NOTICIAS15/01/2026

Novo AQ: Sintrajud cobra dos tribunais que atualização imediata seja assegurada para todos

Levantamento mostra que implementação está ocorrendo de forma desigual nos tribunais; Sindicato defende celeridade e que a retroatividade seja assegurada em todos os tribunais.
Por: Por Hélcio Duarte Filho
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A atualização do Adicional de Qualificação (AQ) pelas novas regras fixadas em lei, conquista da luta da categoria, precisa ser assegurada, de imediato e com garantia de retroatividade, em todos os tribunais. É o que o Sintrajud está defendendo e reivindicou de todas as administrações dos ramos do Judiciário Federal em São Paulo (ver ofícios ao final deste texto)

Há desigualdade no modo que cada tribunal está implementando as novas regras estabelecidas pela Lei 15.292/2025, que alterou a Lei 11.416/2006. O novo AQ permite a cumulação de percentuais e fixa base de cálculo única para todos os cargos, tendo como Valor de Referência (VR) o percentual de 6,5% sobre o Cargo em Comissão 1 (CJ1).

Perguntas e respostas sobre o novo Adicional de Qualificação conquistado pela categoria no PJU - acessar aqui

TRF-3/JF

A reportagem apurou junto à Folha de Pagamento que o Tribunal Regional Federal da 3a Região, seguindo orientação do Conselho da Justiça Federal (CJF), atualizará os adicionais já concedidos aplicando o novo Valor Referência a partir de janeiro. 

No entanto, não há previsão para que sejam adotadas as mudanças na lei que resultam em acréscimos de titulações, certificações e  ações de capacitação. Isto estaria ainda aguardando regulamentação do Conselho da Justiça Federal.

Também não está previsto o pagamento, nos salários de janeiro, de valores retroativos referentes à atualização do AQ em dezembro de 2025.

O CJF divulgou que caberá a um grupo de trabalho elaborar uma proposta de regulamentação e que, em até 180 dias, as novas regras devem estar plenamente implementadas. Embora seja o mais razoável, não há ainda garantia de que estará assegurada a retroatividade para quem já possui as qualificações que permitem o acréscimo. 

A reportagem não conseguiu confirmação no TRF-3 sobre isso. Apurou que pelo menos um dos regionais da Justiça Federal, o TRF-6, divulgou que a retroatividade estará garantida, o que o Sindicato defende que deva ser a regra em todo Judiciário Federal.

TRE-SP

No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou comunicado interno informando que "para os adicionais ativos (já concedidos pela regra anterior)” a atualização entrará na folha deste mês, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro. 

Já para acumulações e concessão de novos adicionais, o TRE-SP aguardará “a publicação de normativo conjunto dos Tribunais Superiores”. O comunicado nada menciona em relação à retroatividade.

Justiça Militar

Na Justiça Militar, a previsão é de implementação a partir deste mês de janeiro, segundo resposta dada pelo Superior Tribunal Militar à federação nacional (Fenajufe). Segundo o diretor-geral do STM, José Carlos Nader Motta, a decisão observa as ‘medidas técnicas e operacionais em curso no tribunal e critérios legais e regulamentares aplicáveis’.

TRT-2

No Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região não há previsão ainda nem para a atualização dos valores de quem já tem o Adicional de Qualificação no contracheque.

Em dezembro, o TRT-2 recebeu uma suplementação orçamentária de R$ 56 milhões. O Sindicato já havia protocolado requerimento solicitando que sobras orçamentárias fossem usadas para pagar pendências de qualquer natureza com servidores e servidoras.

TRT-2 recebe verba suplementar: Sindicato cobra pagamento imediato do AQ - acessar aqui

Segundo o diretor-substituto da Secretaria de Gestão de Pessoas, Paulo Ferreira, ainda não há orientação da administração para implementação na Folha de Pagamento. “Estamos na fase de levantamento do que a gente já tem lançado no sistema e verificando os requerimentos que estão sendo feitos, tanto de averbação como de pagamento do adicional com base na lei nova”, disse à reportagem. 

Segundo ele, há um número grande de servidores e servidoras requerendo acréscimos no adicional. Além disso, o setor está analisando títulos e certificados que já haviam sido averbados sem gerar resultados financeiros e que, a partir das mudanças na lei, podem passar a ser considerados no adicional. “Mas, infelizmente, a gente não tem nenhuma previsão [de quando começa a pagar], o que queremos que seja feito com a maior brevidade possível”, relatou.

O Sintrajud seguirá acompanhando de perto a implementação do novo Adicional de Qualificação. A conquista é resultado de uma longa mobilização sindical da categoria. Luta que agora se estende para a defesa de uma implementação justa, que assegure tratamento equânime para todos e preveja tanto a atualização das áreas de interesse dos tribunais para fins de titulação quanto a retroatividade da concessão e dos pagamentos - o que incluí o estabelecimento de prazo para que quem já possuí a titulação possa averbá-la. 

O Sindicato seguirá defendendo isso e convida a categoria a somar forças neste sentido.