Fundo da Justiça do Trabalho, prioridades orçamentárias e valorização dos servidores
Projetos aprovados na Câmara atualizam custas judiciais e criam fundo específico para o ramo trabalhista; para o Sintrajud, o fortalecimento da Justiça deve incluir reestruturação da carreira, nomeações e melhores condições de trabalho.
Por: JEFERSON LUIZ CHOMA

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, uma proposta que atualiza os valores das custas e dos emolumentos cobrados pela Justiça do Trabalho e cria o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT). A medida reúne conteúdos de dois projetos apresentados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST): o PL 1.290/2022, que trata da atualização das cobranças, e o PL 4.919/2026, que propõe a constituição de um fundo específico para financiar atividades do ramo trabalhista. O texto aprovado ainda precisa passar pelo Senado Federal.
O PL 1.290/2022 foi apresentado para corrigir valores estabelecidos há mais de duas décadas. A proposta original previa a atualização das custas e dos emolumentos, com revisão anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Durante a tramitação, a Câmara aprovou um substitutivo que adotou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência para os reajustes anuais.
Já o PL 4.919/2026, apresentado pelo TST em agosto deste ano, acrescentou à discussão a criação do FEJT. A proposta foi incorporada ao texto aprovado pela Câmara, que passou a reunir a atualização das cobranças e a constituição de uma fonte complementar de financiamento para a Justiça do Trabalho.
Receitas próprias e disputa por recursos
O fundo deverá reunir receitas provenientes das custas e dos emolumentos judiciais, além de outras fontes de arrecadação vinculadas às atividades da Justiça do Trabalho. Entre elas estão recursos obtidos com convênios, utilização de espaços e bens, serviços prestados e remuneração de depósitos judiciais mantidos em instituições financeiras.
A proposta prevê que esses valores sejam utilizados na manutenção das atividades judiciais, na modernização tecnológica, na melhoria do atendimento à população, na aquisição de equipamentos, na reforma de instalações e na qualificação de magistrados e servidores.
A criação do fundo também está relacionada à disputa pelos recursos orçamentários. A Constituição Federal determina que as custas e os emolumentos sejam destinados ao custeio dos serviços próprios da Justiça. Com um fundo específico, a Justiça do Trabalho busca ampliar sua capacidade de administrar receitas diretamente relacionadas às suas atividades.
A medida ganha importância diante das restrições orçamentárias que atingem o serviço público. Para o Sintrajud, entretanto, a discussão não pode ficar restrita à ampliação das receitas ou à modernização administrativa. É necessário debater como os recursos disponíveis são distribuídos e quais necessidades devem ser priorizadas.
“Esses recursos precisam contribuir para melhorar o funcionamento da Justiça, com mais nomeações, realização de concursos públicos e a urgente reestruturação da carreira dos servidores. O fortalecimento do Judiciário deve significar melhores condições de trabalho, valorização de quem faz a Justiça funcionar e ampliação da capacidade de atendimento à população”, explica Camila Oliveira, dirigente do Sintrajud.
Valorização dos servidores precisa ser prioridade
O fortalecimento financeiro da Justiça do Trabalho deve estar acompanhado da valorização dos trabalhadores e trabalhadoras responsáveis por seu funcionamento cotidiano. A reestruturação da carreira, a realização de concursos públicos, a nomeação de novos servidores e a melhoria das condições de trabalho são reivindicações fundamentais para garantir uma prestação jurisdicional de qualidade.
Há, porém, uma limitação importante na proposta: o texto de criação do FEJT estabelece restrições à utilização de suas receitas para despesas com pessoal, admitindo exceções relacionadas à qualificação e à capacitação. Isso significa que o fundo não representa, por si só, uma fonte direta de financiamento para reajustes salariais, reestruturação da carreira ou novas nomeações.
Ainda assim, sua criação recoloca em discussão as prioridades do orçamento da Justiça do Trabalho. A ampliação dos recursos destinados à manutenção e à melhoria dos serviços reforça a necessidade de assegurar, no orçamento geral, verbas suficientes para a valorização dos servidores.
Essa discussão também envolve a desigualdade na distribuição dos recursos dentro do Judiciário. Enquanto magistrados contam com vantagens remuneratórias, muitas reivindicações dos servidores continuam sem resposta. Para o Sindicato, os novos recursos devem contribuir para reduzir essas desigualdades e valorizar primordialmente as (os) servidoras (es) da Justiça do Trabalho .
Uma carreira que não seja apenas passagem para outros cargos
A reestruturação da carreira também precisa enfrentar a perda de atratividade do serviço público no Judiciário Federal. A ausência de perspectivas adequadas de desenvolvimento e valorização profissional contribui para transformar a carreira em um trampolim, utilizada por parte dos trabalhadores como etapa provisória até a aprovação em outros concursos.
Reverter essa situação exige condições de trabalho que favoreçam a permanência dos profissionais e a renovação dos quadros, evitando que a saída de trabalhadores amplie a sobrecarga daqueles que permanecem.
A discussão sobre o fundo e as receitas próprias da Justiça do Trabalho, portanto, não pode ser separada do debate sobre o orçamento público. Mais recursos para a Justiça devem significar melhores serviços à população e valorização de todos os profissionais. Por isso, a reestruturação da carreira, as nomeações e a realização de concursos precisam ocupar lugar central nessa disputa orçamentária.




