NOTICIAS27/02/2026

10º Congresso: Prazo para teses se encerra dia 02 e para desistência da inscrição vai até 04 de março

Formalização de impedimento sem ônus só poderá ser feita até esta data; confira as regras para apresentação de teses e/ou contribuições ao Congresso.
Por: Luciana Araujo
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Servidoras e servidores inscritas/os como delegadas/os ao 10º Congresso do Sindicato que não puderem mais participar do evento devem formalizar desistência até as 18 horas deste dia 04 de março (quarta-feira). Até esta data será possível desistir da inscrição sem ônus ou justificativa formal. Após esse prazo, serão ainda aceitas justificativas legais (atestados médicos, licença nojo, convocação judicial, nascimento de filhos) para cancelamento de inscrição sem restituição ao Sindicato das despesas já realizadas.

As manifestações de desistência devem ser encaminhadas ao e-mail sintrajud@sintrajud.org.br.

Teses e contribuições

Já o prazo para apresentação de teses e contribuições ao Congresso se encerra às 23h59 desta segunda-feira (02 de março).

Teses: até 28 mil caracteres (com espaços, descontadas as assinaturas) sobre todo o temário (conjuntura; condições de trabalho e reorganização produtiva; desenvolvimento de carreira e política salarial; combate ao assédio e às opressões; balanço e organização sindical; plano de lutas e campanhas específicas; e moções);
Contribuições: até 07 mil caracteres (com espaços, descontadas as assinaturas) sobre tema específico de interesse do/a proponente.

Os textos devem ser enviados ao e-mail congresso2026@sintrajud.org.br já revisados, com título, linha fina (resumo em até três linhas do conteúdo), subtítulos e assinaturas - em formato Word (.doc ou .docx), com fonte ‘Times New Roman’ tamanho 12; títulos em negrito, tamanho 20; subtítulos em negrito, tamanho 16. Todos os parágrafos devem ser numerados e o espaçamento entre as linhas deve ser simples.

Não serão publicados textos com manifestações racistas, machistas, homofóbicas, de intolerância religiosa, caluniosas ou outras vedadas pelos artigos 4º e 5º, inciso XLII da Constituição Federal e pela Lei 7716/89.