TRT-2 confirma pagamento do AQ com valores atualizados em fevereiro
Pagamento será possível por conta de repasse já comunicado pelo CSJT; mas ainda está indefinido se será na folha regular do mês ou em suplementar. Sintrajud segue atuando pela implementação de todas as mudanças e reabertura de prazo para efeitos financeiros retroativos a janeiro.
Por: Por Hélcio Duarte Filho

Será a data do repasse de recursos comunicado pelo Conselho da Justiça do Trabalho que determinará se o pagamento da atualização dos valores dos adicionais de qualificação no TRT-2, retroativo a janeiro, ocorrerá na folha regular do mês ou em folha suplementar.
A informação foi confirmada pela reportagem do Sintrajud com a Secretaria da Direção-Administrativa, que já havia enviado comunicado interno aos servidores e servidoras informando que a atualização acontecerá em fevereiro.
A folha de pagamento fecha ainda na primeira quinzena do mês. Não havia ainda confirmação sobre quando os recursos prometidos pelo CSJT estarão disponíveis. Mas trabalha-se na administração do tribunal com a ideia de que, de uma forma ou de outra, o pagamento sairá em fevereiro.
Com a boa notícia, o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região deverá deixar de ser o único da base do Sintrajud em São Paulo que ainda não atualizou os valores do Adicional de Qualificação. A Justiça Eleitoral de São Paulo, o TRF-3, a JF e a Justiça Militar já atualizaram o AQ pelos novos parâmetros do Valor de Referência, agora com base única para todos os cargos.
Com a entrada em vigor da Lei 15.292/2025, o VR equivale a 6,5% do Cargo Comissionado-1 (CJ-1), atuando como referência de cálculo, com os adicionais sendo multiplicados por ele. O valor dos adicionais deixa de ser definido a partir de percentuais sobre o salário-base.
Os novos valores são os seguintes:
>Doutorado: 5 vezes o VR (aprox. R$ 3.572,00).
>Mestrado: 3,5 vezes o VR (aprox. R$ 2.500,40).
>Especialização: 1 vez o VR (R$ 714,00);
>Graduação: 1 vez o VR (R$ 714,00)
>Certificação profissional: 0,5 vez o VR (R$ 357,00)
>Ações de Capacitação: 0,2 do VR (120h).
Sobre a ampla implementação das mudanças, com a inclusão dos novos adicionais, a Seção de Desenvolvimento de Pessoas informou à categoria que quem já tenha averbado a graduação ou a segunda especialização “não precisa solicitar a concessão do adicional de qualificação via proad”. O tribunal está fazendo um levantamento dos títulos já protocolados e que não resultaram em adicionais.
Mas quem possui títulos de graduação e pós e ainda não os averbou deve abrir processo administrativo (Proad) para solicitar o averbamento para fins de AQ, no assunto: “Protocolo Administrativo: RH - Averbação (graduação e pós-graduação)”.
É necessário “um Proad para cada diploma, com os respectivos documentos”. A Secretaria informa que dúvidas podem ser dirimidas por email (sdp@trt2.jus.br).
O Sintrajud seguirá acompanhando a implantação do Novo Adicional de Qualificação, uma conquista da luta da categoria, e defendendo que haja mais prazo para assegurar a retroatividade a janeiro.
Dúvidas sobre o Novo Adicional de Qualificação
O Sintrajud realizou uma live sobre a regulamentação do AQ. O vídeo está disponível no Canal do Sintrajud no Youtube para quem desejar assistir. Abaixo, um resumo por temas do que foi tratado e os links para acessar cada movimento listado no vídeo.
Links da gravação da atividade ao vivo realizada pelo Sintrajud, na íntegra e de momentos específicos.
Primeira parte da exposição do advogado César Lignelli, do Sintrajud, sobre a regulamentação do AQ - clicar aqui
Vídeo do Sintrajud sobre a implementação do AQ na íntegra - clicar aqui
O advogado César Lignelli fala sobre acumulações e limites do AQ - acessar aqui
Momento do vídeo em que Camila fala sobre o avanço que significa a base única de cálculo para o AQ - acessar aqui
Momento em que César Lignelli fala sobre aposentados e pensionistas e o AQ - acessar aqui
Fabiano fala sobre aspectos previdenciários das certificações e capacitações - acessar aqui
Momento em que a live trata das áreas de interesse - acessar aqui
Luciana Carneiro: técnico com curso superior mais uma pós, como fica? - acessar aqui
Luciana Carneiro: técnico com duas graduações e uma pós faz alguma diferença? - acessar aqui
Luciana fala sobre quando a primeira graduação de técnico vale para o adicional - acessar aqui
César: todos os títulos homologados são automaticamente reprocessados como novos AQ com novo cálculo - acessar aqui
César fala sobre o que mudou no adicional pela antiga ‘ação de treinamento’, agora 'capacitação' - acessar aqui
Exemplo da situação do técnico que ingressou quando a escolaridade exigida era ainda Nível Médio.- acessar aqui
Fabiano lembra que o prazo do dia 31 de janeiro é apenas para receber retroativamente, mas o direito ao AQ é mantido - acessar aqui
Fabiano diz por que os tribunais não estão retroagindo a dezembro de 2025 - acessar aqui
Momento em que Fabiano fala sobre a certificação - acessar aqui
Tem que protocolar! Fabiano defende que o prefirível é já protocolar todos os títulos - acessar aqui
Perguntas e Respostas sobre o Novo Adicional de Qualificação - acessar aqui





