TRE-SP: Sindicato questiona exigência ilegal de CID e justificativa de afastamento em formulário de licenças médicas
Por: Luciana Araujo

O Sindicato formalizou requerimento questionando novo formulário de solicitação de licença para tratamento de saúde disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Pelos novos procedimentos instituídos pela administração, o/a servidor/a que solicitar afastamento médico tem que apresentar atestado com CID (código internacional de doenças) e ainda "justificativa do afastamento"
A administração do Regional mais uma vez inova criando constrangimentos e favorecimento ao assédio moral. E, desta vez, afrontando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho incorporada pelo Conselho Nacional de Justiça que aponta que exigir CID em atestado invade o direito constitucional de privacidade.
Servidores e servidoras procuraram o Sindicato desconfortáveis em ter de apresentar sintomas ou descritivos médicos em um documento que pode ser acessado por diversas pessoas. A falta de nitidez da determinação da administração em exigir justificativa do afastamento sem explicar o que exatamente quer saber potencializa a sensação de invasão de privacidade e questionamento à idoneidade do/a servidor/a. A justificativa de afastamento para uma pessoa que tem fé pública e apresenta um atestado é óbvia: determinação médica. E toda prescrição nesse sentido é emitida por profissional que também tem um código de ética profissional a respeitar. Logo, não tem nenhum fundamento a exigência colocada no formulário administrativo do Tribunal.
O Regional se apóia no próprio Regulamento de Pessoal para exigir a informação do CID, mas o requerimento do Sintrajud destaca que "não existe previsão legal que imponha ao servidor público a obrigação de divulgar seu diagnóstico preciso para ter direito a um benefício".
A petição acrescenta ainda que "a exposição de diagnósticos relacionados a condições estigmatizadas cria um futuro cenário propício para discriminação velada, assédio moral e preconceito na lotação, na distribuição de tarefas e nas oportunidades de carreira". Com base nos questionamentos, o Jurídico do Sindicato pede a revogação da exigência de preenchimento do código CID no formulário para obtenção de licença para tratamento de saúde, bem como no atestado médico, e que, em caso de dúvida específica e motivada da administração estas sejam sanadas diretamente em consulta direta e sigilosa do médico perito do Tribunal com o profissional que atende ao servidor ou servidora.
Em julgamento de convenção coletiva, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho tornou nula cláusula coletiva de obrigatoriedade da informação sobre CID como requisito para validar atestado médico e ou abonar faltas. E o CNJ acolheu a decisão e tem até uma campanha a respeito, intitulada "Sua saúde merece sigilo".