Novo AQ: Sintrajud cobra dos tribunais que atualização imediata seja assegurada para todos
Levantamento mostra que implementação está ocorrendo de forma desigual nos tribunais; Sindicato defende celeridade e que a retroatividade seja assegurada em todos os tribunais.
Por: Por Hélcio Duarte Filho

A atualização do Adicional de Qualificação (AQ) pelas novas regras fixadas em lei, conquista da luta da categoria, precisa ser assegurada, de imediato e com garantia de retroatividade, em todos os tribunais. É o que o Sintrajud está defendendo e reivindicou de todas as administrações dos ramos do Judiciário Federal em São Paulo.
Há desigualdade no modo que cada tribunal está implementando as novas regras estabelecidas pela Lei 15.292/2025, que alterou a Lei 11.416/2006. O novo AQ permite a cumulação de percentuais e fixa base de cálculo única para todos os cargos, tendo como Valor de Referência (VR) o percentual de 6,5% sobre o Cargo em Comissão 1 (CJ1).
Perguntas e respostas sobre o novo Adicional de Qualificação conquistado pela categoria no PJU - acessar aqui
TRF-3/JF
A reportagem apurou junto à Folha de Pagamento que o Tribunal Regional Federal da 3a Região, seguindo orientação do Conselho da Justiça Federal (CJF), atualizará os adicionais já concedidos aplicando o novo Valor Referência a partir de janeiro.
No entanto, não há previsão para que sejam adotadas as mudanças na lei que resultam em acréscimos de titulações, certificações e ações de capacitação. Isto estaria ainda aguardando regulamentação do Conselho da Justiça Federal.
Também não está previsto o pagamento, nos salários de janeiro, de valores retroativos referentes à atualização do AQ em dezembro de 2025.
O CJF divulgou que caberá a um grupo de trabalho elaborar uma proposta de regulamentação e que, em até 180 dias, as novas regras devem estar plenamente implementadas. Embora seja o mais razoável, não há ainda garantia de que estará assegurada a retroatividade para quem já possui as qualificações que permitem o acréscimo.
A reportagem não conseguiu confirmação no TRF-3 sobre isso. Apurou que pelo menos um dos regionais da Justiça Federal, o TRF-6, divulgou que a retroatividade estará garantida, o que o Sindicato defende que deva ser a regra em todo Judiciário Federal.
TRE-SP
No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou comunicado interno informando que "para os adicionais ativos (já concedidos pela regra anterior)” a atualização entrará na folha deste mês, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro.
Já para acumulações e concessão de novos adicionais, o TRE-SP aguardará “a publicação de normativo conjunto dos Tribunais Superiores”. O comunicado nada menciona em relação à retroatividade.
Justiça Militar
Na Justiça Militar, a previsão é de implementação a partir deste mês de janeiro, segundo resposta dada pelo Superior Tribunal Militar à federação nacional (Fenajufe). Segundo o diretor-geral do STM, José Carlos Nader Motta, a decisão observa as ‘medidas técnicas e operacionais em curso no tribunal e critérios legais e regulamentares aplicáveis’.
TRT-2
No Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região não há previsão ainda nem para a atualização dos valores de quem já tem o Adicional de Qualificação no contracheque.
Em dezembro, o TRT-2 recebeu uma suplementação orçamentária de R$ 56 milhões. O Sindicato já havia protocolado requerimento solicitando que sobras orçamentárias fossem usadas para pagar pendências de qualquer natureza com servidores e servidoras.
TRT-2 recebe verba suplementar: Sindicato cobra pagamento imediato do AQ - acessar aqui
Segundo o diretor-substituto da Secretaria de Gestão de Pessoas, Paulo Ferreira, ainda não há orientação da administração para implementação na Folha de Pagamento. “Estamos na fase de levantamento do que a gente já tem lançado no sistema e verificando os requerimentos que estão sendo feitos, tanto de averbação como de pagamento do adicional com base na lei nova”, disse à reportagem.
Segundo ele, há um número grande de servidores e servidoras requerendo acréscimos no adicional. Além disso, o setor está analisando títulos e certificados que já haviam sido averbados sem gerar resultados financeiros e que, a partir das mudanças na lei, podem passar a ser considerados no adicional. “Mas, infelizmente, a gente não tem nenhuma previsão [de quando começa a pagar], o que queremos que seja feito com a maior brevidade possível”, relatou.
O Sintrajud seguirá acompanhando de perto a implementação do novo Adicional de Qualificação. A conquista é resultado de uma longa mobilização sindical da categoria. Luta que agora se estende para a defesa de uma implementação justa, que assegure tratamento equânime para todos e preveja tanto a atualização das áreas de interesse dos tribunais para fins de titulação quanto a retroatividade da concessão e dos pagamentos - o que incluí o estabelecimento de prazo para que quem já possuí a titulação possa averbá-la.
O Sindicato seguirá defendendo isso e convida a categoria a somar forças neste sentido.





