NOTICIAS03/07/2026

STF suspende sanções da NR-1 e enfraquece avanço na proteção à saúde mental dos trabalhadores

Decisão suspende por 90 dias multas pelo descumprimento das regras sobre riscos psicossociais e pode reduzir a efetividade da nova norma, justamente em um cenário de crescimento do adoecimento mental relacionado ao trabalho.
Por: JEFERSON LUIZ CHOMA
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Poucas semanas após a entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), considerada um importante avanço na proteção da saúde mental no ambiente de trabalho, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs um freio à sua efetividade.

O ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e demais sanções relacionadas à obrigatoriedade de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no trabalho. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e determinou a abertura de uma mesa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Na prática, permanecem válidas as diretrizes da NR-1, mas ficam suspensas as punições pelo seu descumprimento enquanto durar a negociação.

Riscos psicossociais continuam existindo

A atualização da NR-1 passou a exigir que empregadores incluam no Programa de Gerenciamento de Riscos fatores como assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, metas abusivas, jornadas exaustivas, pressão permanente por resultados, conflitos interpessoais e falta de autonomia.

A norma surgiu justamente em resposta ao crescimento dos transtornos mentais relacionados ao trabalho. Em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais, o maior número da série histórica. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem anualmente em decorrência de doenças relacionadas aos riscos psicossociais presentes no ambiente laboral.

Embora a NR-1 não se aplique diretamente aos servidores estatutários, ela fortalece o dever do Estado de prevenir riscos psicossociais no trabalho. Como mostrou recentemente o Sintrajud, a norma reforça o reconhecimento do vínculo entre adoecimento mental e condições de trabalho, como assédio, metas abusivas e sobrecarga. O tema é especialmente relevante no Judiciário, onde pesquisa do CNJ revelou que 56,4% dos participantes sofreram assédio ou discriminação no ambiente de trabalho, em um contexto de crescente pressão por produtividade.

Mesmo reconhecendo em palavras a importância da norma, o ministro André Mendonça justificou a suspensão afirmando que ainda existem dúvidas sobre os critérios objetivos para fiscalização e aplicação das penalidades.

Saúde mental não pode esperar

Entidades sindicais alertam que a suspensão das sanções pode transmitir aos empregadores a mensagem de que a prevenção dos riscos psicossociais pode ser adiada.

Em um cenário marcado pelo crescimento dos afastamentos por ansiedade e depressão, além do aumento das denúncias de assédio moral e da intensificação do trabalho, o desafio é aperfeiçoar os critérios de fiscalização sem esvaziar uma das mais importantes iniciativas de proteção à saúde mental dos trabalhadores dos últimos anos.

“Os dados são robustos e demonstram que a exploração do trabalhador está insustentável. Não há o que negociar quando quem produz a riqueza está morrendo para garantir que poucos empregadores acumulem mais lucros. No serviço público também deveria ser obrigatório, pois Estado tem adotado a política neoliberal de fazer mais com menos, mas não no sentido da eficiência, e sim no aumento de metas sem servidores suficiente, piorando efetividade do serviço prestado e adoecendo os servidores”, analisou Camila Oliveira, diretora do Sintrajud.

Após o período de 90 dias destinado à conciliação no STF, o processo retornará para nova análise do relator e, posteriormente, deverá ser apreciado pelo Plenário da Corte. Até lá, permanece a urgência de garantir instrumentos efetivos para prevenir o adoecimento psíquico no trabalho.