TRE-SP atende a requerimento do Sintrajud e pontes de feriados não vão exigir compensação
Medida uniformiza funcionamento com os demais tribunais no estado, a exceção do período eleitoral.
Por: Luciana Araujo

O Tribunal Regional Eleitoral deferiu pedido do Sindicato e assegurar como expediente e prazos suspensos os dias 20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes), 05 de junho (sexta-feira pós Corpus Christi) e 10 de julho (sexta-feira depois do feriado em homenagem à Revolução Constitucionalista), sem exigência de compensação de horas.
A decisão assegura isonomia com outros tribunais no estado, especialmente o TRT-2 e o TRT-15.
Em reunião no dia 16 de março o tema foi tratado também diretamente com o diretor-geral do Regional, André Luiz Pavim, na perspectiva de assegurar que as pontes de feriados sejam asseguradas, como regra, aos servidores da Justiça Eleitoral especialmente fora dos períodos de organização de eleições gerais ou municipais.
Nesse sentido, os dias 10 de agosto (segunda antes do Dia dos cursos jurídicos) e 07 de dezembro (segunda antes do Dia da Justiça) serão dias de expediente normal em 2026.




