Senado aprova projeto que permite MEI para servidores públicos
Proposta acende alerta para o debate sobre precarização do serviço público.
Por: Jeferson Choma

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, no dia 1º de julho de 2026, o Projeto de Lei nº 2.332/2022, que autoriza servidores/as públicos/as a atuarem como Microempreendedores Individuais (MEI). Como a proposta foi aprovada em caráter terminativo, ela seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.
Atualmente, a legislação proíbe que servidores públicos exerçam a gerência ou administração de empresas privadas ou desenvolvam atividades comerciais, para evitar conflitos de interesses. O projeto, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), cria uma exceção ao permitir que servidores/as sejam registrados/as como MEI, desde que respeitem uma série de restrições.
Pela proposta, apenas servidores/as que não ocupem cargo em comissão ou função de confiança poderão aderir ao regime. Além disso, a atividade empresarial deverá ser compatível com a jornada no serviço público e não poderá comprometer o desempenho das atribuições do cargo. O texto também proíbe que empresas pertencentes aos servidores participem de licitações ou mantenham contratos com o órgão ao qual o agente público esteja vinculado. Como determina a legislação do MEI, o faturamento anual é limitado a R$ 81 mil e o empreendedor pode contratar, no máximo, um empregado.
Os riscos do PL
Os defensores da proposta alegam que não haveria incompatibilidade com o exercício do cargo público, e sustentam que o envelhecimento da população torna necessário ampliar as possibilidades de empreendedorismo e geração de renda.
No entanto, a proposta também suscita preocupações. Críticos alertam que a abertura para atividades empresariais pode ampliar situações de conflito de interesses, favorecer processos de pejotização, comprometer a dedicação ao serviço público e criar dificuldades para fiscalizar a compatibilidade entre a atividade privada e o exercício das funções públicas. Também existe o risco de que a necessidade de complementar renda se aprofunde como sintoma da desvalorização das carreiras públicas, deslocando para o/a servidor/a a responsabilidade por compensar perdas salariais e condições de trabalho cada vez mais deterioradas.
Por isso, o PL 2.332 não pode ser analisado isoladamente. A proposta surge em um contexto marcado por sucessivos ataques aos direitos dos/as servidores/as públicos/as e por iniciativas que buscam reduzir o papel do Estado. Entre elas está a tentativa de retomar a reforma administrativa, que prevê a flexibilização dos vínculos de trabalho, amplia as possibilidades de terceirização e privatização dos serviços públicos, enfraquece a estabilidade e altera profundamente a organização da administração pública. Sob o argumento da modernização e da eficiência, essas propostas tendem a precarizar as relações de trabalho e abrir espaço para uma lógica cada vez mais orientada pelo mercado.
Servidores do Judiciário
No Judiciário Federal, essa tendência já se manifesta em outras iniciativas. As administrações dos tribunais vêm defendendo modelos de gestão baseados em metas, avaliação permanente de desempenho e gestão por resultados. São modelos impulsionados pelas novas tecnologias que intensificam o ritmo de trabalho, ampliam a pressão por resultados. Em vez de utilizar os ganhos tecnológicos para reduzir a jornada e melhorar as condições de trabalho, reforça-se um sistema de controle permanente baseado em metas e indicadores de desempenho, aproximando o serviço público de formas de organização do trabalho típicas da chamada uberização.
É nesse contexto que o debate sobre o PL 2.332 ganha relevância. Embora a possibilidade de atuação como MEI possa representar uma alternativa de geração de renda para parte dos servidores, a proposta também pode ser interpretada como mais um elemento de um conjunto de mudanças que tende a flexibilizar as relações de trabalho no setor público e a deslocar para os próprios trabalhadores os custos da crescente desvalorização das carreiras.
Nesse sentido, o Sintrajud reafirma que a resposta para a desvalorização dos servidores não está na falsa promessa do empreendedorismo individual, mas na luta coletiva pela valorização das carreiras, e pela defesa de um serviço público forte, de qualidade e comprometido com o interesse da população.
O Sintrajud acompanhará atentamente a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e seus possíveis desdobramentos para os servidores do Judiciário Federal. Para o Sindicato, qualquer alteração na legislação deve ser analisada não apenas pelos seus efeitos imediatos, mas também pelo contexto mais amplo de reformas que vêm redesenhando o Estado e as relações de trabalho no serviço público.




