Termina hoje (31) o prazo para protocolar títulos e garantir AQ retroativa a janeiro
Reportagem relata como está a implementação do Novo Adicional de Qualificação nos tribunais federais de SP; averbações prosseguem após 31 de janeiro, com a retroatividade limitada à data do protocolo.
Por: Por Hélcio Duarte Filho

Termina neste sábado (31) o exíguo prazo para protocolar diplomas e certificações requerendo que sejam aplicadas para o Adicional de Qualificação com efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2026.
Depois dessa data, os pedidos de averbação de títulos seguem podendo ser protocolados, porém a retroatividade financeira passa a ser a data do protocolo.
O Sintrajud requereu a extensão do prazo para a retroatividade em todos os tribunais e conselhos superiores, o que pode ainda ser acatado, porém, naturalmente, não há garantias disso.
A Portaria Conjunta nº 01/2026, que regulamentou o Novo Adicional de Qualificação, foi publicada em 22 de janeiro de 2026. Com isso, proporcionou apenas seis dias úteis para que servidoras e servidores, da ativa e aposentados, providenciassem eventuais documentos para serem protocolados com os novos pedidos referentes ao AQ.
Eleitoral
O prazo exíguo acabou levando a problemas e desigualdades que corroboram com a ideia de que é justo e necessário a extensão do prazo.
No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por exemplo, uma mensagem por email foi enviada às servidoras e servidores aposentados na quinta-feira (29). Reservando, assim, praticamente apenas dois dias para que este segmento da categoria pudesse encaminhar seus eventuais requerimentos administrativos pelo Adicional de Qualificação sem perder a retroatividade a janeiro.
O email foi o caminho adotado neste caso porque aposentados não têm acesso ao SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para encaminhar os pedidos.
Servidores da ativa devem remetê-los à Seção de Gestão do Conhecimento (Segcom), usando para isso o SEI e as orientações que constam no Catálogo de Serviços da SGP.
A Secretaria de Gestão de Pessoas informou, em um comunicado interno, que quem já averbou títulos não considerados para o AQ e que agora se enquadrem nos novos parâmetros terá a retroatividade a janeiro assegurada.
Porém também deverá reenviar os documentos para que sejam avaliados. Esse procedimento, é importante ressaltar, não é uniforme nos tribunais federais em São Paulo.
No caso do TRE, deve ser criado um processo SEI para cada diploma ou certificação que será enviada à Segcom. Caso o servidor ou servidora já tenha criado anteriormente um processo SEI com a documentação exigida, basta reabrir o processo e enviar à Seção de Gestão do Conhecimento.
Diplomas ou certificados sem validação digital precisam ser autenticados pela chefia imediata.
Técnicos judiciários que ingressaram sob o requisito de nível médio e já tenham recebido o adicional de 5% pela primeira graduação não precisam enviar o diploma. Segundo a administração do tribunal, a concessão do Novo AQ é automática e retroativa a 1o de janeiro.
TRF-3
A reportagem buscou informações na administração do Tribunal Regional Federal da 3a Região sobre a implantação do Novo Adicional de Qualificação.
A Secretaria de Gestão de Pessoas está fazendo um levantamento de todas as documentações cadastradas pelos servidores. Por conta disso, não é necessário que quem já protocolou títulos e certificados que não chegaram a ser usados para o AQ volte a enviá-los.
Segundo a reportagem apurou, o tribunal fará contato com servidores que precisem complementar alguma documentação já protocolada. Neste caso, a retroatividade a 1o de janeiro estaria garantida.
Servidores da ativa devem protocolar novos títulos ainda não averbados via processo SEI. Já aposentados e aposentadas podem enviar títulos ou certificados que não tenham sido ainda protocolados para sege@trf3.jus.br, informou a Secretaria de Gestão de Pessoas.
A reportagem do Sintrajud fez contato com o setor de pessoal do Foro da Justiça Federal em São Paulo e com a Comunicação. Solicitou, por email e telefone, mais informações sobre os procedimentos que estão sendo dados na primeira instância na implementação do Novo AQ, mas ainda não obteve resposta.
TRT-2/JT
Tribunal mais ‘atrasado’ na implementação do Novo AQ em São Paulo, o TRT-2 informou uma boa notícia: a atualização dos valores dos adicionais que já vêm sendo pagos ocorrerá no contracheque de fevereiro, com pagamento também do que é devido retroativamente a janeiro.
Sobre a ampla implementação das mudanças, a Seção de Desenvolvimento de Pessoas informou à categoria que quem já tenha averbado a graduação ou a segunda especialização “não precisa solicitar a concessão do adicional de qualificação via proad”.
Assim como o TRF-3. o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região também está fazendo um levantamento dos títulos já protocolados e que não resultaram em adicionais.
Quem possui títulos de graduação e pós e não os tenha averbado deve sim abrir processo administrativo (Proad) para solicitar o averbamento para fins de AQ, no assunto: “Protocolo Administrativo: RH - Averbação (graduação e pós-graduação)”. É necessário “um Proad para cada diploma, com os respectivos documentos”. A Secretaria informa que dúvidas podem ser dirimidas por email (sdp@trt2.jus.br).
O Sintrajud seguirá acompanhando a implantação do Novo Adicional de Qualificação, uma conquista da luta da categoria, e defendendo que haja mais prazo para assegurar a retroatividade a janeiro.
Live sobre o Adicional de Qualificação
Links da gravação da atividade ao vivo realizada pelo Sintrajud, na íntegra e de momentos específicos.
Primeira parte da exposição do advogado César Lignelli, do Sintrajud, sobre a regulamentação do AQ - clicar aqui
Vídeo do Sintrajud sobre a implementação do AQ na íntegra - clicar aqui
O advogado César Lignelli fala sobre acumulações e limites do AQ - acessar aqui
Momento do vídeo em que Camila fala sobre o avanço que significa a base única de cálculo para o AQ - acessar aqui
Momento em que César Lignelli fala sobre aposentados e pensionistas e o AQ - acessar aqui
Fabiano fala sobre aspectos previdenciários das certificações e capacitações - acessar aqui
Momento em que o vídeo trata das áreas de interesse - acessar aqui
Luciana Carneiro: técnico com duas graduações e uma pós faz alguma diferença? - acessar aqui
César fala sobre o que mudou no adicional pela antiga ‘ação de treinamento’, agora ação de capacitação - acessar aqui
Como ficou a situação dos técnicos, tanto quem ingressou antes do NS e quem ingressou depois.- acessar aqui
Momento em que Fabiano fala sobre a certificação - acessar aqui
Perguntas e Respostas sobre o Novo Adicional de Qualificação - acessar aqui




