TRT-2: Assembleia aprova por unanimidade acordo para viabilizar recuperação de PSSS
Passivo foi gerado no TRT-2 em 2004, a partir de um desconto irregular; Sindicato organiza gratuitamente a execução de vitórias judiciais para sindicalizados e sindicalizadas.
Por: Luciana Araujo

Em assembleia setorial realizada nesta quarta-feira (04 de novembro), servidoras e servidores ativos/as e aposentados/as do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aprovaram por unanimidade acordo de execução de ação que cobra a devolução de valores do PSSS (contribuição previdenciária) irregularmente descontados pelo TRT-2 em 2004. A assembleia foi convocada por edital publicado no último dia 28 de outubro (confira aqui).
A atividade foi coordenada pela diretora Isabella Leal.
O Sindicato venceu a ação e conseguiu um acordo com a Advocacia-Geral da União para reduzir o deságio cobrado para 10% do valor que cada servidor ou servidora tem direito a receber, incluindo a correção e atualização monetária. Normalmente a União exige 15% do montante.
Isabella ressalta a importância da atuação sindical na garantia de direitos. "A vitória nessa ação, que beneficia vários sindicalizados que tiveram lesão em seus direitos em 2004, veio do trabalho do Sindicato e seu Jurídico. O Sintrajud vai continuar atuando para que servidores e servidoras tenham todos os seus direitos preservados, e para isso é importante a sindicalização", disse. Filie-se clicando aqui.
Por demanda do Sintrajud junto à União, a formalização dos acordos será feita por lotes para os beneficiários diretos (servidores/as já habilitados/as como substituídos processuais), para agilizar os trâmites e, futuramente, os pagamentos. Habilitação de herdeiros e outras pendências serão tratados em etapa subsequente.
Confira aqui se você está na lista 1 ou na lista 2 de beneficiários/as, e, no aplicativo do Sintrajud, os valores que tem a receber (baixe aqui para Android e aqui para iPhone). Para mais informações, entrar em contato com a advogada Gabriela Longo pelo número (11) 97682-8148.
Estão incluídos nesse acordo os processos de nº 5013193-78.2018.4.03.6100 e nº 5031866-22.2018.4.03.6100.




