NOTA: Em defesa dos oficiais e das oficialas de justiça do TRT-2
Por: Diretoria Executiva

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) vem a público manifestar sua profunda preocupação e contrariedade com as desfavoráveis condições de trabalho impostas aos/às Oficiais de Justiça Avaliadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
A categoria se encontra submetida a um cenário crítico e insustentável, caracterizado pela conjugação de três fatores gravíssimos:
Sobrecarga Extrema de Mandados: O volume de serviço é incompatível com a capacidade operacional existente;
Subdimensionamento do Quadro de Pessoal: O número de servidores é insuficiente para dar vazão à demanda;
Desvio de Função: A imposição de atividades alheias às atribuições legais da categoria.
Essa combinação resulta em jornadas de trabalho extenuantes, com sérios reflexos na saúde física e mental dos/das profissionais, culminando em um alarmante processo de adoecimento coletivo.
O problema foi agravado de forma significativa por duas decisões administrativas recentes: a destinação de parte dos(as) aprovados(as) no último concurso público para a Justiça Federal e a extinção pura e simples de 70 (setenta) cargos de Oficial de Justiça, convertidos em outras especialidades de Analista Judiciário. Tais medidas ignoram solenemente a realidade operacional do Tribunal e ampliam drasticamente a sobrecarga sobre os(as) servidores(as) que permanecem na ativa, comprometendo a própria prestação jurisdicional.
Agravando ainda mais esse quadro, Oficiais de Justiça têm sido alocados compulsoriamente para exercer funções na Central de Precatórios, atividade esta que não guarda qualquer relação com suas atribuições legais, conforme definido expressamente no art. 4º, §1º, da Lei nº 11.416/2006. Esta prática configura claro desvio de função, onera ainda mais os colegas que permanecem na atividade-fim e viola o marco legal que rege a profissão.
Diante desse contexto de evidente excepcionalidade, somou-se a decisão da Corregedoria do Tribunal, que negou pedido formal de ampliação dos prazos para cumprimento de mandados. A medida, essencial e urgente, seria um paliativo mínimo e imediato para reduzir a pressão a que estão submetidos(as) esses(as) servidores(as).
É imperativo destacar a situação ainda mais crítica dos/das Oficiais de Justiça lotados na Central de Mandados da Capital, a maior unidade do TRT-2. São eles(as) os mais expostos a jornadas excessivas e a áreas de atuação ampliadas, fatores que potencializam de forma direta o risco de adoecimento.
Diante do exposto, o Sintrajud reivindica da Administração do TRT-2 as seguintes medidas urgentes:
A revisão das decisões que levaram ao déficit de servidores na categoria;
O respeito às atribuições legais dos/as Oficiais de Justiça;
A revisão, pela Corregedoria, dos prazos para cumprimento de mandados, adequando-os à realidade da força de trabalho disponível;
A garantia de condições dignas e seguras de trabalho.
Diretoria Executiva do Sintrajud