TRF-3/JF: Pesquisa sobre planos de saúde aponta para coparticipação sem esclarecimento sobre riscos
Por: Luciana Araujo

O setor responsável pela política de assistência em saúde contratada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (UBAS/SEG) está realizando até o dia 22 deste mês (a próxima sexta-feira) uma pesquisa avaliada pela diretoria do Sintrajud como capciosa. Além de avaliar as condições dos planos atualmente disponibilizados, a administração faz diversas perguntas sobre a aceitação de um plano sustentado pelo modelo de coparticipação.
A pesquisa questiona, por exemplo, se, para a realização de terapias como fonoaudiologia e fisioterapia, a pessoa "prefere" um plano com mensalidade mais cara e cobertura completa ou um plano com mensalidade mais barata e coparticipação. O que a pergunta não esclarece é qual o limite de plano "mais caro" ao qual o Tribunal se refere nem de quanto seria a coparticipação hipotética. E no futuro, como já é prática das operadoras de saúde a aplicação de reajustes abusivos, quanto pode ser jogado no bolso do/a servidor/a para ter um atendimento?
Modelo arriscado por exigir desembolso para atendimento
O sistema de coparticipação em saúde estabelece que, além da mensalidade, o/a usuário/a paga uma taxa a cada atendimento, que pode ser em um valor fixo ou até 50% do valor estabelecido pela operadora para o serviço. Geralmente, é um modelo que torna menos abusivos os valores de mensalidades, porque o custo é dividido entre empresas e usuários. E aí reside o problema: a inflação de saúde.
Nota técnica produzida pelo Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) e divulgada em julho deste ano em diversos veículos de mídia aponta que a inflação médica nos últimos 18 anos foi de 327%, enquanto no mesmo período o acumulado geral de alta de preços de tudo o que se consome ficou em 170%.
A coparticipação tem a agravante de ser cobrada no momento da realização do procedimento, exame ou consulta, independente da mensalidade já paga. Com o congelamento salarial e a aceleração inflacionária potencializada pelo ataque Trump/Bolsonaros por meio do tarifaço para livrar Jair Messias e filhos da responsabilização judicial pelo envolvimento já comprovado por meio de provas documentais na preparação da tentativa de golpe do dia 08 de janeiro de 2023 essa "escolha" fica ainda mais temerária. Que garantias servidores/as com boa parte dos vencimentos já comprometidos em empréstimos consignados terão de que os valores a título de coparticipação não vão inviabilizar o acesso a tratamentos, exames e consultas.
Estudo realizado pela empresa de proteção ao crédito Serasa aponta que a coparticipação pode desestimular a realização de exames preventivos por falta de dinheiro na conta para custeá-los.
Outras perguntas capciosas da pesquisa questionam se a pessoa ao buscar uma consulta ou exame escolhe os hospitais de alto custo ou qualquer um da rede credenciada. Questões que desconsideram o sistemático descredenciamento de profissionais e unidades hospitalares que os planos têm promovido, o que muitas vezes deixa poucas opções para uma pessoa continuar um tratamento ou acompanhamento.
Por essas razões, a direção do Sindicato alerta a servidores e servidoras que as respostas ao questionário do Tribunal deve ter em conta essas questões e a pesquisa deveria ser precedida de uma divulgação que assegurasse o esclarecimento informado (direito previsto na legislação).
Há anos os tribunais vêm reduzindo a sua participação no custeio dos planos de saúde e é cada vez maior a fatia paga pelo/a trabalhador/a. Um modelo coparticipativo autogestionado ainda possibilitaria uma previsão mais nítida e de médio prazo sobre custos que poderiam ser impostos a usuários/as num ano. Mas no mercado aberto, com a concentração cada vez maior de empresas e limites orçamentários, uma "opção" não regulada pela coparticipação pode se tornar uma bomba-relógio.
"Esses processos de privatização não oferecem nenhuma segurança para os trabalhadores. Quais serão os limites de preços cobrados? E se, na hora da consulta ou exame o trabalhador ou trabalhadora não tiver o dinheiro para pagar o procedimento, vai deixar de ser atendido? Temos muitos relatos de colegas que estão sendo obrigados a sair do plano de saúde por causa dos valores já descontados no modelo atual. Imaginemos o que será pagar a mensalidade e mais uma taxa a cada vez que precisarmos usar. Nossa categoria está envelhecendo e tem mais necessidades de saúde. E mesmo as pessoas mais jovens podem precisar de um procedimento de emergência. Nossos salários estão defasados e o custeio financiado pelos tribunais também. Por isso, a verdadeira saída é assegurar maior dotação orçamentária e garantia de atendimento aos trabalhadores. A assistência em saúde é uma previsão da Lei 8.112 (RJU) e vamos continuar cobrando", frisa a diretora do Sindicato e servidora aposentada do TRF-3 Ana Luiza Figueiredo.