Sindicato convoca quem ainda não encaminhou documentação para ingresso na execução judicial para restituir PSSS cobrado sobre juros dos quintos
Ação vitoriosa do Sintrajud assegura devolução de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a parcela de quintos/décimos incorporada, também por um processo no qual o Sindicato foi vitorioso, e já tem trânsito em julgado; Jurídico organiza peças executórias, mas servidores/as sindicalizados/a têm que enviar documentos.
Por: Luciana Araujo

Mobilização no TRF-3 que conquistou a preservação da parcela dos quintos no STF, em 2019 (Kit Gaion).
O departamento Jurídico do Sintrajud segue cumprindo os procedimentos para executar o pagamento dos passivos conquistados com mobilização da categoria e luta jurídica. A execução da ação do PSSS sobre juros dos quintos é uma delas, e já assegurou, apenas em um dos feitos, o cumprimento de sentença, totalizando mais de R$ 8,6 milhões a serem devolvidos para cerca de 900 servidoras e servidores. A tese do Sindicato foi que valores descontados a título de contribuição previdenciária quando do ganho da incorporação da parcela de quintos/décimos corrigidos e atualizados, acrescidos da taxa SELIC (outra ação que a entidade venceu) não são devidos. Com quase 80% dos processos homologados, cerca de R$ 1 milhão já foram pagos a beneficiárias/os.
No total, 1.315 pessoas têm direitos nesse processo, mas 444 ainda não mandaram a documentação para o Jurídico. Se você é uma delas, entre em contato urgente. É preciso que envie os seguintes documentos:
- cópia do RG e CPF;
- cópia do comprovante de residência;
- procuração assinada (baixe o modelo clicando aqui);
- termo de declaração assinado (baixe o modelo clicando aqui);
- documento comprobatório/extrato bancário do soerguimento do valor
Para facilitar a vida dos/as beneficiários/as, o Sintrajud conseguiu que a Caixa Econômica Federal garanta a servidores/as correntistas com e-mails cadastrados a possibilidade de solicitar o extrato de levantamento sem comparecimento a agência. O chamado extrato de soerguimento é um documento detalhado, que comprova os valores recebidos pelo/a servidor/a no período de novembro de 2015 a fevereiro de 2016, a fim de provar nos autos o total do crédito já recebido e o que falta a receber. Quem não é correntista da Caixa ou não tem e-mail cadastrado, precisa pegar o documento.
No site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a pessoa deve baixar a minuta de requisição de pagamento do precatório referente ao ano de 2015, que originou o crédito (acesse clicando aqui), informando o CPF, e enviar ao banco por correio eletrônico ou, para quem não é correntista da Caixa, comparecendo com a documentação à sua agência bancária.
De posse do extrato, o/a servidor/a deve enviar a documentação para execucao2@sintrajud.org.br ou execucao8@sintrajud.org.br.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones: (11) 93903-4645, falar com Luci; (11) 97683-3622, com a estagiária Aline; ou (11) 94597-1223, com o estagiário João Pedro.




