NOTICIAS19/12/2023
Disputa orçamentária: TCU adia análise de ilegalidade de 'bolada' aprovada pelo CSJT e o CJF para juízes
Por: Gisele Pereira e Luciana Araujo
Decisão do Tribunal de Contas jogou análise do mérito da ilegalidade apontada pela Auditoria da Corte no escopo de outro processo que já questionava o benefício aos membros do MPU; no CJF, a desembargadora presidente do TRF-3 trocou o lema "fazer mais com menos" pela possibilidade de fazer menos ganhando mais.

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O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou representação contra as folgas compensatórias dos juízes aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A medida, na prática, mantém a concessão de até 10 folgas mensais ou até R$ 11 mil com "Atividades administrativas ou processuais extraordinárias" que gerou indignação social e na categoria (leia aqui). O adiamento da decisão de mérito permite que os magistrados recebam as verbas autorizadas pelos Conselhos.A representação formulada pela própria Auditoria do Tribunal de Contas foi arquivada no último dia 13 de dezembro. A Unidade Especializada apontava "possíveis ilegalidades" e recomendara aos ministros que já determinassem aos demais conselhos superiores que se abstivessem de estender o expediente autorizado pelo CJF e CSJT.
A Auditoria estima que as benesses custem ao orçamento público R$ 865 milhões ao ano e podem configurar burla ao teto do funcionalismo público. E sustenta que a Corte deve apurar o caso sob o argumento de que os fatos "podem ser considerados de alto risco, vez que as irregularidades apresentadas envolvem pagamentos expressivos a magistrados do Poder Judiciário da União sem possível respaldo legal, colocando em risco a saúde dos gastos públicos". E é taxativa:
"Considerando que esta Unidade Técnica vislumbra possíveis ilegalidades em pagamentos a magistrados federais a título de “exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de primeiro e segundo graus”, bem como de indenizações de licenças compensatórias, conforme disciplinado pela Resolução CJF 847/2023, opina-se pelo conhecimento da representação, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade previstos regimentalmente, e por que o Tribunal adote medida cautelar com vistas a determinar ao Conselho da Justiça Federal (CJF), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e aos Órgãos do Poder Judiciário da União que se abstenham de promover pagamentos das referidas vantagens, na forma da Resolução CJF 847/2023 ou qualquer outra de conteúdo análogo, até o julgamento de mérito da presente representação, com fulcro no art. 276, caput e § 3º, do Regimento Interno do TCU."
Leia o relatório clicando aqui
Marisa Santos, CSJT e Bruno Dantas: dois pesos, duas medidas
Tanto no CJF como no CSJT a criação dos penduricalhos foi aprovada por unanimidade. A relatora do processo no CJF foi a desembargadora federal Marisa Santos, presidente do TRF-3 e defensora do lema "fazer mais com menos". A contradição quando em análise a possibilidade de os juízes fazerem menos ganhando mais é gritante.
Quando da consulta realizada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de antecipar a terceira parcela do reajuste conquistado pela categoria, o CSJT foi o único conselho superior que manifestou posição contrária, alegando inviabilidade orçamentária. Em 4 de dezembro deste ano, no entanto, como verificou o economista Washington Moura, o Órgão Justiça do Trabalho (CSJT, TST e os 24 TRTs do país) ainda tinha disponível um terço do orçamento para 2023 (leia aqui). Analisadas as execuções orçamentária de todo o Poder Judiciário da União, em 31 de outubro havia margem orçamentária que permitiria atender à demanda da categoria (leia aqui).
Na avaliação da diretoria do Sintrajud o argumento sobre a falta de recursos por parte das administrações é falacioso, trata-se de opção política, como ilustra a negativa da antecipação da terceira parcela do reajuste e a concessão de até 10 folgas/mês para juízes. Os servidores enfrentaram uma erosão salarial de 32,64%, o que compromete a justiça remuneratória dentro do próprio sistema que tem por função promover a justiça.
Um dia após a decisão de não decidir de imediato sobre o pagamento de verbas apontadas pela equipe técnica como possivelmente ilegais, o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, defendeu a "eficiência do gasto público" associada à 'reforma' administrativa em evento realizado pela Federação dos Bancos (Febraban). Dantas afirmou que “A máquina pública brasileira precisa de uma lipoaspiração. Precisamos cortar nos lugares onde há excessos" (leia aqui a matéria publicada pela Secretaria de Comunicação do próprio TCU).
Privilégios a magistrados ampliam injustiças e desigualdades no PJU e MPU
O processo arquivado (039.463/2023-0) pelo TCU tratou da resolução CJF 847/2023 e do Ato Normativo CSJT 0003652-92.2023.5.90.00001. Ambos os dispositivos seguem a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ 528/2023) e estabelecem que, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, os tribunais poderão "indenizar" magistrados que não usufruam até um terço de cada mês como folga com o pagamento do valor equivalente ao benefício em pecúnia.
O CNJ, por sua vez, instituíra a Resolução 528 sob a justificativa de equiparar os magistrados aos membros do Ministério Público, que criou originalmente o penduricalho por meio da Resolução CNMP 256/2023.
Ressalte-se que os magistrados já têm direito previsto na Lei Orgânica da Magistratura a 60 dias de férias por ano.
A aplicabilidade da Resolução CNMP 256/2023 está suspensa por iniciativa da Procuradoria-Geral da República até a deliberação do TCU no processo 013.242/2022-9, mas a recente decisão do TCU não implica a suspensão dos atos do Poder Judiciário. O adiamento da decisão na Corte de Contas evidencia ainda a força do lobby dos magistrados, na opinião da diretoria do Sintrajud. Será preciso que no início de 2024 a pauta do combate às desigualdades e privilégios seja retomada com força pela categoria.
O TCU também indeferiu no dia 13 o ingresso do Sintrajud e do Sitraemg no Processo de Controle Administrativo. Assim como o da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Os sindicatos foram representados nesta iniciativa pela assessoria jurídica em Brasília, na pessoa do advogado Jean Ruzzarin.








