NOTICIAS15/04/2026

Legalização dos penduricalhos da magistratura pelo STF pode impactar resultado do GT de Saúde do CSJT

Novo prazo posterga solução para a quebra da isonomia e prorroga limitações impostas pelos tribunais ao pagamento do auxílio; Sindicato alerta à categoria necessidade de reforçar a mobilização no dia 23 de abril e retomar agenda de luta para não permitir avanço da magistratura sobre o orçamento.
Por: Luciana Araujo
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A prorrogação por 60 dias do Grupo de Trabalho sobre a regulamentação da equalização da assistência à saúde de magistrados/as e servidores/as na Justiça do Trabalho (Ato CSJT.GP.SG.SGPES 31/2026) acendeu novo alerta. A justificativa de que é necessário adequar a proposta do GT ao julgamento do Supremo Tribunal Federal que legalizou diversos penduricalhos da magistratura indica que haverá impacto em quanto dinheiro vai sobrar para servidores e servidoras.

A diretoria da Federação Nacional da categoria (Fenajufe) divulgou que a coordenadora do GT, ministra Maria Helena Mallmann, informou que o colegiado analisa a possibilidade de remanejar para o auxílio-saúde verbas do orçamento originalmente destinado ao pagamento de auxílio-alimentação para magistrados (a parcela foi vedada no recente julgamento no STF). A possibilidade é debatida no CSJT em virtude da insegurança jurídica que pode gerar. As associações da magistratura e de procuradores/as seguem buscando legalizar os penduricalhos que não foram contemplados no STF, e o remanejamento da verba gera precedentes que as administrações historicamente evitam sempre que os Sindicatos reivindicam.

A diretoria do Sintrajud ressalta também a preocupação com o que foi legalizado pelo Supremo. De acordo com a decisão de julgamento publicada no site do STF, a magistratura continua recebendo inúmeras parcelas enquanto o Congresso Nacional não regulamentar § 11 do artigo 37 da Constituição Federal (que estabelece os critérios de remuneração de magistrados e outros membros de Poder).

Quinquênios, diárias, ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que altere o domicílio legal, gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, indenização de férias não gozadas, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ), eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 (após definição de critérios em resolução conjunta dos conselho nacionais de Justiça e do Ministério Público e autorização do STF).

E se a regulamentamentção do CNJ e CNMP seguir o que tem sido a prática nos últimos cinco anos, vai também legalizar que a magistratura se aproprie da maior fatia do orçamento, ainda que isso custe direitos de servidores e servidoras, como aconteceu em 2023 com o auxílio-saúde no TRT-2, ou sem a reestruturação da carreira com sobreposição das tabelas salariais.

O que o STF tornou inconstitucional foram apenas os descalabros como licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio celular, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes e as recém aprovadas licenças compensatória de um dia de folga a cada três trabalhados.

Dinheiro tem! É hora de cobrar a nossa parte!

Por isso, a diretoria do Sindicato alerta sobre a necessidade de fortalecer a mobilização para o ato do próximo dia 23 de abril, às 14 horas, em frente ao Tribunal Regional Eleitoral (Rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista).

O protesto vai cobrar:
- a derrubada do veto presidencial 45 - que bloqueou as parcelas do reajuste salarial previstas para 2027 e 2028;
- a derrubada do veto presidencial 12 - que impediu o reconhecimento do risco inerente à função de oficial de justiça;
- aumento do orçamento para custeio da assistência em saúde e retomada da isonomia na distribuição do orçamento entre servidores/as e juízes/as;
- auxílio-nutrição para aposentados/as;
- concurso público pelo RJU para contratação de servidores/as e nomeação de todos/as os/as aprovados em concursos.