NOTICIAS19/08/2026

Defesa da saúde como direito, e não como mercadoria

Servidores enfrentam auxílio-saúde insuficiente, planos privados cada vez mais caros e coparticipação, em meio ao sucateamento e à privatização do SUS.
Por: JEFERSON LUIZ CHOMA
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Os tribunais em São Paulo vêm precarizando a assistência à saúde dos servidores e servidoras do Judiciário, enquanto ampliam os valores destinados ao auxílio-saúde dos magistrados. Em 2023, o CNJ estabeleceu um piso de 8% do subsídio do magistrado para o auxílio-saúde. A medida foi posteriormente implementada pelos diferentes ramos do Judiciário, incluindo a Justiça do Trabalho, por meio do CSJT, e a Justiça Federal, pelo CJF. Para um juiz em início de carreira, o valor chega a cerca de R$ 3 mil. Para os servidores/as da Justiça Federal, o auxílio-saúde é de R$ 579,39.

O sindicato luta por mais verbas para o orçamento de assistência médica e pela cobrança de isonomia no valor do auxílio-saúde. Essa é uma reivindicação urgente diante dos elevados custos dos planos privados de saúde e de seus reajustes frequentes, que pesam cada vez mais no orçamento.

O mais recente ataque ao direito assegurado à categoria no Regime Jurídico Único (que responsabiliza as administrações pela garantia da assistência em saúde) é a nova tentativa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de impor a coparticipação nos planos de saúde contratados pelo órgão. A coparticipação é o modelo no qual os usuários pagam, além da mensalidade, por cada atendimento ou procedimento realizado. No TRF-3 a medida atacaria em primeira mão servidores e servidoras da sede, da Justiça Federal de primeira instância na capital e em outras 15 cidades. Mas é a abertura da porteira para todos os tribunais e planos fazerem o mesmo no futuro. Na licitação em curso no TRF, mesmo com afrouxamento do edital por solicitação de empresas concorrentes, a primeira habilitada no certame (a HB Vida, subsidiária da HapVida) não comprovou capacidade técnica e autorização para vender o serviço na capital e foi inabilitada (leia aqui).

Mas essa transferência crescente dos custos para os trabalhadores não pode ser analisada de forma isolada, pois ocorre em um contexto mais amplo de avanço da privatização e de enfraquecimento das políticas públicas de saúde. Quando a assistência pública é enfraquecida e o benefício pago aos servidores/as não acompanha o custo da saúde privada, cresce a dependência dos planos particulares e aumenta a parcela da renda dos trabalhadores/as destinada à saúde. É nesse ponto que a reivindicação da categoria se relaciona diretamente com a crise do SUS e com o avanço da mercantilização da saúde.

SUS: uma conquista das lutas sociais
A criação do SUS foi resultado de décadas de mobilização do movimento da Reforma Sanitária e de diferentes setores da sociedade em defesa da saúde como direito de todos. Com a Constituição de 1988, esse princípio foi reconhecido e o SUS foi estruturado com base na universalidade, equidade e integralidade.

Ao longo de sua existência, o SUS acumulou importantes conquistas: mantém um dos maiores programas públicos de transplantes do mundo, oferece vacinação gratuita em todo o país, garante medicamentos e tratamentos de alto custo e desenvolveu uma política de enfrentamento ao HIV/Aids reconhecida internacionalmente. Durante a pandemia de Covid-19, sua capilaridade foi fundamental para realizar testes, atender pacientes e organizar uma ampla campanha de vacinação.

Essas conquistas mostram que a saúde pode ser organizada como direito social, e não como mercadoria. É justamente esse caráter público e universal que está sob pressão diante do subfinanciamento e da crescente participação do setor privado.

