é muito importante. Quebrou algo que poderia se consolidar: a desigualdade institucionalizada no benefício ‘saúde’ entre servidores e juízes, com base na Resolução 294 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2019, que estabeleceu um teto para todos e um piso apenas para magistrados, correspondente a 8% do respectivo subsídio do juiz. E corrobora com o que vinha defendendo o Sintrajud, amparado nas decisões coletivas da categoria em seus fóruns. Não significa, porém, que estejam asseguradas mudanças imediatas. Esta é uma luta que vai continuar. Em SP, o Sintrajud cobrará das administrações do TRT-2 e também do TRF-3 a retomada imediata da isonomia.

5) O que o TRT-2 vai fazer?

Até o momento, a administração do TRT-2, que quebrou a isonomia a favor da magistratura antes mesmo da regulamentação neste sentido, não se pronunciou. A gestão do tribunal vinha argumentando que não tomaria qualquer decisão até que o CSJT analisasse o caso. Não é possível antever qual será a interpretação que a administração do tribunal dará para a decisão do Conselho, embora ela seja explícita quanto ao fim dos efeitos do Ato 16/2025 e do restabelecimento, mesmo que provisoriamente, das condições de isonomia que vigiam. Como já dito, o Sintrajud cobrará o imediato restabelecimento da isonomia e seguirá reivindicando mais recursos para a saúde de todos.

6) CSJT terá outro presidente quando o Grupo de Trabalho concluir os estudos

Aspecto importante nesse processo é que os desdobramentos da decisão agora tomada vão transcorrer já sob a posse do próximo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Isto porque o atual presidente e relator do caso, ministro Aluysio Corrêa da Veiga, se aposenta de forma compulsória em setembro. No seu lugar, a princípio deve assumir o atual corregedor da Justiça do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho. Quando conselheiro do CNJ, ele relatou favoravelmente o pedido da associação de magistrados que fixou o piso somente para os juízes. Na recente votação no CSJT, entretanto, Vieira acompanhou o voto do presidente pelo restabelecimento ao menos provisório da isonomia. Este é apenas mais um dado a demonstrar o quanto é preciso ficar atento, manter a mobilização e cobrar que os desdobramentos da recente votação atendam de fato à deliberação pelo retorno da isonomia.

7) Íntegra da fala do presidente do CSJT e relator do caso, Aluysio Corrêa da Veiga, na sessão que tratou do auxílio-saúde:

