Coparticipação em saúde: TRF-3 suspende pregão para autorizar habilitação de empresas sem prova de CRM em SP e MS
Lucro das empresas não pode ameaçar garantia indiscutível de segurança à assistência em saúde de servidores/as e magistrados/as.
Por: Luciana Araujo

Em meio ao vento frio, dirigentes do Sindicato e servidores e servidoras que já tinham chegado para a concentração em frente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região comemoraram a suspensão do Pregão para contratar a nova operadora de saúde na capital e 15 cidades de São Paulo, além do Mato Grosso do Sul. Ainda que a suspensão tenha sido motivada por uma decisão que o Sindicato também critica, abriu mais prazo para a luta contra a coparticipação.
Ainda não está dada a vitória definitiva contra o modelo que obrigará usuários/as a pagar por procedimentos, além da mensalidade, mas a fragilidade da licitação, questionada também pelo Sindicato, fica cada dia mais evidente.
Tribunal decidiu afrouxar critérios de habilitação das empresas
O Tribunal decidiu suspender o pregão dando "provimento parcial da impugnação, exclusivamente para reformular o subitem 9.9 do Termo de Referência, determinando que a comprovação de inscrição simultânea perante o CRM-SP e o CRM-MS não será exigida como documento de habilitação (fase em que bastará o CRM da sede da licitante), mas sim como condição impositiva e indispensável para a assinatura do contrato pela licitante adjudicatária" (Confira aqui a decisão).
A urgência de entregar a uma operadora de saúde a coparticipação, que tira dinheiro do bolso dos trabalhadores para empresas privadas, abre brechas cada vez mais questionáveis. O Tribunal aceitou pedido de empresa concorrente que impugnou o no edital pedindo que não seja exigida comprovação que as licitantes são empresas de saúde credenciadas nos CRM-SP e MS na habilitação para o certame, deixando essa exigência para o momento da assinatura do contrário. Causa estranheza que uma empresa que não tenha esse credenciamento seja habilitada a concorrer para gerir um plano desse tamanho sem comprovar qualificação atestada pela classe médica.
Sintrajud questiona modelo e afrouxamento de exigências
Na última sexta-feira (17) o Sindicato também formalizou requerimento pedindo:
1) a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90012/2026, marcado para esta quarta;
2) reunião de urgência com a Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
3) a reforma do termo de referência, excluindo a coparticipação do edital e;
4) retomada do modelo de subsídio da isonomia na distribuição dos recursos orçamentários para assistência médica e odontológica entre servidores, servidoras e a magistratura.
A entidade segue cobrando audiência com o desembargador-presidente, Johonsom Di Salvo, para debater as reivindicações.
Também será aditado o requerimento do Sintrajud para questionar a habilitação de empresas sem comprovada qualificação junto aos Conselhos de Medicina.
Caso o ataque da coparticipação seja efetivado, serão prejudicados servidores e servidoras lotados/as na Justiça Federal da capital, Barueri, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Guarulhos, Jundiaí, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Registro, Santo André, Santos, São Bernardo, São José dos Campos, São Vicente e Taubaté. Por isso, a diretoria do Sintrajud ressalta que a luta contra a adoção do modelo segue.
Ao final do protesto, dirigentes do Sindicato dialogaram com a assessoria da presidência do Tribunal para reiterar o pedido, ainda para esta semana. O presidente estava fora do estado, de acordo com a assessoria, e retornou nesta quarta.
Confira as principais mudanças apontadas pelo advogado César Lignelli ao novo modelo de assistência em saúde na 3ª Região clicando aqui.




