NOTICIAS28/09/2026

Mensagem do Sintrajud a parlamentares defende aprovar ‘negociação coletiva’ com ajustes que assegurem avanços

Projeto que regulamenta Convenção 151 da OIT, que trata da negociação coletiva e do direito à organização sindical, tramita na Câmara dos Deputados.
Por: helcio duarte filho
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Mensagem com as posições do Sintrajud em defesa do direito à negociação coletiva nos serviços públicos, da organização sindical e em relação ao Projeto de Lei  nº 1.893/2026 está sendo levado por dirigentes do sindicato aos gabinetes parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília.

De iniciativa do governo federal, o PL 1.893/2026 trata da negociação das relações de trabalho e de representação sindical no setor público. Reivindicação histórica do funcionalismo público, a regulamentação da negociação coletiva está colada à efetivação das garantias previstas na Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

Aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, até hoje a matéria não foi regulamentada para que seja efetivamente aplicada às relações trabalhistas e sindicais nos serviços públicos. “Consideramos fundamental a aprovação do PL 1.893/2026, reconhecendo que sua apresentação e tramitação no Congresso Nacional representam um marco importante para o estabelecimento de regras nacionais sobre negociação coletiva no serviço público”, diz trecho do ofício divulgado pelo Sintrajud, que mais adiante observa que isso não anula a necessidade de corrigir falhas na proposta:

“Ao mesmo tempo, entendemos que o projeto precisa ser aperfeiçoado para que sua aprovação represente, de fato, um avanço nas relações de trabalho no setor público e não resulte apenas na criação de um procedimento formal de negociação”, alerta o documento.

‘Melhorar o projeto e aprová-lo’

A servidora Luciana Carneiro, diretora do Sintrajud e da federação nacional (Fenajufe), observa que é importante a aprovação do projeto em tramitação no Congresso Nacional, mas há aspectos relevantes na proposta que precisam ser melhorados. 

Ela afirma que o projeto não assegura que as negociações sejam de fato respeitadas e tenham efetividade. Também alerta para a importância de se buscar já na apreciação do projeto que as alterações e emendas defendidas sejam adotadas. 

Diante de quem defende que se aprove como está para posteriormente se buscar as alterações necessárias, lembra que “já se levou tanto tempo para que o projeto de regulamentação da Convenção 151 da OIT fosse encaminhado ao Congresso”, que não há como acreditar que possíveis ajustes posteriores ocorram com alguma celeridade.

Avanços e lacunas

O Sindicato assinala que já houve avanços nos substitutivos do relator, o deputado federal André Figueiredo. Entre os quais, “a previsão de negociação de forma paritária, o resguardo do direito constitucional de greve e o aperfeiçoamento das regras relativas à mediação”. 

Porém, destaca que há lacunas importantes que precisam ser preenchidas e nada impede que isso ocorra durante a apreciação da proposta. A mensagem do Sintrajud que está sendo levada aos parlamentares, e que também foi enviada à Fenajufe, lista as seguintes questões:

> Data-base e reposição das perdas

A previsão de negociação anual não significa que haverá data-base com reposição das perdas inflacionárias, algo previsto na Contituição Federal mas sistematicamente desrespeitado por sucessivos governos. “É necessário assegurar expressamente o direito à revisão geral anual, tendo a reposição das perdas inflacionárias como patamar mínimo, de modo a preservar o valor real dos salários”, defende o Sindicato.

> Efetividade da negociação coletiva

O Sintrajud adverte que o projeto assegura que as partes sentem à mesa, porém não traz mecanismos que garantam a efetividade do processo negocial. Este pode ser travado unilateralmente pela análise do caso pelo chefe do Poder. Isto é, ele tem a prerrogativa de fazer a negociação voltar à estaca zero se assim desejar, o que não é razoável numa negociação com bases reais.

> Direto de greve

O Sindicato considera positivo que os substitutos tenham resguardao o direito de greve e estabelecido que a mediação não é condição para que esse direito seja exercido. No entanto, ressalta, é preciso que essa garantia conste de forma inequívoca no texto final da lei.

> Representação sindical

Quem representa as servidoras e servidores na negociação coletiva são as entidades sindicais. O Sintrajud se opõe à criação de mecanismos que fomentem a fragmentação da representação sindical,  como ocorrerá caso as associações sejam ‘promovidas’ a representantes das categorias nas mesas de negociação. 

“A participação de entidades associativas não deve se sobrepor à representação sindical nem criar uma representação paralela dos trabalhadores. A negociação coletiva deve ter como interlocutores as entidades sindicais, responsáveis pela representação coletiva dos servidores e servidoras”, sublinha o texto distribuído pelo Sindicato.

O Sintrajud observa ainda que as entidades de base devem ter a sua atuação preservada, de modo a evitar exagerada concentração da representação nas orgabizações sindicais nacionais. 

Outro ponto mencionado é que seja assegurado o custeio pela administração pública das liberações necessárias ao exercício da representação sindical e das condições materiais para que as representações sindicais possam participar das negociações e demais atividades.

> Abrangência da negociação coletiva

Por fim, o Sindicato ressalta que a regulamentação da negociação coletiva deve alcançar o conjunto do serviço público, “inclusive as relações de trabalho no âmbito da administração indireta”. Evitando, desta forma, lacunas que possam gerar desigualdades e insegurança para quem trabalha nos serviços públicos.