Decisão do STF cria teto de R$ 78 mil para juízes e legaliza ‘penduricalhos’
Tese aprovada de forma unânime pelos ministros beneficia andar de cima e evidencia o que diz a campanha do Sindicato: ‘dinheiro tem’, mas é direcionado a privilégios, enquanto demandas legítimas dos servidores e servidoras são ignoradas.
Por: Hélcio Duarte Filho

Enquanto se cala em relação ao compromisso de reestruturar a carreira dos servidores e servidoras do Judiciário Federal, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a solução para os ‘penduricalhos’ pagos a magistrados e procuradores que extrapolam o teto constitucional é regulamentá-los e legalizá-los.
Assim, por unanimidade, os ministros estabeleceram um segundo teto para as remunerações do andar de cima do Poder Judiciário e Ministério Público, estendido aos membros das Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas (o que exclui servidores e servidoras de todos esses órgãos). Além, é evidente, dos próprios ministros dos tribunais superiores. A decisão foi, também, um autopresente e fixou regras para normatizar o que o ministro Flávio Dino já tinha declarado ser inaceitável ao gerar supersalários de forma ‘sem precedentes na Constituição brasileira'.
As novas regras vão vigorar até que o Congresso Nacional aprove uma lei que regulamente a questão. Permitindo que, até lá, as remunerações da magistratura tenham um acréscimo de até 70% além do teto, em ‘penduricalhos’ autorizados, definidos como verbas de indenizações — como diárias, ajuda de custos, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, até 30 dias de férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Extrateto legalizado
A tese aprovada, de repercussão geral, permite o pagamento extrateto em dois blocos: os ‘penduricalhos’ autorizados pelo Supremo e o Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O limite é de 35% do teto constitucional (R$ 46.366,19) para cada um dos blocos. As verbas indenizatórias, com penduricalhos e o ATS, podem assim somar mais de R$ 32 mil além do teto.
Deste modo, fica oficialmente autorizada a quebra do teto constitucional. Os contracheques de juízes e procuradores ficam livres para chegar a R$ 78.528 em valores atuais. Ministros do STF disseram que a medida é o avanço possível por impor limites e estar abaixo da média atual de remuneração da magistratura, que giraria em torno de R$ 95 mil mensais.
Também mencionam a trava em valores retroativos. Mas, naturalmente, não citam que a maioria dos tribunais correram para pagar altos montantes em retroativos antes da decisão da Corte Suprema. Pagamentos já efetuados e agora resguardados pelo próprio Supremo. O STF não cogitou mexer com isso, apesar desses pagamentos já terem sido apontados pelo próprio ministro Flávio Dino, em decisão liminar, como indevidos.
Além de criar um segundo teto, a decisão traz outro presente para magistratura e procuradoria. Insere o Adicional por Tempo de Serviço, negado aos demais servidores e servidoras, no rol de verbas indenizatórias, isentando-as, assim, de incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária - o que provavelmente não foi considerado na suposta economia divulgada pelo STF.
Impactos e reação
Dirigentes do Sintrajud consideram a decisão vergonhosa: penduricalhos dos juízes viram lei, enquanto reivindicações legítimas, transparentes e legais dos servidores e servidoras são ignoradas, como a isonomia na saúde e a reestruturação da Carreira com sobreposição. Assim como a ameaça concreta que representa o veto presidencial às parcelas do reajuste de 2027 e 2028.
Mais uma vez, o Sintrajud alerta para os impactos colaterais destas decisões sobre os servidores. Segue sendo necessário fortalecer as lutas que se contrapõem a isso e defendem as pautas da categoria. Como ecoa a campanha do sindicato e demonstra tais decisões, dinheiro tem. É preciso lutar para que haja justiça e os recursos públicos deixem de ser direcionados para os de sempre.




