NOTICIAS18/06/2025
Sintrajud pede regulamentação da conversão em pecúnia de licença-prêmio para servidores ativos
Por: Redação
Medida busca assegurar indenização de direito adquirido por servidores ativos que não conseguem usufruir da licença-prêmio

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O Sintrajud protocolou Pedido de Providências no Conselho da Justiça Federal (CJF), e requerimentos administrativos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Superior Tribunal Militar (STM), visando à regulamentação do direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida e não usufruída por servidores ainda em atividade.A iniciativa tem como fundamento o recente Ato nº 258/2025 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que inovou ao admitir expressamente essa conversão para servidores do seu próprio quadro, desde que observados requisitos como conveniência e oportunidade da Administração Pública, interesse público e disponibilidade orçamentária. Tal medida rompe com a prática histórica da Administração Pública de condicionar o pagamento da licença-prêmio apenas à aposentadoria ou falecimento do servidor público, e representa importante avanço na efetivação de direitos já incorporados ao patrimônio jurídico dos servidores públicos.O pleito protocolado pelo Sindicato sustenta que a impossibilidade de fruição da licença-prêmio, muitas vezes imposta por necessidade do serviço ou carência de pessoal, não pode resultar em prejuízo ao servidor ativo. Nessas situações, impõe-se o reconhecimento da indenização em pecúnia, evitando o enriquecimento sem causa da Administração Pública e assegurando o respeito ao direito adquirido e à razoabilidade administrativa.O advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica à entidade, destaca a importância da medida: "O pedido visa a regulamentação da conversão em pecúnia da licença-prêmio em favor dos servidores ativos considerando a evolução normativa adotada no Tribunal Superior do Trabalho. A pretensão não implica concessão de nova vantagem, mas assegura a devida indenização por direito adquirido e não fruído, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da eficiência administrativa, da proteção ao direito adquirido e da vedação ao enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública", afirma.O Sintrajud reafirma seu compromisso permanente com a defesa dos direitos dos servidores públicos federais e a busca pela efetivação de garantias previstas em lei, atuando para que a Administração Pública paute-se pela segurança jurídica, eficiência e respeito aos direitos adquiridos aos servidores.O pedido de providências no CJF foi distribuído sob o nº 0002252-31.2025.4.90.8000, o requerimento administrativo no Tribunal Superior Eleitoral foi distribuído sob nº 2025.00.000006039-0 e o requerimento administrativo no Supremo Tribunal Militar foi distribuído sob o nº 014866/25-00.199. Os pedidos ainda não possuem relator designado.* Com informações do Escritório Cassel Ruzzarin




