NOTICIAS09/01/2026

Pedido do Sintrajud por base mensal para Auxílio-Saúde tem análise favorável no TRT2

Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida, Gestão de Pessoas e Direção-geral se manifestaram favoravelmente à alteração na portaria afastar a possibilidade de aplicação do regime pro rata die para ressarcimentos.
Por: Por Hélcio Duarte Filho
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A Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida (CSIPQV), do TRT2, se manifestou favoravelmente ao pedido do Sintrajud de alteração na portaria que regulamenta o pagamento do Auxílio-Saúde no tribunal.

A análise técnica da administração reconheceu que a aplicação do regime pro rata die para o ressarcimento das despesas com planos de saúde contraria a natureza do modelo de cobrança do serviço oferecido, cujo pagamento é essencialmente mensal.

O requerimento do Sintrajud solicita que, como a minuta de alteração da portaria GP 39/2018 estar em análise, “seja mantido e reafirmado o Princípio da Mensalidade na redação final da norma, garantindo-se que o efeito financeiro de inclusões, alterações ou reajustes retroaja à integralidade do mês de competência do requerimento ou do evento". Requer-se, assim, o afastamento de qualquer interpretação ou dispositivo que imponha pagamento sob o parâmetro diário e não mensal.

A petição administrativa do Sindicato também observa que o cálculo pro rata die quebra a isonomia. Exemplifica: dois servidores, com igual faixa etária e valor de mensalidade, sofrem o impacto do reajuste anual em setembro. Mas um protocola o comprovante no início do mês e o outro, por razões operacionais, 20 dias depois. Pela lógica pro rata, o segundo receberá um ressarcimento bem inferior ao do primeiro, embora ambos tenham pago exatamente o mesmo valor à operadora de saúde.

A análise da Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região corrobora com esse raciocíneo. Ressalta que a “nova redação proposta assegura o custeio integral do mês correspondente à alteração da mensalidade, não gerando retroatividade prejudicial aos beneficiários”. Informa, ainda, que essa análise conta com a ciência e concordância da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e da Diretoria-Geral da Administração (DGA).

O Sintrajud, por meio de documento assinado por sua coordenadora Isabella Leal, enviou ofício ao desembargador Valdir Florindo, presidente do TRT2, no dia 5 de janeiro de 2026, ratificando o requerimento e reiterando o pedido de deferimento. Agora, com a convergência das manifestações favoráveis da CSIPQV, SGP e DGA, de modo a “consolidar o princípio da mensalidade integral nos ressarcimentos do Auxílio-Saúde”.

A iniciativa do Sindicato é parte de uma luta mais ampla e que terá continuidade em 2026, tendo como prioridades a defesa do aumento da dotação orçamentária da saúde e a isonomia com a magistratura.