TRT-2 confirma que AQ atualizado e retroativo a janeiro será pago na folha regular de fevereiro
Implementação de novos adicionais de qualificação, uma conquista da luta da categoria, também já está em curso no TRT-2 e deverá ter reflexo nos contracheques de quem já tinha averbado títulos. Sintrajud segue defendendo reabertura de prazo para protocolar com direito à retroatividade.
Por: Por Hélcio Duarte Filho

O TRT-2 informou que os adicionais de qualificação passam a ser pagos com a atualização de valores na folha regular do mês de fevereiro. Isso será retroativo a 1º de janeiro de 2026. A informação foi confirmada à reportagem do Sintrajud na Secretaria de Gestão de Pessoas. Os contracheques de fevereiro também devem refletir a inclusão de novos adicionais, de quem já os tinha averbado, mas que pelas regras anteriores não eram considerados e agora são.
A atualização já havia sido informada pela Secretaria da Direção-Administrativa na semana passada, mas não estava definido ainda se isso ocorreria na folha de salários regular do mês ou em folha suplementar. A dúvida decorria de não se saber quando os recursos prometidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estariam disponíveis.
Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região deixa de ser o único da base do Sintrajud em São Paulo a não atualizar os valores do Adicional de Qualificação. A Justiça Eleitoral de São Paulo, o TRF-3, a JF e a Justiça Militar já aplicaram aos adicionais os novos parâmetros do Valor de Referência, agora com base única para todos os cargos.
A entrada em vigor da Lei 15.292/2025 elevou o VR a 6,5% do Cargo Comissionado-1 (CJ-1). Esse Valor Referência passou a ser a base dos cálculos, com os adicionais sendo multiplicados por ele. Isto é, o valor dos adicionais deixa de ser definido a partir de percentuais sobre o salário-base.
Os novos valores são os seguintes:
>Doutorado: 5 vezes o VR (aprox. R$ 3.572,00).
>Mestrado: 3,5 vezes o VR (aprox. R$ 2.500,40).
>Especialização: 1 vez o VR (R$ 714,00);
>Graduação: 1 vez o VR (R$ 714,00)
>Certificação profissional: 0,5 vez o VR (R$ 357,00)
>Ações de Capacitação: 0,2 do VR (120h).
Em relação à ampla implementação das mudanças, com a inclusão dos novos adicionais, a informação é de que, com base no levantamento dos títulos já protocolados e que não resultaram em adicionais pelas regras anteriores, o tribunal começa a pagar o que for considerado devido a partir de fevereiro.
A retroatividade de tudo que foi protocolado até 31 de janeiro passado também se estende ao primeiro dia do ano. Segundo Sueli Queiroz, assessora técnica do setor de Remuneração de Pessoal do TRT-2, até servidores e servidoras que protocolaram em janeiro, a depender da data em que fizeram isso, podem ter os efeitos financeiros dos novos adicionais aplicados nos contracheques deste mês.
É o caso, por exemplo, de um técnico judiciário que tomou posse antes do requisito de Nível Superior entrar em vigor, recebia o adicional por uma especialização e agora vai poder receber o adicional também pela primeira graduação que já tinha averbado.
A Seção de Desenvolvimento de Pessoas havia informado que quem já tinha averbado a graduação ou a segunda especialização “não precisa solicitar a concessão do adicional de qualificação via Proad”. Essa implementação seria feita diretamente pelo tribunal, a partir do levantamento que estava em curso e que, segundo a reportagem apurou, já teria sido praticamente concluída.
O Sintrajud reforça sempre, porém, a necessidade de cada servidor ou servidora acompanhar e conferir a sua situação. Quem possui títulos que não foram protocolados ainda deve fazê-lo o quanto antes. Para isso, precisa abrir processo administrativo (Proad) solicitando o averbamento para fins de AQ, no assunto: “Protocolo Administrativo: RH - Averbação (graduação e pós-graduação)”.
Portaria conjunta
A portaria conjunta dos tribunais e conselhos superiores, publicada no dia 22 de janeiro de 2026, estabeleceu um prazo de 180 dias para que os regionais se adequem e implementem plenamente o Novo Adicional de Qualificação - com a inclusão de títulos agora possíveis em função das mudanças na legislação, conquistadas pela luta da categoria no final do ano passado.
Todas as qualificações que tenham sido protocoladas antes de 31 de janeiro de 2026 e venham a ser consideradas para fins de AQ terão seus efeitos financeiros retroativos a 1o de janeiro. O Sintrajud requereu aos tribunais e conselhos superiores a extensão desse prazo, pedido que ainda não obteve resposta. O Sindicato seguirá acompanhando o caso e defendendo que haja mais prazo para assegurar a retroatividade.
Dúvidas sobre o Novo Adicional de Qualificação
Com o objetivo de dirimir dúvidas da categoria, o Sintrajud realizou uma live sobre a regulamentação do AQ. O vídeo está disponível no Canal do Sindicato no Youtube. A seguir, um resumo por temas do que foi tratado e os links para acessar cada momento listado no vídeo:
◻️ Primeira parte da exposição do advogado César Lignelli, do Sintrajud, sobre a regulamentação do AQ - clicar aqui
◻️ Vídeo do Sintrajud sobre a implementação do AQ na íntegra - clicar aqui
◻️ O advogado César Lignelli fala sobre acumulações e limites do AQ - acessar aqui
◻️ Momento do vídeo em que Camila fala sobre o avanço que significa a base única de cálculo para o AQ - acessar aqui
◻️ Momento em que César Lignelli fala sobre aposentados e pensionistas e o AQ - acessar aqui
◻️ Fabiano fala sobre aspectos previdenciários das certificações e capacitações - acessar aqui
◻️ Momento em que a live trata das áreas de interesse - acessar aqui
◻️ Luciana Carneiro: técnico com curso superior mais uma pós, como fica? - acessar aqui
◻️ Luciana Carneiro: técnico com duas graduações e uma pós faz alguma diferença? - acessar aqui
◻️ Luciana fala sobre quando a primeira graduação de técnico vale para o adicional - acessar aqui
◻️ César: todos os títulos homologados são automaticamente reprocessados como novos AQ com novo cálculo - acessar aqui
◻️ César fala sobre o que mudou no adicional pela antiga ‘ação de treinamento’, agora 'capacitação' - acessar aqui
◻️ Exemplo da situação do técnico que ingressou quando a escolaridade exigida era ainda Nível Médio.- acessar aqui
◻️ Fabiano lembra que o prazo do dia 31 de janeiro é apenas para receber retroativamente, mas o direito ao AQ é mantido - acessar aqui
◻️ Fabiano diz por que os tribunais não estão retroagindo a dezembro de 2025 - acessar aqui
◻️ Momento em que Fabiano fala sobre a certificação - acessar aqui
◻️ Tem que protocolar! Fabiano defende que o preferível é já protocolar todos os títulos - acessar aqui
◻️ Perguntas e Respostas sobre o Novo Adicional de Qualificação - acessar aqui