“Este tema, como todos nós sabemos, trata-se de uma complexidade muito grande, no sentido de estabelecermos os parâmetros do auxílio-saúde e assistência suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho do 1o e 2o Grau. Que a saúde é responsabilidade do Estado sempre foi. Mas o Estado não tem demonstrado nem tem condições de prover uma assistência à saúde capaz de assegurar ao cidadão a dignidade e o respeito à sua própria vida, condições de ter uma qualidade de vida digna e justa”.Autogestão“Nós com relação à Justiça do Trabalho, ao Tribunal Superior do Trabalho e alguns tribunais regionais do trabalho pudemos implantar o plano de saúde complementar do próprio tribunal, com êxito naqueles lugares em que foram implantados o plano de saúde complementar de autogestão pelos tribunais, que é uma modalidade, é uma forma de nós aperfeiçoarmos tudo isso no país. E criar naturalmente um critério de auxílio-saúde que seja democrático, que seja amplo, que possa abranger todos os magistrados e servidores tal como ocorre no Tribunal Superior do Trabalho”.“É claro, a faculdade de opção do magistrado ou servidor pela abrangência do plano de saúde. Isso é um ato de vontade que naturalmente nós não podemos ter como impedir, mas a realidade é que os efeitos é que… não poderá contaminar a instalação do plano de saúde complementar e a autogestão dos tribunais e do Tribunal Superior do Trabalho”.“No âmbito do TST a assistência à saúde fica a cargo da vice-presidência do tribunal, eu tive a honra de participar durante dois anos e hoje quem participa é sua excelência e comanda o plano de saúde de autogestão é o ministro vice-presidente, Maurício Delgado, e tem conhecimento, o ministro Felipe também já no exercício da vice-presidência pode estabelecer esses contatos direto com a autogestão, e o que isso representa em torno da saúde complementar no Brasil, que é algo que nós precisamos estudar e criar mecanismos para a adoção nacional”.Isonomia(acessar este trecho da sessão no Canal no Youtube do CSJT: https://youtu.be/Gn-_MmN30t0?t=2798)“Mas por enquanto há essa regra do auxílio-saúde. E nós não podemos estabelecer… e sempre a minha preocupação foi no sentido de não criar distinção entre a saúde do magistrado e a saúde do trabalhador, do servidor, pelo princípio da isonomia. A dor de dente do magistrado é tão intensa quanto a dor de dente do servidor e incomoda. É preciso que tenhamos essa regra”.Impactos“Agora para isso nós precisamos estudar o impacto, nós estamos com esse critério… É preciso que nós tenhamos condições de estudar o impacto. Porque a adoção de resoluções, ela vem… adota-se uma resolução, então o implemento dessa resolução cabe a todo o tribunal, mas é preciso que nós tenhamos condições de arcar com isso. Não adianta nós chegarmos e dizermos fica autorizado e admitido, tá tudo muito bem, e como se paga? Vai chegar no final do ano e não se tem dinheiro para pagar férias, décimo-terceiro, nem o salário, nem os vencimentos”.“Para nós, é muito importante que nós façamos uma reflexão, façamos um estudo e tenhamos como consequência a convicção sobre como podemos implantar. Sempre respeitado algo chamado princípio da isonomia, esse é um dos maiores atributos que nós precisamos cultivar para que possamos trazer na transparência a adoção de medidas que sejam necessárias a implementação de qualquer ganho, melhoria, enfim”.O voto(acessar esse trecho da sessão do CSJT: https://youtu.be/Gn-_MmN30t0?t=2918)“E o meu voto, no início, era nesse sentido, de admitir, de criar, de referendar aquilo que já tínhamos proposto. Mas depois de um debate muito grande entre nós, de vários conselheiros, e todos nós com essa preocupação, essa preocupação maior no sentido de criar um mecanismo capaz de solucionar essa controvérsia”.“E considerando os pertinentes fundamentos apresentados pelos conselheiros Mauricio Godinho Delgado, Cláudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Mallmann e Ricardo Martins-Costa, eu acolho as propostas de suas excelências, que naturalmente era o que todos nós pensávamos desde o início, tínhamos que resolver pelo prazo”.“É suspender primeiro os efeitos do ato CSJT GP, é esse que nós estaríamos a referendar, número 16 [aplausos e pausa e ele sorri], de 31 de janeiro de 2025, repristinar provisoriamente os efeitos do ato do Conselho 129, de 11 de dezembro de 2023, que considera o valor per capita e a quantidade de dependentes informada pelo tribunal.Determinar aos tribunais regionais que no prazo de 15 dias apresentem informações relativas à metodologia utilizada para o custeio da assistência médica suplementar, a qual deverá conter o detalhamento das categorias adotadas no conceito de dependente e a individualização por magistrado ou do servidor”.“Determinar a edição de ato de criação de grupo de trabalho multidisciplinar e representativo, para no prazo de 120 dias promover a realização de estudos que tenham como pressuposto diálogos intra e interinstitucional sobre a regulamentação da assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de 1o e 2o graus, com vistas à normatização do tema, com garantia da isonomia de tratamento entre magistrados e servidores e também entre os tribunais regionais do trabalho”.“E determinar o sobrestamento dos presentes autos pelo prazo de 150 dias. Essa é a proposta tomada em conjunto, admitindo inclusive as ponderações de cada conselheiro, e eu indago se podemos assim aprovar. Então, por unanimidade, foi aprovada nos termos do voto no sentido de criar a comissão de trabalho, de estabelecer as garantias de isonomia, suspender o processo com um prazo de 150 dias e conceder o prazo de 120 dias para o grupo de trabalho a ser criado trazer as conclusões pela adoção da sistemática que melhor nos atenda”.Resposta à Anamatra(acessar esse trecho da sessão do CSJT aqui: https://youtu.be/Gn-_MmN30t0?t=3262)[Complemento da fala do presidente do CSJT e relator do caso, Aluysio Corrêa da Veiga, após a declaração do presidente da Anamatra, Valter Souza Pugliesi]:“Muito obrigado, mas a minha única preocupação desde o início quando tomei conhecimento foi a questão da isonomia, jamais poderia estabelecer um critério.. [aplausos]... na realidade, esse critério da isonomia, não podia admitir a conclusão e a adoção de um sistema que pudesse contrariar esse princípio. Foi a primeira manifestação que fiz quando nós tivemos… não dá para… então a melhor resolução é essa, estabelecer esses critérios para que nós tenhamos num prazo de 120 dias a conclusão de um grupo de estudos que vamos criar para essa finalidade. Até lá, vige o que era. Então assim se decide à unanimidade. Pediram juntada dos votos os ministros presidente, Maria Helena, Maurício Godinho, Cláudio Mascarenhas Brandão e Ricardo Martins Costas. Assim se decide, portanto, à unanimidade”.

