Auxílio-moradia retroativo e outros penduricalhos consumiram orçamento do PJU
CJF tenta justificar rombo com pagamento do AQ, mas conta não fecha porque o adicional estava previsto nos impactos orçamentários analisados pelo Supremo Tribunal Federal antes do envio do projeto de lei ao Congresso Nacional.
Por: Luciana Araujo

A cúpula da Justiça Federal em nível nacional tem se esforçado para colocar nas costas de servidoras e servidores o rombo que agora ameaça o pagamento de salários e do auxílio-alimentação.
Na última terça-feira (06) aconteceu uma reunião entre o presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, e assessoria, com os presidentes dos TRFs. Em nota publicada pelo Conselho, Salomão afirma que a cúpula do ramo vai buscar "encontrar uma solução até novembro que não implique atraso ou corte nos salários". A mesma nota reconhece que o rombo agora estimado em R$ 266 milhões foi causado por "despesas que não estavam previstas no planejamento anual", mas tenta colocar nas costas dos servidores o problema.
No dia 7, o CJF orientou às subseções manter suspenso o pagamento dos passivos "irrelevantes" (até R$ 9 mil). No documento constava também que os ressarcimentos do auxílio-saúde para servidores/as e magistrados/as que não usam os planos contratados pelo Tribunal, além da indenização de férias de juízes/as, também seriam suspensas. Mas a direção do TRF-3 informou ao Sindicato que não haverá nenhum impacto na Terceira Região (leia aqui).
O Conselho tenta vender o pagamento do adicional de qualificação a partir de janeiro deste ano como justificativa para o rombo. Mas os autores do argumento parecem ter esquecido que o Supremo Tribunal Federal encaminhou o projeto de lei do AQ ao Congresso Nacional com dotação orçamentária assegurada, inclusive dentro dos limites individualizados da Lei Complementar 200/2023 (o Arcabouço Fiscal). O projeto de lei, aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT) e referendado no Senado Federal, tinha previsão de vigência na data de sua publicação.
A "justificativa" apenas desvia a atenção da excrescência do auxílio-moradia e outros penduricalhos, como o adicional por tempo de serviço (ATS) retroativo a 2006, a folga remunerada a cada três dias trabalhados e outras benesses concedidas administrativamente à magistratura.
Em reunião do CONGIP (Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora) da seção judiciária da Justiça Federal de São Paulo no último dia 28 de setembro foi informado sobre as limitações orçamentárias. Sem menção a comprometimento dos vencimentos, mas com redução de contratações de estagiários e do programa 'Residência Jurídica', rescisão do contrato com a plataforma WellHub/Gympass, restrição de despesas com materiais, suprimentos e manutenção predial não emergencial. Em 2027, a previsão é que haja uma pequena folga orçamentária. Também foi destacado um pico de destinação de verbas em 2024, gerado pela Medida Provisória 1.238/2024, mas não houve esclarecimento que o motivo desse crescimento atípico ainda foi efeito do famigerado auxílio-moradia.
Penduricalho exigiu MP de R$ 1,3 bilhão
Naquele ano, o crédito de R$ 1.348.337.354,00 aberto pela Presidência da República para o Poder Judiciário foi provocado por uma determinação do Tribunal de Contas (TCU) de que fosse recomposto o orçamento em decorrência do pagamento de auxílio-moradia retroativo aos anos de 2017 a 2019. O penduricalho fizera extrapolar o limite imposto pela Emenda Constitucional 95 porque o PJU não havia incluído a rubrica na previsão orçamentária. O TCU determinou então a inclusão da despesa na base de cálculo do teto de gastos e a reposição orçamentária, assegurando que não houvesse redução efetiva do orçamento destinado ao Poder em razão da política fiscal e o reequilíbrio das contas. Especificamente à Justiça Federal em nível nacional foram destinados R$ 435.397.612,00 e à Terceira Região foi destinado um aporte de R$ 31,48 milhões.
Em 2025 o orçamento do PJU voltou aos patamares normalmente comprimidos pelo teto de gastos. E em 2026, em razão das informações prestadas pelo Poder na proposta orçamentária a margem de despesas discricionárias para a Justiça Federal foi de cerca de R$ 200 milhões.
Chama a atenção que o TCU autorizou a inclusão do auxílio-moradia na base de cálculo do teto, mas neste ano abriu diversos questionamento a supostos extrapolamentos dos limites fiscais questionando benefícios da Previdência Social.
O Sintrajud seguirá atuando contra a lógica do ajuste fiscal e em defesa dos direitos da categoria.




