TRF/JF: Corregedoria recebe Sindicato para debater reivindicações dos OJAFs
Mudanças suspensas do Provimento Core 01/2020 estiveram em pauta.
Por: Luciana Araujo

Os dirigentes do Sindicato João Carlos Carvalho (JF/Bragança Paulista) e Marcos Trombeta e o diretor de base Lucas José Dantas Freitas, os dois últimos oficiais de justiça da Justiça Federal, participaram na tarde da última quinta-feira (25 de junho de 2026) de reunião com a equipe da Corregedoria-Regional da 3ª Região: o corregedor, desembargador Cotrim Guimarães, e os juízes auxiliares Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa e Ricardo Uberto Rodrigues. Na pauta, os Provimentos Core 01/2020 e Core 06/2026, cuja eficácia foi suspensa pelo Corregedor para diálogo com o Sintrajud (saiba mais aqui).
Em relação ao principal ponto das demandas do segmento – a manutenção do artigo 378 do Provimento Core 01/2020, com a limitação das diligências e atos executórios ao município de lotação de oficiais e oficialas – não houve consenso. Pelo Provimento 06, será tarefa do oficialato o cumprimento de mandados num raio de até 70 quilômetros, o que era uma exceção prevista no Core 01.
Segundo o corregedor, “no momento, é incontornável” manter o estabelecido no Provimento Core 06 e, ainda de acordo com o desembargador, o Superior Tribunal de Justiça sinaliza no sentido de ampliar nacionalmente esse perímetro de atuação do segmento.
Os dirigentes e o advogado César Lignelli ressaltaram que o artigo 255 do Código de Processo Civil não obriga a atuação em municípios limítrofes, estabelecendo que “nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça PODERÁ efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.” Também ressaltaram que na região metropolitana de São Paulo, formada por cidades com mais de 200 mil habitantes, a demanda processual já é alta, tendo se estabelecido na atual normatização uma média de mais de 100 mandados a serem cumpridos por oficial/ala mensalmente.
O reduzido efetivo de oficiais e fim da lista de aprovados para o cargo no último concurso aumentam a preocupação com a sobrecarga que já se verifica entre os colegas, adoecimento e comprometimento da celeridade do cumprimento de mandados. Além do aumento das despesas não cobertas pela defasada indenização de transporte que acabarão por ser impostas aos servidores e servidoras com a responsabilidade por mais mandados.
O desembargador dispôs-se a avaliar em curto prazo e em diálogo com o Sindicato os impactos para diversas centrais de mandados de subseções mais populosas. Cotrim Guimarães também cogitou a possibilidade de o Regional estabelecer alguma compensação financeira para os casos comprovados de aumento de gasto impactado pelas funções do oficialato.
Em relação aos demais pontos requeridos pelo Sindicato, a equipe da Corregedoria apontou que considera, em geral, importantes e corretas as preocupações do segmento e comprometeu-se a analisá-las e seguir o diálogo com a entidade. De acordo com o desembargador, ajustes na organização da execução estão sendo ainda avaliados pela Corregedoria e a mudança no artigo 378 teria sido uma demanda emergencial colocada inclusive em razão de cobranças do STJ.
O Sindicato reivindica:
• Alteração do art. 395 e preservação do art. 378, com vistas a reduzir para área viável os locais de atuação de cada oficial/a;
• Reunião de processos por exequente comum (art. 55 do CPC) e racionalização da expedição de mandados;
• Exigência de confirmação de dados pela Caixa Econômica Federal nos processos em que o banco é o exequente;
• Limitação dos plantões presenciais, respeitando a autonomia das Centrais;
• Padronização dos mandados com link único para contrafé;
• Cursos sobre o PJe e a plataforma LIA 3R (inteligência artificial desenvolvida no Regional);
• Racionalização da expedição de mandados, com a formação de um banco de endereços negativos, reduzindo custos e evitando o retorno por diversas vezes aos mesmos locais onde já se sabe que um réu não será encontrado;
• Aumento do prazo para cumprimento de mandados não urgentes;
• Encaminhamento de mandados e ofícios judiciais para órgãos públicos diretamente pelo PJe.