Um sistema público cercado pela lógica privada
Mas o SUS também nasceu marcado por uma contradição. A mesma Constituição de 1988 que estabeleceu a saúde como direito universal também reconheceu, em seu artigo 199, a participação da iniciativa privada na assistência à saúde. Desde então, o setor privado passou a ocupar um espaço cada vez maior. E os números ajudam a explicar por que existe tanto interesse econômico nesse mercado. Segundo dados oficiais, o setor de saúde suplementar registrou receitas de R$ 391,6 bilhões em 2025 e acumulou R$ 24,4 bilhões em lucro líquido. No primeiro semestre de 2026, as grandes e médias operadoras já haviam registrado R$ 8,5 bilhões em lucros.

Quanto mais o SUS é enfraquecido, maior tende a ser a pressão para que se recorra ao setor privado para garantir o atendimento que deveria ser assegurado como direito. Entre os servidores/as do Judiciário, essa contradição aparece de forma concreta: um auxílio-saúde insuficiente não acompanha o crescimento das mensalidades e das despesas médicas. Aquilo que deveria ser uma assistência complementar se transforma em uma parcela cada vez maior do orçamento dos trabalhadores/as.

Subfinanciamento crônico
O desmonte da saúde pública ocorre por dois caminhos. De um lado, avança o sucateamento dos serviços, marcado pela falta de investimentos, precarização das condições de trabalho e desvalorização dos profissionais. De outro, cresce a privatização da gestão, por meio de Organizações Sociais (OSs), Parcerias Público-Privadas (PPPs) e terceirizações. O Estado continua financiando os serviços, mas transfere sua gestão para entidades privadas, ampliando a presença de uma lógica empresarial na saúde.

Críticos das OSs apontam ainda que essa transferência pode enfraquecer o controle social previsto na Lei nº 8.142/1990, reduzindo a participação popular e o controle direto do Estado sobre os serviços do SUS.

Mas há também um terceiro elemento muito importante para entender a crise do SUS, que é o subfinanciamento crônico: o orçamento da União é capturado pelo pagamento da dívida pública, o que força a criação de sucessivos mecanismos de contingenciamento dos gastos sociais. Esses mecanismos ganharam diferentes roupagens ao longo do tempo — seja a DRU (Desvinculação das Receitas da União), passando pelo Teto de Gastos e, agora, pelo Arcabouço Fiscal, que mantém a lógica de asfixia orçamentária do SUS.

Desse modo, a vitória obtida pelo movimento com a criação do SUS vem sendo sistematicamente atacada e ameaçada pelos sucessivos governos. Enquanto o SUS enfrenta restrições orçamentárias, o setor privado encontra um mercado cada vez maior para oferecer, mediante pagamento, serviços que deveriam ter no Estado sua principal garantia.

A luta por saúde também é uma luta sindical
A saúde pública está ameaçada para o conjunto da população, e essa crise também atinge os servidores/as do Judiciário. À medida que o SUS sofre com o sucateamento e a falta de investimentos, cresce a dependência dos planos privados, que também enfrentam aumento de custos e mensalidades cada vez mais caras. O que deveria ser uma assistência complementar passa a ocupar um espaço cada vez maior, pesando no orçamento dos servidores e servidoras.

Coerente com a defesa de todos os serviços públicos, o Sintrajud defende uma saúde pública, universal e de qualidade e, ao mesmo tempo, luta por mais recursos para a assistência médica dos servidores, pelo reajuste do auxílio-saúde e pela isonomia entre servidores e magistrados. O Poder Judiciário, embora tenha o dever de defender os direitos previstos na Constituição, não se posiciona institucionalmente em defesa do SUS e da saúde pública como direito universal. Ao mesmo tempo, dentro de sua própria estrutura, mantém uma política desigual de assistência à saúde, com tratamento diferenciado entre magistrados e servidores/as, enquanto estes enfrentam condições de trabalho e metas abusivas que muitas vezes contribuem para o adoecimento.

A luta por saúde também é uma luta sindical. Defender melhores condições de assistência para os servidores/as significa exigir que os tribunais cumpram sua responsabilidade, mas também combater o sucateamento e a privatização dos serviços públicos. Saúde não pode ser privilégio de quem pode pagar mais. Mais recursos para a assistência médica, isonomia e defesa do SUS fazem parte da mesma luta: a defesa da saúde como direito, e não como mercadoria.