NOTICIAS30/06/2025

VITÓRIA DA LUTA: TSE prorroga permanência de requisitados/as que retornariam amanhã a órgãos de origem

Por: Luciana Araujo

Portaria estendeu por um ano e meio a requisição de servidores e servidoras cujo prazo se extinguiria hoje, mas Tribunal ainda precisa apresentar solução definitiva para a questão, a fim de evitar os desgastes do processo vivido pela categoria até a edição da normativa.
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Ato do dia 19 de maio contra a terceirização e em defesa de mais cargos, nomeações de todos os aprovados/as e permanência dos requisitados/as (Fóto: Lucas Barbosa)

Literalmente nos 45 minutos do segundo tempo, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, editou neste dia 30 de junho a Portaria TSE 294/2025, que prorroga para 30 de dezembro de 2026 a permanência de servidoras/es municipais e estaduais à disposição da Justiça Eleitoral, cujo prazo requisitório, igual ou superior a cinco anos, tenha se completado até esta data (30/6/2025). A Portaria foi assinada às 17h24.

Acesse aqui as listas de adesão à greve: dia 30/6dia 1º/07 e dia 02/07. Basta clicar na data e preencher seus dados

A decisão é uma conquista da luta da categoria, que realizou mobilizações, abaixo-assinados, audiência pública na Câmara dos Deputados, questionamentos diversos aos TREs e ao TSE, além de um mandado de segurança impetrado pelo Sintrajud na semana passada. A greve da categoria segue até quarta e na reunião presencial desta terça, em frente ao Tribunal às 13 horas, a categoria vai avaliar a vitória de hoje e próximos passos (leia aqui)."Foi a mobilização que levou a esse resultado, mas é importante ressaltar que fazer isso no final do prazo ainda é muito desrespeitoso com todos os servidores e servidoras. As pessoas trabalharam o dia todo sem saber o que ia acontecer amanhã, onde deveriam trabalhar amanhã, o clima era péssimo nos cartórios eleitorais", destaca o diretor do Sindicato Ciro Manzano.A portaria informa ainda que os TREs devem avaliar "a pertinência e necessidade de prorrogação do prazo, observando rigorosamente o que dispõe o art. 6ª da Resolução TSE nº 23.523/2017, em relação àquelas(es) que têm vencimento de prazo da requisição em data posterior a 30/6/2025".Leia aqui a Portaria 294/2025Em São Paulo, muitos servidores/as cujo prazo de requisição venceria hoje já foram dispensados pelo TRE, que não fez nenhum esforço de manter esse quadro funcional especializado, apostando sempre na terceirização. "Em alguns casos houve uma certa formalidade na cessação do afastamento, com ofício etc. Teria que haver a mesma formalidade e a informação de que aquele ato de cessação não valeu, uma vez que promulgada a Portaria 294. Essa é a maior prova da forma desrespeitosa como a questão foi tocada", afirma Lutemberg Souza, diretor do Sindicato."A prorrogação até dezembro de 2026 é fruta da luta na categoria. Nossa luta nacionalmente contra a terceirização continua", aponta a diretora de base Raquel Morel.O Sintrajud cobra a criação de mais cargos em número suficiente para as necessidades da Justiça Eleitoral, a nomeação dos 117 aprovados/as no último concurso e a permanência dos/as requisitados até que haja solução definitiva para a questão, com um plano de transmissão de conhecimentos sobre o trabalho na Justiça Eleitoral às pessoas que entrarem, visto que muitos/as requisitados/as estão há mais de 20 anos organizando eleições.