Portaria conjunta que regulamenta Novo Adicional de Qualificação prevê retroatividade a 1º de janeiro
Portaria assinada por tribunais e conselhos superiores também prevê que quem não averbou certificados e diplomas deve fazer isso até 31 de janeiro para garantir a retroatividade.
Por: Por Hélcio Duarte Filho

Os tribunais e conselhos superiores publicaram, nesta quarta-feira (21), a Portaria Conjunta sobre o novo Adicional de Qualificação (AQ).
As administrações dos tribunais vinham alegando aguardá-la para implementar integralmente o novo AQ. Conquista da luta sindical da categoria, os parâmetros do adicional foram definidos pela Lei nº 15.292/2025.
A portaria assegura o pagamento do AQ sob os novos parâmetros a partir da apresentação dos certificados ou diplomas. Será retroativo a 1° de janeiro, sendo que quem ainda não protocolou a respectiva documentação deve fazê-lo até 31 de janeiro de 2026, para que a retroatividade seja aplicada.
O texto conjunto também prevê que a “servidores que possuírem certificados ou diplomas de graduação ou pós-graduação averbados, e que não estavam atrelados à percepção de AQ conforme as regras anteriores, será devido o adicional com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2026”.
A portaria ressalta que todos os diplomas ou certificados averbados serão analisados sob o que diz a Lei 15.292/2025.
Íntegra da portaria conjunta - acessar aqui
Perguntas e respostas sobre o Novo Adicional de Qualificação - acessar aqui
O Sintrajud já requereu dos tribunais de São Paulo o pagamento imediato do AQ e retroativo à data da publicação da lei, em dezembro. A atualização dos valores referentes aos adicionais que já vinham sendo pagos ocorreu na Justiça Eleitoral e no TRF-3/Justiça Federal, porém sem considerar novos adicionais. Na Justiça do Trabalho, nem a atualização dos valores foi adotada.
A Diretoria do Sindicato e a assessoria jurídica vão analisar todos os aspectos da portaria para fazer uma avaliação cuidadosa. E o Sintrajud seguirá cobrando de todos os tribunais em São Paulo a implementação integral do Novo Adicional de Qualificação.





