NOTICIAS26/06/2025

Greve pela carreira, salários, saúde e direitos: Confira aqui as orientações jurídicas e baixe o kit-greve

Por: Niara Aureliano

Lista de adesão à greve de 30/06 a 02/07, sala virtual para a assembleia-ato de 02/07 e kit-greve podem ser acessados aqui
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A assembleia geral de 25 de junho definiu: categoria em SP vai à greve pela carreira, salários, saúde e direitos! A paralisação reivindica que o Supremo Tribunal Federal encaminhe o projeto de reestruturação da carreira (PCCS) com a sobreposição das tabelas ao Congresso Nacional, a retomada da isonomia na saúde, a criação de cargos, nomeação de todos os aprovados no último concurso e permanência de requisitados na Justiça Eleitoral até solução efetiva para o quadro. A assembleia reafirmou a deliberação do 12º Congrejufe (o congresso nacional da categoria, ocorrido em abril) e aprovou paralisação entre 30/6 e 02/7.O Sintrajud publica neste texto orientações à greve, lista de adesão, link da sala virtual para a assembleia-ato de 02 de julho, formulário de inscrição para a caravana a Brasília e materiais para distribuição e/ou afixação nos locais de trabalho informando sobre a mobilização de servidoras e servidores por seus direitos.

Acesse aqui as listas de adesão à greve: dia 30/6, dia 1º/07 e dia 02/07.

O Sintrajud enviará caravana para participar do ato que visa pressionar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no dia 30 de junho a retomar a isonomia na distribuição orçamentária para assistência em saúde. Neste dia, o tema poderá ser julgado no Conselho. As inscrições para a caravana devem ser realizadas até às 16 horas desta quinta-feira (26 de junho), pelo formulário disponível clicando aqui.Reunidos em assembleia, os presentes deliberaram consensualmente que a proposta de cálculo do Adicional de Qualificação (AQ) votada no STF foi resultado da força das mobilizações e paralisações do dia 28 de maio, especialmente em São Paulo, Bahia e Minas Gerais. É preciso que a categoria siga mobilizada! Saiba mais sobre a assembleia de 25 de junho clicando aqui.

Acesse aqui a sala virtual da assembleia-ato de 02/07

A greve é direito assegurado na Lei 7.783/1989, que estabelece em seu artigo 2º que “considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador” deliberada em fóruns sindicais e devidamente comunicadas nos termos da legislação.Aos servidores e servidoras públicas, incluindo aqueles em estágio probatório, o direito de greve está garantido ainda pelo inciso VII do Artigo 37 da Constituição Federal.

Clique aqui para acessar o Kit-greve

Como fazer?=> Avise sua chefia imediata que vai aderir à paralisação, já formalizada pelo Sintrajud junto às administrações.=> Assine a lista de adesão à greve — ela é sua forma de comprovar o exercício de seu direito constitucional.=> Se está em trabalho remoto, desconecte-se (não acesse o PJe, balcão virtual, nem responda mensagens de WhatsApp ou e-mail sobre questões do trabalho) e compareça ao ato presencial, em frente ao Fórum Ruy Barbosa, na Barra Funda, ou acesse a sala virtual (clicando aqui) e reforce a luta.=> Participe do ato no TRT-2, a partir das 13h. O Sindicato vai reembolsar o seu transporte, contato que apresente pedido pelo e-mail reembolso@sintrajud.org.br. Se possível, organize grupos de três ou quatro colegas e usem carros de aplicativos. Caso não possa vir à capital, reúna seus colegas em frente ao local de trabalho e mandem fotos da mobilização para o Sindicato via WhatsApp (clique aqui).Posso ser punido/a ou retaliado/a?=> Durante a greve, o empregador não pode fazer exigências, e historicamente na categoria quanto mais fortes as mobilizações menos problemas individuais tivemos. Se você sofrer pressões para comparecer ao trabalho ou realizar tarefas remotas, ou caso sinta-se ameaçado/a, o Jurídico do Sintrajud deve ser imediatamente acionado pelo telefone (11) 3222-5833 ou pelo e-mail juridico@sintrajud.org.br.=> Não podem ocorrer demissões ou retaliações: a proibição consta do parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”. O STF decidiu pelos descontos, mas estes não ocorrerão se houver acordo de compensação.