NOTICIAS26/06/2026

GT do Supremo para ‘modernizar’ Justiça, sem previsão de ouvir servidores e servidoras, gera preocupação

Instituído por portaria, assim como em outros tribunais, Grupo de Trabalho começa a funcionar em meio às ameaças que não param de ‘reformas’ administrativas que reduzem os serviços públicos e eliminam direitos.
Por: Hélcio Duarte Filho
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Eufemismo. Dicionários definem o substantivo masculino como figura de linguagem ‘que usa palavra ou expressão mais suave, polida ou agradável para substituir outra considerada rude, chocante, desagradável ou ofensiva”, atenuando o peso da informação.

Modernização. “Processo contínuo de adaptação de uma sociedade, empresa, infraestrutura ou processo aos métodos, tecnologias e costumes mais recentes ou avançados”. 

Faz três décadas e meia pelo menos, desde o início do breve governo de Fernando Collor de Mello, que a palavra ‘modernização’, quando associada a políticas voltadas para os serviços públicos, ganhou cara, modos e jeito de eufemismo. 

É quase uma regra: sempre carrega propostas que invariavelmente desaguam em subtração de direitos de servidores e servidoras, redução de estruturas de trabalho e menos ou piores serviços prestados à população.

Os Grupos de Trabalho

É por conta disso que a decisão da cúpula do Judiciário Federal de instituir grupos de trabalho que têm como objetivo principal elaborar propostas de modernização do funcionamento do Poder Judiciário naturalmente foi recebida com desconfiança  e preocupação pelo Sintrajud, outras entidades sindicais e muitos servidores e servidoras. Especialmente porque, nesta sexta-feira (26), os ministros relatores dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.601 (confira aqui os votos) Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto para liberar mais penduricalhos à magistratura, o que, se conseguir maioria, vai arrancar mais uma fatia do orçamento. 

A Portaria 123, de 11 de junho de 2026, assinada pelo ministro Édson Fachin, presidente do STF, instituiu o “Grupo de Estudos para Modernização do Sistema de Justiça”, que funcionará no âmbito do Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (Cestf). O fórum recém-criado é composto por 19 pessoas indicadas pela administração, tendo a sua primeira reunião marcada para esta quarta-feira, dia 24 de junho de 2026. Algo similar foi criado por portarias nos demais tribunais superiores.

Segundo o primeiro item das competências delegadas pela portaria, caberá ao Grupo de Trabalho “fomentar o debate institucional e acadêmico acerca da modernização e aperfeiçoamento do sistema de justiça brasileiro”, assim como “promover diálogos com outros grupos de trabalho, bem como comissões, fóruns e iniciativas concernentes à modernização do sistema de justiça". 

Propostas que venham a ser apresentadas “por magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos e privados, defensores públicos, professores, pesquisadores, bem como tribunais, conselhos de âmbito nacional, e entidades organizadas da sociedade civil, devem ser sistematizadas pela comissão. 

Aqui, neste terceiro item das competências fixadas pela portaria, chama a atenção de que apenas propostas elaboradas por juízes e juízas serão consideradas. Não há sequer menção a servidores e servidoras.

Neste aspecto, a iniciativa parece aprofundar a concepção instalada nos tribunais com relação à assistência à saúde, na qual a vida da magistratura parece valer mais que as de servidores. Agora, as ‘ideias’ de juízes e juízas valem, as de servidores e servidoras, não.

Mais adiante, a portaria estabelece ainda como competências do Grupo de Trabalho “elaborar dados e estudos técnicos, acadêmicos e institucionais, inclusive relativas a experiências estrangeiras, para subsidiar ações de aprimoramento de governança judicial, eficiência jurisdicional, à legitimidade democrática e ao acesso à justiça”. E “promover ações de capacitação, seminários, encontros acadêmicos e consultas públicas”, ouvindo a “comunidade acadêmica nacional e estrangeira, bem como especialistas e instituições públicas e privadas de ensino, com reconhecida atuação relacionada ao sistema de justiça”.

Sem diálogo

As portarias foram publicadas sem quaisquer debates prévios com a categoria e suas entidades sindicais. A do STF saiu menos de um mês após o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), dizer em entrevista ao “Valor Econômico” que pretende levar a ‘reforma’ administrativa (PEC 38/2025) à votação em Plenário logo após as eleições de outubro.

Poucos dias antes, mais precisamente em 8 de junho, o Ministério da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos havia publicado a Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.683, que define critérios iniciais para o exercício dos cargos das chamadas carreiras transversais: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista de Infraestrutura, Analista Técnico de Políticas Sociais, Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico e Analista Técnico de Justiça e Defesa. A medida foi mal vista por entidades do funcionalismo no Executivo.

Isto porque também traz elementos que remetem às diretrizes postas na ‘reforma’ administrativa, ao revelar uma “mudança profunda na lógica de estruturação do serviço público federal”, assinalou texto divulgado pela Fenasps, a federação nacional de trabalhadores e trabalhadoras da Saúde, Trabalho e Previdência Social. 

“O servidor deixa de ingressar vinculado diretamente a um órgão, a uma política pública específica, a uma equipe concreta ou a uma profissão claramente definida. Em seu lugar, passa a ser administrado por uma estrutura centralizada no MGI”, prossegue a análise, que alerta: nesses cargos, o servidor e a servidora ficam à mercê das designações traçadas pelas administrações. Campo mais fértil para assédios, como se vê, só o fim da estabilidade. 

Não é possível afirmar que há relação direta entre o ‘aviso’ de Motta, a portaria do Ministério da Gestão e as dos tribunais. No entanto, são notórias as conexões entre medidas que estão sendo adotadas pelas administrações dos tribunais com o modelo de funcionamento dos serviços públicos preconizado pelas chamadas reformas administrativas.

No Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2), a aplicação do programa ‘Ajude 4.0’ já expõe o problema. Na lógica de fazer mais com menos e sem diálogo com servidores e servidoras, a administração aparenta se olvidar da reivindicada redução do déficit de pessoal. Não há urgência para isso, nem preocupação em ouvir quem assegura a estrutura necessária para fazer a Justiça funcionar.

Portaria 123, de 11 de junho de 2026, do STF, que institui o Grupo de Trabalho (acesse aqui)

Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.683, sobre as carreiras transversais no serviço público federal (acesse aqui)