NOTICIAS25/02/2026

TRT-2 acata pedido do Sintrajud e insere base mensal para impactos financeiros na portaria do auxílio-saúde

Outra alteração na nova portaria refere-se aos efeitos da mudança de faixa etária, que passam a ser no mês de aniversário; Sindicato segue convocando categoria a acompanhar e participar da luta pela isonomia entre servidores e servidoras e a magistratura na ‘saúde’.
Ouça a matéria

A Presidência do TRT-2 atendeu ao requerimento do Sintrajud e incluiu na nova portaria sobre o auxilio-saúde determinação para que os ressarcimentos financeiros aos servidores e servidoras tenha sempre base mensal e não ‘pro rata die’.

A manifestação do Sindicato no processo que analisava mudanças na portaria anterior ( GP 39/2018), por meio da assessoria jurídica, defendeu o "princípio da mensalidade na redação final da norma, garantindo-se que o efeito financeiro de inclusões, alterações ou reajustes retroaja à integralidade do mês de competência do requerimento ou do evento". 

Defendendo, portanto, o afastamento de qualquer interpretação ou dispositivo que imponha pagamento sob o parâmetro diário e não mensal. O pedido foi atendido e inserido na recém-publicada Portaria GP 5/2026.

Outra mudança relevante que o texto da nova regulamentação interna do auxílio-saúde traz refere-se à faixa etária: os efeitos decorrentes da idade passam a valer no próprio mês de aniversário, enquanto antes isso somente ocorria no mês subsequente.

Portaria GP 5/2026 sobre auxílio-saúde - acessar aqui 

Manifestação do Sindicato

A decisão sobre a natureza mensal do plano de saúde põe fim a um aspecto pontual, mas de todo modo importante, no regulamento do auxílio-saúde no Tribunal Regional do Trabalho na 2a Região. Num passado recente, o pagamento ocorria apenas no mês seguinte. Perdia-se um mês de aumento nos valores. Uma solução parcial fez com que o pagamento passasse a ter como base a data em que o servidor ou servidora protocola o aumento. O que também gerava perdas naquele mês.

Finalmente, agora, a partir da solicitação formalizada e defendida pelo Sintrajud, a administração estende os efeitos financeiros das alterações no plano, que tem natureza mensal, para todo o mês em questão. 

A reportagem apurou que o processo que tratava dessa atualização da portaria estava parado há alguns meses e a manifestação do Sindicato contribuiu em muito para que andasse e fosse publicada com a mudança reivindicada. A Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida (CSIPQV), do TRT-2, aliás, já havia se pronunciado favoravelmente ao pedido do Sintrajud no início de janeiro.

Isonomia: ‘Saúde de Juiz Não Vale mais que a de Servidor’ 

A Diretoria do Sintrajud ressalta que a luta pela isonomia no auxílio-saúde entre magistrados e servidores e servidoras continua. Não há ainda certezas sobre o teor do relatório que a comissão (GT) que trata do assunto no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)está preparando. De todo modo, a luta pela isonomia vai prosseguir e o Sindicato volta a convidar o conjunto da categoria acompanhar e participar dessa campanha.