Diretoria do Sintrajud manifesta solidariedade a José Maria de Almeida e ao povo Palestino
Por: Jeferson Choma

A diretoria do Sintrajud - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo repudia veementemente a condenação imposta pela 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo ao presidente nacional do PSTU, José Maria de Almeida, que foi sentenciado a dois anos de prisão, em regime aberto, por um discurso no qual denunciava crimes atribuídos ao Estado de Israel e manifestava solidariedade à luta do povo palestino. Essa posição está em consonância com decisão unânime do congresso nacional da Fenajufe e do Congresso Estadual do Sintrajud, que condenaram o genocídio do povo palestino. O processo foi movido após representação de entidades sionistas, como a Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), entidades mantidas pelo Estado de Israel e que vêm realizando campanhas de perseguição judicial contra jornalistas e figuras públicas que se colocam contra o genocídio imposto por Israel em Gaza, cujo saldo foi o assassinato de mais de 70 mil palestinos — 70% mulheres e crianças —, de acordo com a relatora especial da ONU para os territórios palestinos, Francesca Albanese.
Além disso, o Estado de Israel enfrenta uma denúncia na Corte Internacional de Justiça (CIJ), em ação movida pela África do Sul sob acusação de genocídio na Faixa de Gaza. A ação foi posteriormente apoiada por vários governos, inclusive o brasileiro.
Em 2024, o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu mandados de prisão contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant, primeiro-ministro e ministro da Defesa de Israel, respectivamente. As acusações variam entre crimes contra a humanidade e crimes de guerra.
Em setembro de 2025, a Comissão da ONU concluiu que Israel cometeu atos de genocídio em Gaza, afirmando que quatro dos cinco atos genocidas tipificados pelo direito internacional foram praticados, incluindo assassinatos, danos físicos e mentais, imposição de condições de vida destrutivas e medidas para impedir nascimentos. https://news.un.org/pt/story/2025/09/1850996
Diversas organizações não governamentais e entidades internacionais têm denunciado a existência de um regime de apartheid imposto por Israel à população palestina. Entre elas, destacam-se a Anistia Internacional, a Human Rights Watch e as ONGs israelenses B’Tselem e Yesh Din, além de especialistas e relatores das Nações Unidas, como o relator para os Territórios Palestinos, Balakrishnan Rajagopal, que caracterizam a situação como um sistema de dominação e segregação sistemática. Nesse contexto, as organizações defendem a extensão de direitos civis e políticos à população árabe que hoje vive sob diferentes formas de opressão.
A condenação de Zé Maria representa um grave ataque à liberdade de expressão e uma tentativa de intimidar a solidariedade internacional ao povo palestino. Ela se insere em um contexto mais amplo de perseguição a vozes que denunciam o genocídio do povo palestino. Entre elas, destacam-se as ações judiciais contra o jornalista e fundador do site Opera Mundi, Breno Altman, judeu antissionista que enfrentou múltiplas ações judiciais movidas pela Conib. Em março de 2026, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trancou uma ação penal contra o jornalista
movida pela Conib. Diante desse cenário, várias personalidades, parlamentares, sindicatos e as centrais sindicais brasileiras manifestam solidariedade a José Maria de Almeida e a todos os ativistas e jornalistas atingidos por processos semelhantes. As entidades defendem a revisão da sentença, em respeito às garantias constitucionais e ao direito à livre manifestação. Zé Maria não pode ser condenado por se posicionar contra o massacre em curso na Faixa de Gaza e contra o apartheid. Criminalizar a denúncia de violações de direitos humanos e a solidariedade ao povo palestino constitui um grave retrocesso aos direitos democráticos e à liberdade de expressão. Diante do genocídio imposto por Israel, a defesa do direito à existência do povo palestino e de seus direitos civis fundamentais não podem e não devem ser tratadas como crime.




