TRE-SP: Sintrajud cobra efetivação imediata de novo valor do auxílio-saúde e isonomia
Por: Luciana Araujo

Frente ao anúncio do Tribunal Superior Eleitoral que o valor per capita do auxílio-saúde de R$ 687,90 para R$ 746,00 - a ser aplicado de forma unificada a toda Justiça Eleitoral, a partir deste mês, o Sindicato requereu ao Tribunal Regional Eleitoral pagamento imediato, mesmo que em folha suplementar e aplicação do acréscimo de 50% do benefício previsto na Resolução CNJ nº 500/2023 para beneficiários com mais de 50 anos de idade, com deficiências, doença grave e/ou com dependentes nessas condições.
Ofício enviado pelo TSE aos regionais no último dia 14 informa que "a atualização do valor per capita visa possibilitar a adoção das inovações oriundas da Resolução CNJ nº 500/2023, em especial daquelas que alteram as regras contidas nos artigos 4º e 5º da Resolução CNJ nº 294/2019". Ou seja, reforça a autorização para opção de servidores e servidoras por adesão a plano de saúde contratado (o que não é o caso do TRE-SP) ou pelo reembolso, "assim como o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado de reembolso no caso de beneficiário, ou de dependente, que seja considerado pessoa com deficiência ou portadora de doença grave e no caso de beneficiário com idade superior a 50 anos".
O ofício do TSE também orienta que a regulamentação nos TREs considere faixa etária das pessoas beneficiárias e a remuneração do cargo. O que vai alterar a tabela divulgada pelo Regional na Portaria TRE-SP n. 86/2025.
O Sindicato também frisa no requerimento ao TRE-SP que a Resolução 294 estabelece como teto para os reembolsos 10% do valor do subsídio de um juiz substituto -- nos valores atuais, R$ 3.776,55. Tendo em vista que o Tribunal não contrata plano para seus trabalhadores e suas trabalhadoras, a aplicação dos valores conforme as normativas é imprescindível. E o Sindicato cobra que o reembolso, após a implementação de sistema informatizado, considere despesas com consultas, exames, terapias e procedimentos, tendo em vista que saúde não é só o custeio de mensalidades e que o plano não é assegurado pelo Regional, nos termos da legislação.
Outra demanda do Sindicato é que o Regional demande suplementação orçamentária para fazer frente ao cumprimento da legislação.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após reivindicação do Sintrajud em 2022 e em 2023, a administração obteve suplementações junto aos conselhos superiores que permitiram reduzir os impactos das despesas com o custeio da assistência médica para servidores e servidoras. Neste mês de dezembro, inclusive, servidoras e servidores vinculados aos planos contratados pelo TRF-3 (Unimed Seguros) não sofrerão descontos relativos ao custeio dos planos em razão de nova suplementação orçamentária.
Em audiência com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, no último dia 06 de novembro, também foi pautado o tema da saúde e necessidade de recuperar a isonomia no tratamento de servidores, servidoras e magistratura. E foi reiterado pela gestora que o Regional tem que informar ao Tribunal Superior as necessidades. A presidente ressaltou que o TSE precisa ter os diagnósticos dos regionais para construir prognósticos.
Plano de saúde e recadastramento
Outra demanda do Sintrajud é a prorrogação do prazo para recadastramento no sistema de recebimento do auxílio-saúde, estabelecido até 28 de novembro. Diante de tantas mudanças, o Tribunal precisa assegurar a servidoras e servidores o direito à decisão informada.
O Sindicato questiona ainda o TRE-SP sobre a informação encaminhada ao TRF-3 que haveria somente cerca de 900 servidores e servidoras interessados no plano de saúde que poderá ser contratado no ano que vem em conjunto com a 3ª Região. Atualmente, o TRE-SP tem 6.424 vidas beneficiárias do auxílio-saúde (2.834 titulares e 3.590 dependentes) que podem aderir ao plano se tiverem as informações necessárias e diante das mudanças nas regras de reembolso. As 900 pessoas que responderam à pesquisa tiveram apenas cinco dias para faze-lo, sem as informações necessárias para tomada de decisão, e o Tribunal não pode vincular resposta à consulta com interesse.
Terceirização em cartórios e postos é ilegal
O documento do Sindicato também questiona procedimento em curso no TRE-SP para terceirizar pessoal em 30 postos eleitorais a partir de 1º de dezembro deste ano. Mesmo diante do posicionamento da ministra Cármen Lúcia de que a terceirização em cartórios é inconstitucional, a gestão paulista passa por cima do entendimento da Corte Superior, criando outra situação de insegurança jurídica para quem é contratado (o Supremo Tribunal Federal está inclusive para decidir sobre a questão), além de impor à Justiça Eleitoral estruturas paralelas não previstas no ordenamento jurídico e transferir funções da carreira e para as quais é exigido concurso público a empresas privadas.
O Tribunal de Contas da União também considera "ilegal a utilização de mão de obra terceirizada para a execução de atividades-fim do órgão/entidade uma vez que contraria a regra do concurso público". Ao terceirizar serviços cartorários o TRE-SP flerta diretamente com a ilegalidade, o que trará inúmeros problemas, como a possível determinação de cancelamento de tais contratos, com prejuízo à administração pública, ao erário e aos servidores e servidoras que serão sobrecarregados para que as unidades continuem funcionando.
Para solução efetiva ao problema de déficit de pessoal, é urgente que o TRE-SP informe ao TSE a necessidade de cargos a serem criados para assegurar o correto atendimento nos cartórios e postos, a fim de que a Corte Superior encaminhe projeto de lei ao Congresso Nacional diante da ameaça concreta de colapso do funcionamento da Justiça Eleitoral paulista. Além disso, o próprio TSE também precisa alterar a legislação que estabelece o insuficiente número de um técnico e um analista por cartório. A Lei 10.842/2004 é um diploma completamente incompatível com o atendimento na Justiça Eleitoral paulista.