8) Declaração, após a decisão, do presidente da Anamatra, Valter Souza Pugliesi:(acessar esse trecho da sessão aqui: https://youtu.be/Gn-_MmN30t0?t=3122)

“Realmente é uma matéria que desafia uma complexidade muito grande, inclusive do ponto de vista da isonomia. A Anamatra e a magistratura compreende perfeitamente e a preocupação que foi lançada por sua excelência, o ministro Godinho, o ministro Cláudio, a ministra Maria Helena, já que a decisão inclusive já foi tomada”.“Mas é necessário que a Anamatra registre, até porque lançou nos autos deste procedimento de ato normativo uma petição em que reitera a compreensão de que o ato que estava a depender de referendo pelo Plenário aqui do CSJT atende ou atendia ao que demanda ou ao menos ao que nós temos hoje de ordenamento jurídico quanto à matéria, considerando o atual texto da resolução 294 com as alterações que foram apontadas e levados a cabo pelas resoluções 495 e 500. Fazemos apenas essa ponderação porque são resoluções de 2013 e o próprio ato normativo já previa o seus efeitos financeiros desde de janeiro de 2025”.“Era esse registro que a Anamatra gostaria de fazer no sentido de que entendemos, apesar de toda compreensão da complexidade, que os atos normativos 16, 17 e 18 que estavam a depender de referendo aqui do tribunal atendiam aos ordenamentos das resoluções do CNJ, especialmente a 294 de 2019, com algumas ponderações de ajuste. Mas, enfim, compreendemos aqui a decisão do Conselho, mas era importante que a Anamatra fizesse esse registro da compreensão do alcance e da pertinência dos atos que foram emanados da Presidência”.

9) Links para acessar os atos do CSJT e a resolução do CNJ:

Resolução 294 de 18 de dezembro de 2019, do CNJ - acessar aquihttps://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3129Ato 129 CSJT.GP, de 11 de dezembro de 2013 - acessar aquihttps://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/225654/2023_ato0129_csjt_rep01.pdf?sequence=2&isAllowed=yAto 16 CSJT.GP, de 31 de janeiro de 2025 - acessar aquihttps://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/244855Ato 18 do CSJT.GP, de 31 de janeiro de 2025 - acessar aquihttps://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/244856/2025_ato0018_csjt_rep02.pdf?sequence=6&isAllowed=yAto 17 CSJT.GP, de 31 de janeiro de 2025 - acessar aquihttps://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/244875/2025_ato0017_csjt_rep01.pdf?sequence=5&isAllowed=y