TRE-SP acata pedido do Sintrajud e suspende expediente e prazos da Quarta-Feira de cinzas
Solicitação do Sindicato menciona princípio da isonomia e atende ao bom-senso e à saúde dos servidores e servidoras, sem prejudicar os trabalhos desenvolvidos no tribunal. TRF-3/JF é o único tribunal federal em SP a não suspender o expediente na data.
Por: Por Hélcio Duarte Filho

A Direção-Geral e a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acataram o pedido do Sintrajud e suspendeu o expediente e os prazos processuais na Quarta-Feira de Cinzas.
“Acolho a manifestação da Diretoria-Geral e, por seus fundamentos, ora adotados, defiro, excepcionalmente, o pedido formulado pelo SINTRAJUD relativo à suspensão do expediente, e consequentemente dos prazos processuais, no dia 18 de fevereiro de 2026”, diz a decisão do desembargador José Antonio Encinas Manfré, presidente do TRE-SP.
Na recomendação de acolhimento do pedido, o diretor-geral, André Luiz Pavim, menciona que o Sintrajuf fundamentou o requerimento no princípio da isonomia e unidade do Judiciário Federal, já que outros tribunais suspendem o expediente nesta data.
Também cita a razoabilidade e eficiência administrativa, considerando a redução drástica da demanda externa e o custo operacional desproporcional à produtividade, e a preservação da saúde e do bem-estar de servidoras e de servidores.
Decisão da Presidência do TRE-SP sobre a Quarta-Feira de Cinzas - acessar aqui
Desde 2021, o TRE-SP fixa o expediente reduzido de cinco horas na Quarta-Feira de Cinzas. Em 2026, a Portaria 261/2025 manteve a medida, prescrevendo que, na secretaria e nos cartórios eleitorais, o expediente seria das 14h às 19h.
Para o Sintrajud, a decisão do TRE-SP atende ao bom-senso e em nada prejudica o trabalho desenvolvido pela instituição.
Bom-sendo que a administração do Tribunal Regional Federal da 3a Região não teve. Ao não acatar o pedido do Sintrajud, manteve o expediente na Quarta-Feira de Cinzas, das 14 horas às 19 horas, e passou a ser o único tribunal federal de São Paulo a não suspender o expediente nesta data.





