NOTICIAS01/10/2025

Polícia Judicial: PL da regulamentação vai ao Senado

Por: Luciana Araujo
Categoria deve seguir pressionando deputados e senadores a aprovar todos os projetos de interesse, como o reajuste e o do adicional de qualificação, para vitória ser expressiva e completa.
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O projeto de lei que regulamenta o exercício da Polícia Judicial e autoriza a acumulação da gratificação de atividade de segurança (GAS) com funções comissionadas completou neste dia 30 de setembro o prazo para apresentação de recursos parlamentares ao caráter terminativo (que exige apreciação apenas das comissões, sem necessidade de votação no Plenário) na Câmara dos Deputados. Não houve recursos e agora a propositura vai ao Senado (confira aqui a redação final).

A direção do Sindicato ressalta a importância de o segmento continuar acompanhando e do conjunto da categoria manter a pressão para fazer aprovar na Câmara e no Senado e serem sancionados pelo presidente da República os PLs 2447/2022 (da Polícia Judicial), 4750/2025 (do reajuste de 25,97% em três parcelas sobre o vencimento básico, em 2026, 2027 e 2028) e 3084/2025 (do adicional de qualificação).

A diretoria do Sintrajud também ressalta que o avanço do projeto 2447/2022 atende a parte das reivindicações do segmento, mas segue sendo fundamental a luta pela desvinculação da GAS à realização de cursos, visto que esta gratificação é uma contrapartida à exposição a riscos que os agentes se colocam no exercício funcional. Além disso, da forma que consta no artigo 17 parágrafo 3° da Lei 11.416/2006, a  vinculação da gratificação à realização de cursos e testes de aptidão física não assegura a manutenção da parcela nos proventos de aposentadoria. "É fundamental suprimir o § 3° do artigo 17 para levarmos a GAS para a aposentadoria", ressalta o dirigente Cléber Borges Aguiar, agente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados garante o acúmulo de FC com a GAS, desde que o servidor exerça atribuições de segurança institucional e esteja lotado em unidades de segurança do Poder Judiciário; inclui a Polícia Judicial como área de apoio especializado na carreira; e autoriza o uso de arma particular ou fornecida pela instituição por inspetores e agentes com porte institucional e que cumpram os requisitos legais.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias