TRE-SP: Prazo para entregar documentos para ação de execução de horas extras se encerra em 10/02/2026
Confira neste texto o que precisa encaminhar à equipe de execuções judiciais do Sintrajud para cobrar seu direito ao recálculo do pagamento de horas extras realizadas entre 2008 e 2012.
Por: Redação

O Sintrajud obteve vitória em ação judicial que discutiu os critérios de pagamento das horas extras no período de 2008 a 2012 a servidores e servidoras do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O processo n.º 0023657-28.2013.4.03.6100 cobra diferenças retroativas com base na constatação de que o fator divisor usado na Justiça Eleitoral para calcular as horas extras no período era equivocado.
A ação foi julgada procedente, mas a sentença limitou os efeitos apenas a servidores/as domiciliados/as nas cidades que integram a subseção judiciária de São Paulo (Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra), e filiados ao Sindicato no momento de início da ação, em dezembro de 2013.
Em 2012, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu que o divisor deveria ser 175, e não 200, e o Sindicato conquistou o direito às diferenças retroativas a dezembro de 2008, em razão do recálculo pelo novo divisor.
O Sintrajud executa as ações para os/as sindicalizados/as. Por isso, se você ainda não é filiado/a ao Sindicato, preencha a ficha de sindicalização clicando aqui.
No que diz respeito à limitação territorial, o Sintrajud ingressou com a ação rescisória n.° 5015058-64.2022.4.03.0000, na qual requer a procedência dos pedidos e a rescisão da sentença concedida pela 26ª Vara Federal, com base no §3º do artigo 966 do Código de Processo Civil, para afastar a limitação à ampla legitimidade do Sindicato, tanto no aspecto temporal quanto territorial acima descritos. No Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento a agravo em Recurso Extraordinário interposto pela Advocacia Geral da União. Este julgamento ainda não está finalizado.
O que fazer agora?
Os sindicalizados e as sindicalizadas que já têm reconhecido o direito (servidores domiciliados nas cidades que compõem a Subseção Judiciária de São Paulo) devem subscrever procuração e autorização, e encaminhá-las à equipe de execuções judiciais do Sintrajud, junto com documento de identificação com foto e comprovante de endereço.
Baixe o modelo de procuração aqui e o modelo de autorização aqui
Todos os documentos devem ser enviados ao e-mail execucao1@sintrajud.org.br impreterivelmente até o dia 10 de fevereiro de 2026.
Após o recebimento dos documentos, a equipe de execuções judiciais do Sindicato providenciará o ajuizamento dos cumprimentos de sentença, informará o número do processo e vara de tramitação, e acompanhará a demanda até a quitação dos respectivos créditos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a advogada responsável, Fernanda Maria Ferreira Camargo, por meio do telefone (11) 97649-4368 ou pelo e-mail execucao1@sintrajud.org.br. Ou ainda, pode falar com Lucimar Soares Silva (Luci) – telefone (11) 93903-4645 ou pelo e-mail execucao11@sintrajud.org.br.




